EXECUÇÃO FISCAL SOB NOVO CENSURA: STJ, CARF e STF Exigem Prova! O Fim da "Responsabilidade Automática" do Sócio por Dívidas Tributárias.
12 de novembro de 2025

 

STJ, CARF e STF Exigem Prova! O Fim da "Responsabilidade Automática" do Sócio por Dívidas Tributárias.

A responsabilidade dos sócios e administradores por débitos tributários das empresas é um tema de constante debate no cenário jurídico e fundamental para a segurança jurídica dos negócios. Contudo, decisões recentes e relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) têm reforçado um entendimento crucial: o mero inadimplemento da obrigação tributária ou a simples condição de sócio-administrador não são suficientes para a responsabilização pessoal .

A regra geral, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), é clara: a responsabilidade do sócio ou administrador só se configura quando comprovado que agiram com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (art. 135, III do CTN).

As recentes manifestações dos tribunais superiores e do órgão administrativo de cúpula têm consolidado essa visão, exigindo maior rigor na comprovação da conduta ilícita por parte do Fisco.

O Entendimento do CARF: Exigência de Prova Efetiva do Dolo ou Fraude

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão máximo da esfera administrativa federal para questões fiscais, tem reiterado que a responsabilização solidária do sócio exige mais do que o simples vínculo societário ou o benefício econômico indireto.

Em decisões recentes (como no Processo 19515.720579/2017-13, julgado em 2025), o CARF afastou a responsabilidade de um sócio por débitos tributários, fundamentando que a ausência de comprovação de dolo, fraude, simulação ou participação direta no fato gerador da obrigação tributária impede a responsabilização .

O Conselho tem reforçado que a presunção de "interesse comum" na infração não pode ser automática. É necessário demonstrar a atuação direta e material do sócio nos atos que deram origem à infração fiscal, rechaçando a presunção de que o simples cargo ou a condição de sócio-administrador seja prova suficiente.

O Posicionamento do STJ: Inadimplemento e Ausência de Pedido Não Responsabilizam

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela uniformização da interpretação da lei federal, possui entendimento há muito consolidado na Súmula 430 : "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."

Além de reafirmar que a simples falta de pagamento do tributo não é infração à lei que autorize a responsabilização, a Corte tem avançado em outros aspectos processuais cruciais:

  1. Exigência de Ato Ilícito: O STJ mantém a linha de que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio só é cabível quando comprovado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
  2. Necessidade de Pedido do Credor: Em julgados recentes (como o REsp 2.036.722, julgado em 2023), o STJ decidiu que o sócio de uma empresa não pode ser cobrado automaticamente pelas dívidas tributárias da companhia sem que haja um pedido expresso do credor (Fazenda Pública) no curso do processo. A decisão visa proteger o princípio da inércia da jurisdição, impedindo a inclusão de ofício (automática) do sócio na execução fiscal.

A jurisprudência do STJ também reforça que o sócio que se afasta regularmente da empresa antes da dissolução irregular não deve responder pelos débitos fiscais da companhia, exigindo que o Fisco comprove a gestão ilícita no momento do fato gerador ou da dissolução.

O Cenário no STF: Debate sobre a Gestão e as Obrigações Acessórias

O Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de não ter um tema de repercussão geral recente focado diretamente no Art. 135 do CTN, tem analisado indiretamente aspectos que impactam a gestão. Atualmente, o Supremo retomou a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona normas que impõem multa a empresas que distribuem lucros estando em débito não garantido com a União .

Embora o foco não seja a responsabilidade do sócio, a decisão final do STF influenciará a forma como a legislação trata a gestão financeira da empresa em débito, o que, por consequência, pode ter reflexos nas alegações da Fazenda sobre a conduta dos administradores, especialmente no que tange ao excesso de poderes ou infração à lei.

Conclusão para o Mercado Empresarial: Segurança Jurídica e Gestão Estratégica

A tendência jurisprudencial é clara: os tribunais e o CARF estão elevando o sarrafo probatório para o Fisco. Para que a responsabilidade tributária seja redirecionada aos sócios ou administradores, é indispensável a comprovação da atuação ilícita, ou seja, a prática de atos com dolo, fraude, excesso de poderes ou a caracterização de dissolução irregular da sociedade .

Para sócios e administradores, essa consolidação do entendimento judicial e administrativo reforça a importância da:

  1. Gestão Compliance : Manter a estrita observância das normas legais, do contrato social e de todos os estatutos da empresa.
  2. Documentação Rigorosa: Registrar e documentar todas as decisões e atos de gestão para comprovar a boa-fé e a legalidade das operações, caso sejam questionadas.
  3. Cautela na Dissolução: Em casos de encerramento, seguir o procedimento legal rigorosamente para evitar a presunção de dissolução irregular, que é uma das principais causas de redirecionamento.

Em suma, a responsabilidade do sócio não é mais uma punição automática pelo fracasso da empresa, mas sim uma consequência comprovada de atos ilícitos de gestão.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional de direito tributário, que deve ser feita em casos específicos para a análise de riscos e defesas.

 

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet
26 de setembro de 2025
A Medida Provisória 1303/2025 traz uma das mudanças mais significativas para o mercado de capitais brasileiro: o fim da isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e fundos do agronegócio. Mais do que uma alteração tributária, a medida simboliza uma mudança estrutural no planejamento patrimonial , afetando diretamente a forma como investidores e famílias estruturam seus portfólios. Impactos imediatos • Investidores pessoa física: redução da rentabilidade líquida, especialmente para patrimônios mais elevados. • Janela de oportunidade: títulos emitidos até 31/12/2025 permanecem isentos até o vencimento, o que já gera corrida por esses papéis. • Agronegócio: LCAs perdem competitividade, aumentando custos de financiamento e favorecendo concentração bancária. • Mercado imobiliário: CRIs e fundos imobiliários enfrentam maior complexidade operacional e risco de perda de atratividade. Instabilidade regulatória crescente Em menos de dois anos, o Brasil passou por diversas propostas e mudanças em tributos: tributação de aplicações no exterior, regras de transfer pricing, incentivos fiscais e agora o fim das isenções históricas. Essa avalanche de alterações compromete a previsibilidade e cria insegurança jurídica, um dos principais riscos a serem considerados em qualquer estrutura de planejamento patrimonial. Caminhos estratégicos Diante desse cenário, investidores e famílias devem considerar: • Diversificação internacional de patrimônio em jurisdições mais estáveis. • Revisão de estruturas societárias para adaptação ao novo regime. • Aceleração de estratégias sucessórias , aproveitando janelas regulatórias ainda abertas. Conclusão O texto da MP ainda pode ser alterado no Congresso, mas a mensagem é clara: o planejamento patrimonial brasileiro precisa ser mais flexível, dinâmico e preparado para mudanças constantes. O grande desafio agora é preservar e maximizar o patrimônio familiar em um ambiente em que a única certeza é a incerteza regulatória.
22 de setembro de 2025
A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto. O CIB estabelece um código único nacional para todos os imóveis do país , com integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O objetivo é unificar dados, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica em transações imobiliárias, além de servir de base para a Reforma Tributária prevista para 2027. 🔎 Principais impactos da medida: • Cartórios terão de adotar o CIB e integrar seus sistemas à Receita. • Imóveis passarão a ter um valor de mercado centralizado e registrado oficialmente. • Mercado imobiliário contará com mais agilidade nas transações, mas exigirá atenção no planejamento tributário. • Cidadãos terão mais segurança nas operações, embora a fiscalização seja ampliada, especialmente contra a subavaliação de bens. 📅 Cronograma: • 2025: Regulamentação publicada. • 2026: Fase de testes de integração de dados. • 2027: Nova tributação com base no CIB. A medida promete mais transparência e eficiência, mas também representa um avanço no combate a irregularidades no mercado imobiliário. 📢 Siga nosso perfil para ficar sempre por dentro das notícias mais importantes em primeira mão!