Imposto Seletivo: A Nova Tributação de Consumo que Redesenha Margens e Preços
17 de novembro de 2025

Aprovada a Reforma Tributária, o foco agora se volta para a regulamentação dos novos tributos. Entre eles, o Imposto Seletivo (IS) , apelidado de "Imposto do Pecado", surge como um divisor de águas no planejamento fiscal de diversos setores.

Este novo imposto federal não é apenas mais uma fonte de arrecadação; ele possui uma clara função extrafiscal : desestimular, por meio do aumento do preço, o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

🛑 Chamada de Alerta para Empresários:

Atenção, Empreendedor! Se a sua empresa atua com produção, importação ou distribuição de bebidas, tabaco, veículos ou minérios, o Imposto Seletivo é um custo que entrará no seu P&L (Demonstrativo de Resultados) sem a possibilidade de recuperação via crédito tributário. Ignorar o IS é comprometer suas margens e perder competitividade. A hora de simular cenários é agora!

🔎 Os Pilares do Imposto Seletivo

Produtos e Atividades Abrangidas (Os "Pecados" Tributados)

O IS incidirá sobre uma lista taxativa que inclui:

  • Bens Fumígenos : Produtos derivados do tabaco (cigarros, charutos, etc.).
  • Bebidas: Bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, destilados) e bebidas açucaradas ou adoçadas (refrigerantes, energéticos).
  • Veículos Automotores, Aeronaves e Embarcações: A tributação buscará modular as alíquotas com base na eficiência energética, tipo de motorização e emissão de gases poluentes.
  • Bens Minerais: Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural (destinado ao mercado interno).
  • Serviços: Concursos de prognósticos (loterias e apostas).

Isenções Chave: O texto constitucional garante que o IS não incidirá sobre:

  1. Bens essenciais (como energia elétrica, comunicações e combustíveis).
  2. Exportações.

Forma e Alíquotas de Tributação: A Flexibilidade do IS

A grande novidade na forma de cobrança é a possibilidade de aplicação de dois tipos de alíquotas, a serem definidas por Lei Ordinária:

Tipo de Alíquota

Descrição

Exemplo de Aplicação

Ad Valorem

Percentual (%) aplicado sobre o valor da operação (preço de venda).

15% sobre o preço de venda da bebida.

Específica

Valor fixo por unidade de medida.

R$ 5,00 por litro de refrigerante.

A Lei Complementar de regulamentação estabelecerá os parâmetros e, no caso da extração de minério, já foi definido um teto de 0,25% .

Não-Cumulatividade e Monofasia: O Ponto de Impacto

O IS será um imposto monofásico , ou seja, cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva (produção, extração ou importação).

O mais crucial é que ele não gerará créditos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Ele se torna, portanto, um custo irrecuperável que deve ser incorporado ao preço final do produto.

📅 Conclusão e Próximos Passos

O Imposto Seletivo está previsto para entrar em vigor a partir de 2026 . Embora a transição tributária completa se estenda até 2033, o IS é uma das primeiras mudanças a demandar atenção imediata.

Sua empresa precisa de um diagnóstico fiscal para entender o impacto do IS em comparação com o atual IPI, PIS/COFINS e ICMS. É fundamental projetar novos preços de venda para manter a margem de lucro e a competitividade no mercado.

Gostaria de agendar uma consulta com nossos especialistas para simular o impacto do Imposto Seletivo em sua cadeia de valor?

 

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet