
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, provocará uma reestruturação profunda na tributação da atividade rural a partir de 2026, com foco na substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos sobre o valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
1. O Ponto de Virada: O Limite de R$ 3,6 Milhões (IBS e CBS)
A principal mudança para o produtor rural pessoa física (PF) está na equiparação forçada ao regime regular de tributação de consumo, caso ultrapasse o limite de faturamento:
· Produtor Rural Não Contribuinte (Até R$ 3,6 Milhões): O produtor rural PF que auferir receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 no ano-calendário anterior não será considerado contribuinte do IBS e da CBS.
o Este produtor mantém a simplificação tributária no consumo, mas o adquirente de seus produtos terá direito a um crédito presumido (mecanismo para garantir a competitividade).
· Equiparação ao Contribuinte Regular (Acima de R$ 3,6 Milhões): Se o faturamento ultrapassar R$ 3.600.000,00 , o produtor rural PF será automaticamente enquadrado como contribuinte regular do IBS e CBS.
o Não há equiparação obrigatória à Pessoa Jurídica (PJ) , mas o produtor será tratado como um contribuinte PJ no que diz respeito às regras de apuração do IBS/CBS (sistema de débito e crédito), exigindo a emissão de nota fiscal e uma gestão contábil mais complexa.
· Opção: Produtores abaixo do limite podem optar por se tornar contribuintes regulares, se for vantajoso em termos de aproveitamento de créditos.
2. Regras de Transição e Benefícios (IBS e CBS)
A implantação será gradual (2026 a 2032):
| Ano |
Foco da Transição |
Detalhe |
| 2026 |
Ano de Teste. Cobrança simbólica do CBS |
PIS/COFINS, ICMS e ISS ainda vigoram. |
| 2027 |
Início da cobrança do CBS (total) , com redução proporcional do PIS/COFINS. |
IPI, PIS e COFINS são gradualmente extintos. |
| 2033 |
Regime Pleno. Extinção total dos impostos antigos e vigência integral do IBS e CBS. |
Fim do PIS, COFINS, ICMS e ISS. |
Benefícios Fiscais Mantidos:
· Alíquota Reduzida (60%): O fornecimento de produtos agropecuários in natura , aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais, e seus insumos, terão uma redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS.
· Alíquota Zero (100%): Produtos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero.
· Imposto Seletivo (IS): Produtos agropecuários in natura e insumos estão imunes ou com alíquota reduzida e não serão sujeitos ao Imposto Seletivo.
3. O IRPF e o Ganho de Capital: O que NÃO MUDOU
É fundamental notar que a Reforma do Consumo não alterou as regras dos tributos sobre a renda e o patrimônio (IRPF e ITR):
A) Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Anual
A forma de declarar e calcular o IRPF da atividade rural (que incide sobre a renda ) mantém-se inalterada , independentemente do faturamento de R$ 3,6 milhões:
· Resultado Real (Livro Caixa): O produtor pode apurar o IRPF sobre o Resultado Real (Receita Bruta - Despesas), mediante a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
· Resultado Presumido (20%): O produtor pode optar por tributar o IRPF sobre o Resultado Presumido de 20% da Receita Bruta Total .
B) Ganho de Capital na Venda de Imóvel Rural
A apuração do Ganho de Capital (GC) na venda do imóvel rural também não sofreu alteração na Reforma do Consumo, mantendo a regra especial da Lei nº 9.393/96:
· O GC é calculado pela diferença entre o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no ano da alienação e o VTN declarado no ano da aquisição (se o imóvel foi comprado após 1997).
· Benfeitorias, instalações e culturas são excluídas desse cálculo, incidindo o imposto apenas sobre a valorização da terra nua, o que geralmente resulta em uma tributação menor.
4. Medidas Estratégicas a Serem Tomadas até 31/12/2025
Com a transição iniciando em 2026, o ano de 2025 é crítico para o planejamento:
· Análise de Faturamento: Calcule e projete o faturamento de 2025 para determinar se será ou não contribuinte do IBS/CBS em 2026 (acima ou abaixo dos R$ 3,6 milhões).
· Reestruturação Contábil: Produtores que se tornarão contribuintes devem implementar imediatamente sistemas de gestão e contabilidade capazes de controlar as regras de débito e crédito dos novos impostos.
· Planejamento Tributário: Avaliar se a pejotização ou a opção por ser contribuinte trará mais benefícios fiscais, considerando todos os regimes (IRPF, IBS/CBS e Funrural).
Compartilhe em suas redes sociais















