EXECUÇÃO FISCAL SOB NOVO CENSURA: STJ, CARF e STF Exigem Prova! O Fim da "Responsabilidade Automática" do Sócio por Dívidas Tributárias.
12 de novembro de 2025

 

STJ, CARF e STF Exigem Prova! O Fim da "Responsabilidade Automática" do Sócio por Dívidas Tributárias.

A responsabilidade dos sócios e administradores por débitos tributários das empresas é um tema de constante debate no cenário jurídico e fundamental para a segurança jurídica dos negócios. Contudo, decisões recentes e relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Supremo Tribunal Federal (STF) têm reforçado um entendimento crucial: o mero inadimplemento da obrigação tributária ou a simples condição de sócio-administrador não são suficientes para a responsabilização pessoal .

A regra geral, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), é clara: a responsabilidade do sócio ou administrador só se configura quando comprovado que agiram com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (art. 135, III do CTN).

As recentes manifestações dos tribunais superiores e do órgão administrativo de cúpula têm consolidado essa visão, exigindo maior rigor na comprovação da conduta ilícita por parte do Fisco.

O Entendimento do CARF: Exigência de Prova Efetiva do Dolo ou Fraude

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão máximo da esfera administrativa federal para questões fiscais, tem reiterado que a responsabilização solidária do sócio exige mais do que o simples vínculo societário ou o benefício econômico indireto.

Em decisões recentes (como no Processo 19515.720579/2017-13, julgado em 2025), o CARF afastou a responsabilidade de um sócio por débitos tributários, fundamentando que a ausência de comprovação de dolo, fraude, simulação ou participação direta no fato gerador da obrigação tributária impede a responsabilização .

O Conselho tem reforçado que a presunção de "interesse comum" na infração não pode ser automática. É necessário demonstrar a atuação direta e material do sócio nos atos que deram origem à infração fiscal, rechaçando a presunção de que o simples cargo ou a condição de sócio-administrador seja prova suficiente.

O Posicionamento do STJ: Inadimplemento e Ausência de Pedido Não Responsabilizam

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela uniformização da interpretação da lei federal, possui entendimento há muito consolidado na Súmula 430 : "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."

Além de reafirmar que a simples falta de pagamento do tributo não é infração à lei que autorize a responsabilização, a Corte tem avançado em outros aspectos processuais cruciais:

  1. Exigência de Ato Ilícito: O STJ mantém a linha de que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio só é cabível quando comprovado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
  2. Necessidade de Pedido do Credor: Em julgados recentes (como o REsp 2.036.722, julgado em 2023), o STJ decidiu que o sócio de uma empresa não pode ser cobrado automaticamente pelas dívidas tributárias da companhia sem que haja um pedido expresso do credor (Fazenda Pública) no curso do processo. A decisão visa proteger o princípio da inércia da jurisdição, impedindo a inclusão de ofício (automática) do sócio na execução fiscal.

A jurisprudência do STJ também reforça que o sócio que se afasta regularmente da empresa antes da dissolução irregular não deve responder pelos débitos fiscais da companhia, exigindo que o Fisco comprove a gestão ilícita no momento do fato gerador ou da dissolução.

O Cenário no STF: Debate sobre a Gestão e as Obrigações Acessórias

O Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de não ter um tema de repercussão geral recente focado diretamente no Art. 135 do CTN, tem analisado indiretamente aspectos que impactam a gestão. Atualmente, o Supremo retomou a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona normas que impõem multa a empresas que distribuem lucros estando em débito não garantido com a União .

Embora o foco não seja a responsabilidade do sócio, a decisão final do STF influenciará a forma como a legislação trata a gestão financeira da empresa em débito, o que, por consequência, pode ter reflexos nas alegações da Fazenda sobre a conduta dos administradores, especialmente no que tange ao excesso de poderes ou infração à lei.

Conclusão para o Mercado Empresarial: Segurança Jurídica e Gestão Estratégica

A tendência jurisprudencial é clara: os tribunais e o CARF estão elevando o sarrafo probatório para o Fisco. Para que a responsabilidade tributária seja redirecionada aos sócios ou administradores, é indispensável a comprovação da atuação ilícita, ou seja, a prática de atos com dolo, fraude, excesso de poderes ou a caracterização de dissolução irregular da sociedade .

Para sócios e administradores, essa consolidação do entendimento judicial e administrativo reforça a importância da:

  1. Gestão Compliance : Manter a estrita observância das normas legais, do contrato social e de todos os estatutos da empresa.
  2. Documentação Rigorosa: Registrar e documentar todas as decisões e atos de gestão para comprovar a boa-fé e a legalidade das operações, caso sejam questionadas.
  3. Cautela na Dissolução: Em casos de encerramento, seguir o procedimento legal rigorosamente para evitar a presunção de dissolução irregular, que é uma das principais causas de redirecionamento.

Em suma, a responsabilidade do sócio não é mais uma punição automática pelo fracasso da empresa, mas sim uma consequência comprovada de atos ilícitos de gestão.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional de direito tributário, que deve ser feita em casos específicos para a análise de riscos e defesas.

 

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