PGFN Prorroga Prazos para Adesão às Transações: Saiba Como Negociar Débitos
7 de fevereiro de 2025

Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025.

Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025. Com essa atualização, os editais passaram a ter numeração 01/2025 e 02/2025, mantendo as mesmas condições de descontos e parcelamentos.

Quem Pode Negociar Débitos?

A renegociação abrange apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até:
31 de outubro de 2024 (regra geral)
31 de janeiro de 2024 (modalidade de pequeno valor)

Na modalidade de pequeno valor, os limites são:
Até 60 salários mínimos para pessoas jurídicas
Até 20 salários mínimos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs)

Podem aderir à negociação contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte para conceder os benefícios necessários na negociação.

Quais os Descontos Disponíveis?

Os descontos seguem os mesmos critérios das transações anteriores, sendo concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Algumas modalidades de negociação, como a Transação de Pequeno Valor e as dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, não exigem essa comprovação. Os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida.

Regras e Obrigações dos Contribuintes

Os benefícios e condições variam conforme o perfil do contribuinte e do débito. Para manter o acordo ativo, é necessário:
Regularizar débitos do FGTS
Regularizar créditos inscritos na dívida ativa em até 90 dias após a adesão
O descumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do acordo.

🔍 Fonte: Editais PGDAU 01/2025 e PGDAU 02/2025

Compartilhe em suas redes sociais