Pix acima de R$ 5 mil e demais dados que a Receita vai monitorar
14 de janeiro de 2025

De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições.


De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições.

A Receita Federal passará a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades.

As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas.
Fisco já acompanhava os dados vindos de bancos tradicionais, públicos e privados, agora, o monitoramento teve sua escala ampliada.

Fatos importantes:
 Não haverá tributação sobre as transferências PIX as regras continuam as mesmas.
 Tanto as operações de transferências PIX, como as demais operações financeiras citadas na IN não serão informadas para a Receita em tempo real e sim semestralmente pelas instituições financeiras.
 A Receita não vai fazer cobrança automática dos valores movimentados em contas bancárias, será feito o monitoramento dos contribuintes e caso ela entenda que houve alguma movimentação atípica ou incompatível com a renda declarada, poderá incluir o contribuinte na “Malha Fina” para validação das informações.

Caso sejam realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 ou mais durante o mês, serão estas as informações que a Receita irá receber da sua conta:

Contas bancárias e similares
As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos.

Transferências entre contas próprias
O Fisco também acompanhará os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa.

Moeda estrangeira e transferências para o exterior
Serão informados também os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão para o real, além de transferências de valores para fora do país.

Aplicações financeiras
O saldo de investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o período, assim como compras, vendas, resgates ou liquidações.

Rendimentos de investimentos
Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles, os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento.

Previdência privada e seguros
Também está na lista o saldo detalhando as movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu encerramento do plano.
Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão monitorados.

Benefícios ou seguros recebidos
As instituições deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano.

Consórcios
A Receita também fiscalizará valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente.
O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverá ser informado.

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