Lula Sanciona com Vetos a Regulamentação da Reforma Tributária: Entenda as Mudanças
17 de janeiro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025.
A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo, com destaque para a criação de novos tributos, alíquotas diferenciadas e um modelo mais simplificado. Confira os principais pontos da nova legislação abaixo.

Principais Mudanças da Reforma Tributária
1. Alíquota Geral do IVA
A nova alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi fixada em 28%, representando um aumento em relação ao índice anterior de 26,5%.

2. Substituição de Tributos
A Reforma substitui diversos tributos por dois novos impostos, além de criar um Imposto Seletivo:
• Tributos Substituídos: PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS.
• Novos Tributos: 
o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios.
o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.
• IS (Imposto Seletivo): aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como: 
o Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.

3. Transição Gradual
A implementação será feita de forma gradual, com um período de transição entre 2027 e 2033.

4. Princípio da Não-Cumulatividade
Tanto o IBS quanto o CBS permitem que os impostos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata.

5. Regimes Diferenciados de Tributação
100% de Redução de Impostos
Os seguintes itens e serviços terão isenção total de impostos:
• Cesta básica nacional de alimentos.
• Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
• Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
• Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista.
• Medicamentos para tratamentos de: 
o Câncer, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus.
• Produtos hortícolas, frutas e ovos.
• Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
• Serviços de educação superior vinculados ao PROUNI (apenas CBS).
• Automóveis adquiridos por motoristas profissionais (táxis).
60% de Redução de Impostos
Outros itens e serviços terão redução de 60% na tributação, como:
• Serviços de educação.
• Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura.
• Medicamentos registrados na ANVISA ou manipulados.
• Serviços de saúde.
• Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda.
• Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais.
• Alimentos destinados ao consumo humano.
• Insumos agropecuários e aquícolas.
30% de Redução de Impostos
Os seguintes serviços terão redução de 30% na tributação:
• Serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística fiscalizados por conselhos profissionais.

6. Criação do Nanoempreendedor
Além do MEI (Microempreendedor Individual), foi criado o Nanoempreendedor, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano (ou R$ 3.375 por mês). Esse limite é metade do limite atual do MEI.

7. Sistema de Split Payment
Foi implementado o sistema de Split Payment, que divide automaticamente o pagamento entre governo (tributos) e vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual de impostos.

8. Cashback para Famílias de Baixa Renda
Famílias cadastradas no CadÚnico receberão parte dos impostos pagos de volta, reduzindo o impacto tributário sobre a população mais pobre.

9. Manutenção dos Benefícios Regionais
A Reforma mantém benefícios fiscais para:
• Zona Franca de Manaus.
• Áreas de Livre Comércio.

10. Administração Integrada dos Tributos
A administração dos novos impostos será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, garantindo uniformidade nas normas e avaliações periódicas de eficiência.



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