
Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº
1087/2025, o cenário fiscal para a distribuição de lucros e a tributação
geral de altas rendas
no Brasil está prestes a mudar drasticamente. As
novas regras, com vigência a partir de janeiro de 2026
, estabelecem um
novo padrão de conformidade e planejamento tributário.
1. A Regra de Ouro: Prazo para
Lucros de 2025
Para que os lucros apurados até o ano-calendário de
2025 permaneçam isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF ) ,
é crucial que sua distribuição seja aprovada
formalmente até 31 de dezembro de 2025
.
Embora o pagamento possa ser escalonado nos anos de 2026, 2027 e 2028 ,
a deliberação societária (Ata de Reunião ou Assembleia) deve ocorrer neste ano.
É fundamental alinhar o fechamento contábil preliminar com a urgência do prazo
fiscal.
2. Tributação Mensal (Retenção na
Fonte de Lucros e Dividendos)
A partir de janeiro de 2026 ,
a distribuição de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma
pessoa física, que ultrapasse R$ 50.000,00 em um mesmo mês ,
estará sujeita à retenção de
10% de IR na fonte
sobre o valor total distribuído. Esta retenção aplica-se
aos valores pagos, creditados, empregados ou entregues.
3. Tributação Mínima Anual de
Altas Rendas (A Nova Regra Geral)
Pessoas físicas cuja soma de todos os
rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00
estarão sujeitas à Tributação Mínima do IRPF. Esta regra se aplica a partir do
ano-calendário de 2026 (exercício de 2027).
As alíquotas variam progressivamente, com base nos
rendimentos apurados:
- Para
rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000, 00 ,
a alíquota cresce
linearmente de 0% a 10%.
- Para
rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000, 00 ,
a alíquota é fixa em 10%
.
A base de cálculo
dessa tributação mínima
inclui a soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário
, como
o resultado da atividade rural, rendimentos tributados de forma exclusiva ou
definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida. A retenção
mensal de 10% sobre lucros e dividendos será deduzida do valor final da
tributação mínima.
Atenção às Exclusões:
A base de cálculo da tributação
mínima permite algumas deduções importantes, como ganhos de capital (exceto
operações em bolsa ) ,
rendimentos de cadernetas de
poupança e remuneração de diversos títulos de incentivo (LCI, CRI, CRA, etc.).
4. O Desafio da Regulamentação e
Nosso Posicionamento
Apesar da aprovação, a eficácia plena do PL depende
da regulamentação do Poder Executivo
, especialmente sobre a metodologia
de apuração dos lucros de 2025 e o cálculo do "redutor" para evitar a
bitributação (Art. 16-B).
Nosso Alerta:
O escritório Master Contabilidade está monitorando
o prazo até 30/11/2025
. Caso a regulamentação não seja publicada até
essa data, apresentaremos uma sugestão de procedimento societário (como a
aprovação de lucro estimado/condicional) para proteger a isenção dos lucros de
2025. Contudo, reforçamos que qualquer ação pré
-regulamentação
carrega riscos de questionamento fiscal.
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