Foi publicado no Diário Oficial da União, em 20/01/2022, a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, a qual trouxe a nova tabela de contribuição para o INSS dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente a partir de 1º de janeiro de 2022.
Abaixo segue a nova tabela progressiva vigente para este ano:
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até 1.212,00 | 7,5% |
| de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
| de 2.427,36 até 3.641,03 | 12 % |
| de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Vale ressaltar que a tabela progressiva acima não se aplica aos contribuintes individuais (autônomos), os mesmos possuem alíquota fixa definida em lei de 20% ou 11%, conforme modalidade escolhida, bem como para o MEI, que recolhe 5% sobre o salário mínimo a título de contribuição previdenciária, paga na guia DAS junto ao imposto devido de acordo com a atividade exercida.
A Portaria também trouxe os valores de cota do salário-família que será de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos). O valor da cota é devido por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.















