
STJ, CARF e STF Exigem Prova! O Fim da
"Responsabilidade Automática" do Sócio por Dívidas Tributárias.
A responsabilidade dos sócios e administradores por
débitos tributários das empresas é um tema de constante debate no cenário
jurídico e fundamental para a segurança jurídica dos negócios. Contudo,
decisões recentes e relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Supremo Tribunal
Federal (STF) têm reforçado um entendimento crucial: o mero inadimplemento
da obrigação tributária ou a simples condição de sócio-administrador
não são suficientes para a responsabilização pessoal
.
A regra geral, prevista no Código Tributário
Nacional (CTN), é clara: a responsabilidade do sócio ou administrador só se
configura quando comprovado que agiram com excesso de poderes ou infração à
lei, ao contrato social ou ao estatuto
(art. 135, III do CTN).
As recentes manifestações dos tribunais superiores
e do órgão administrativo de cúpula têm consolidado essa visão, exigindo maior
rigor na comprovação da conduta ilícita por parte do Fisco.
O Entendimento do CARF: Exigência
de Prova Efetiva do Dolo ou Fraude
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF), órgão máximo da esfera administrativa federal para questões fiscais,
tem reiterado que a responsabilização solidária do sócio exige mais do que o
simples vínculo societário ou o benefício econômico indireto.
Em decisões recentes (como no Processo
19515.720579/2017-13, julgado em 2025), o CARF afastou a responsabilidade de um
sócio por débitos tributários, fundamentando que a ausência de comprovação
de dolo, fraude, simulação ou participação direta no fato gerador da obrigação
tributária impede a responsabilização
.
O Conselho tem reforçado que a presunção de
"interesse comum" na infração não pode ser automática. É necessário
demonstrar a atuação direta e material do sócio
nos atos que deram
origem à infração fiscal, rechaçando a presunção de que o simples cargo ou a
condição de sócio-administrador
seja prova
suficiente.
O Posicionamento do STJ:
Inadimplemento e Ausência de Pedido Não Responsabilizam
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável
pela uniformização da interpretação da lei federal, possui entendimento há
muito consolidado na Súmula 430
: "O inadimplemento da obrigação
tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do
sócio-gerente."
Além de reafirmar que a simples falta de pagamento
do tributo não é infração à lei que autorize a responsabilização, a Corte tem
avançado em outros aspectos processuais cruciais:
- Exigência
de Ato Ilícito:
O
STJ mantém a linha de que o redirecionamento da execução fiscal para o
sócio só é cabível quando comprovado que este agiu com excesso de poderes,
infração à lei, ao contrato social ou na hipótese de dissolução irregular
da empresa.
- Necessidade
de Pedido do Credor:
Em julgados recentes (como o REsp 2.036.722,
julgado em 2023), o STJ decidiu que o sócio de uma empresa não pode ser
cobrado automaticamente pelas dívidas tributárias da companhia sem que
haja um pedido expresso do credor (Fazenda Pública)
no curso do
processo. A decisão visa proteger o princípio da inércia da jurisdição,
impedindo a inclusão de ofício (automática) do sócio na execução fiscal.
A jurisprudência do STJ também reforça que o sócio
que se afasta regularmente da empresa antes da dissolução irregular não deve
responder pelos débitos fiscais da companhia, exigindo que o Fisco comprove a
gestão ilícita no momento do fato gerador ou da dissolução.
O Cenário no STF: Debate sobre a
Gestão e as Obrigações Acessórias
O Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de não ter
um tema de repercussão geral recente focado diretamente no Art. 135 do CTN, tem
analisado indiretamente aspectos que impactam a gestão. Atualmente, o Supremo
retomou a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que
questiona normas que impõem multa a empresas que distribuem lucros estando
em débito não garantido com a União
.
Embora o foco não seja a responsabilidade do sócio,
a decisão final do STF influenciará a forma como a legislação trata a gestão
financeira da empresa em débito, o que, por consequência, pode ter reflexos nas
alegações da Fazenda sobre a conduta dos administradores, especialmente no que
tange ao excesso de poderes ou infração à lei.
Conclusão para o Mercado
Empresarial: Segurança Jurídica e Gestão Estratégica
A tendência jurisprudencial é clara: os tribunais e
o CARF estão elevando o sarrafo probatório para o Fisco. Para que a
responsabilidade tributária seja redirecionada aos sócios ou administradores, é
indispensável a comprovação da atuação ilícita, ou seja, a prática de atos
com dolo, fraude, excesso de poderes ou a caracterização de dissolução
irregular da sociedade
.
Para sócios e administradores, essa consolidação do
entendimento judicial e administrativo reforça a importância da:
- Gestão Compliance
:
Manter a estrita observância das normas
legais, do contrato social e de todos os estatutos da empresa.
- Documentação
Rigorosa:
Registrar e documentar todas as decisões e atos de gestão para comprovar a
boa-fé e a legalidade das operações, caso sejam questionadas.
- Cautela
na Dissolução:
Em
casos de encerramento, seguir o procedimento legal rigorosamente para
evitar a presunção de dissolução irregular, que é uma das principais
causas de redirecionamento.
Em suma, a responsabilidade do sócio não é mais uma
punição automática pelo fracasso da empresa, mas sim uma consequência
comprovada de atos ilícitos de gestão.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui
a consulta a um profissional de direito tributário, que deve ser feita em casos
específicos para a análise de riscos e defesas.
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