Alerta Fiscal Urgente: Ação Imediata Necessária para Garantir a Isenção de Lucros de 2025!
24 de dezembro de 2025

O Novo Requisito da Lei nº 14.789/2023 Que Você Não Pode Ignorar

Uma mudança crítica introduzida pela Lei nº 14.789/2023 exige uma ação imediata de todas as empresas. O não cumprimento desta formalidade pode resultar na tributação de lucros que, hoje, são distribuídos com isenção.

O objetivo é simples: formalizar os lucros acumulados até o final de 2025 para proteger sua isenção futura.


🎯 As 3 Obrigações Inadiáveis para Manter a Isenção

Para garantir que a distribuição de lucros a partir de janeiro de 2026 permaneça isenta de tributação, a sua empresa deve realizar os seguintes passos urgentemente :

Etapa O Que Fazer Prazo/Vigência
1. Deliberação Obrigatória Convoque uma Reunião de Sócios (ou Assembleia) para Aprovar a distribuição dos lucros acumulados. Lucros apurados até 31/12/2025.
2. Registro da Ata Promova o Registro da ata da reunião na Junta Comercial competente. O mais rápido possível após a deliberação.
3. Prazo de Distribuição Os lucros aprovados e registrados devem ser efetivamente distribuídos aos sócios. Até 31 de dezembro de 2028.

🚨 Isenção e Tributação: O Fato Gerador

É fundamental entender que a eventual tributação de lucros (se a isenção for derrubada) ocorrerá apenas no momento em que os lucros e dividendos forem distribuídos e creditados aos Sócios Pessoas Físicas. Enquanto os valores estiverem contabilizados como reservas ou lucros acumulados na Pessoa Jurídica, não há incidência de imposto. A preocupação é formalizar os lucros de 2025 para que eles saiam isentos quando a distribuição ocorrer (até 2028).


🧐 O Vácuo Legislativo e a Dúvida Contábil

Apesar da urgência, a própria lei criou uma grande incerteza no mercado:

A legislação exige que a deliberação seja feita sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Contudo, na prática contábil, o exercício fiscal de 2025 só se encerra formalmente ao final do ano, e os lucros são consolidados e aprovados no ano seguinte (2026).

O Questionamento: Como apurar e aprovar um lucro em um período que, legalmente, ainda não foi formalmente encerrado?

📣 O Que o Mercado Espera

Devido a essa lacuna e à urgência de cumprimento, todo o mercado (empresas, contadores e advogados) está aguardando instruções formais e um posicionamento claro da Receita Federal do Brasil (RFB).

É essencial que a RFB publique uma normativa que esclareça o rito processual adequado para a apuração e o registro desses lucros, garantindo a segurança jurídica das empresas.


✅ Recomendação Imediata

  1. Aja Rápido: Entre em contato imediatamente conosco para planejar a convocação da Reunião de Sócios.

Não perca o prazo! A formalização é a chave para proteger a isenção de seus lucros.

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