
A busca
por maior produtividade e competitividade é constante no cenário industrial
brasileiro. Felizmente, o Governo Federal oferece um poderoso incentivo para
empresas que transformam essa busca em realidade: a Lei do Bem (Lei Federal
nº 11.196/2005)
.
Este
instrumento permite que empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação Tecnológica (PD&I) reduzam drasticamente sua carga tributária,
especialmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Que Realmente é Inovação para a Lei do Bem?
Para a
Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006
, inovação não é
sinônimo apenas de invenção. É a transformação que gera valor tecnológico.
A
inovação tecnológica é caracterizada como:
- Criação de Algo Novo:
A concepção de um novo
produto
ou de um novo processo de fabricação
.
- Melhoria Significativa
(Inovação Incremental):
A agregação de novas funcionalidades ou
características a um produto ou processo existente que resulte em melhorias
incrementais
e efetivo ganho de qualidade ou produtividade
,
culminando em maior competitividade no mercado.
Caso Concreto: Aquisição de Ativos e a Linha Tênue
da Inovação
Frequentemente,
nos deparamos com empresas que compram maquinários avançados para modernizar a
produção – por exemplo, a aquisição de uma linha completa de separação,
higienização e embalagem de ovos importada da China. Isso é PD&I?
A
resposta é: depende do projeto, e não apenas da compra.
A mera
compra de um ativo novo e moderno, pronto para uso, é considerada uma
modernização ou substituição rotineira e não se enquadra
no benefício.
Para que
seja enquadrada, a empresa deve demonstrar:
- Esforço de Desenvolvimento
Experimental:
A
empresa precisou realizar um esforço sistemático de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) para adaptar, integrar ou desenvolver software
ou know-how
para que o ativo importado alcançasse um ganho
tecnológico inédito
(por exemplo, um novo padrão de higienização ou
uma redução de perdas nunca antes vista no mercado).
- Superação de Risco
Tecnológico:
É
preciso comprovar que havia uma incerteza técnica
no início do
projeto e que o investimento em P&D foi crucial para superá-la,
concebendo o novo processo de fabricação.
Roteiro Básico para Obter os Benefícios (IRPJ e
CSLL)
- Regime Tributário:
Sua empresa deve operar no Lucro
Real
e ter Lucro Fiscal
no ano-base.
- Documentação:
Mantenha a comprovação
rigorosa dos dispêndios de custeio e capital (salários de pesquisadores,
materiais, etc.) vinculados exclusivamente
ao projeto de PD&I.
- Registro da Inovação:
Registre tecnicamente o
projeto, a metodologia e os resultados alcançados (protótipos, testes,
ganhos de produtividade).
- Prestação de Contas:
Envie anualmente o Formulário
de Informações sobre as Atividades de P&D (FORM&D)
ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ( MCTI
), até 31 de
julho
do ano seguinte.
Como o Benefício Reduz seus Impostos?
O
principal incentivo é a Dedução Adicional
na base de cálculo do IRPJ e
da CSLL. A empresa pode excluir do Lucro Líquido a soma dos dispêndios com
PD&I, aplicando um percentual de 60% a 100%
de exclusão sobre o
valor gasto, além de já ter deduzido 100% dos custos como despesa operacional.
Outros
benefícios: Depreciação Acelerada (para ativos novos usados na P&D) e
redução de 50% do IPI na compra de equipamentos dedicados à inovação.
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