17 de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025. A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo, com destaque para a criação de novos tributos, alíquotas diferenciadas e um modelo mais simplificado. Confira os principais pontos da nova legislação abaixo. Principais Mudanças da Reforma Tributária 1. Alíquota Geral do IVA A nova alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi fixada em 28%, representando um aumento em relação ao índice anterior de 26,5%. 2. Substituição de Tributos A Reforma substitui diversos tributos por dois novos impostos, além de criar um Imposto Seletivo: • Tributos Substituídos: PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. • Novos Tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal. • IS (Imposto Seletivo): aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como: o Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. 3. Transição Gradual A implementação será feita de forma gradual, com um período de transição entre 2027 e 2033. 4. Princípio da Não-Cumulatividade Tanto o IBS quanto o CBS permitem que os impostos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. 5. Regimes Diferenciados de Tributação 100% de Redução de Impostos Os seguintes itens e serviços terão isenção total de impostos: • Cesta básica nacional de alimentos. • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. • Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista. • Medicamentos para tratamentos de: o Câncer, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus. • Produtos hortícolas, frutas e ovos. • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. • Serviços de educação superior vinculados ao PROUNI (apenas CBS). • Automóveis adquiridos por motoristas profissionais (táxis). 60% de Redução de Impostos Outros itens e serviços terão redução de 60% na tributação, como: • Serviços de educação. • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura. • Medicamentos registrados na ANVISA ou manipulados. • Serviços de saúde. • Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda. • Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais. • Alimentos destinados ao consumo humano. • Insumos agropecuários e aquícolas. 30% de Redução de Impostos Os seguintes serviços terão redução de 30% na tributação: • Serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística fiscalizados por conselhos profissionais. 6. Criação do Nanoempreendedor Além do MEI (Microempreendedor Individual), foi criado o Nanoempreendedor, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano (ou R$ 3.375 por mês). Esse limite é metade do limite atual do MEI. 7. Sistema de Split Payment Foi implementado o sistema de Split Payment, que divide automaticamente o pagamento entre governo (tributos) e vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual de impostos. 8. Cashback para Famílias de Baixa Renda Famílias cadastradas no CadÚnico receberão parte dos impostos pagos de volta, reduzindo o impacto tributário sobre a população mais pobre. 9. Manutenção dos Benefícios Regionais A Reforma mantém benefícios fiscais para: • Zona Franca de Manaus. • Áreas de Livre Comércio. 10. Administração Integrada dos Tributos A administração dos novos impostos será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, garantindo uniformidade nas normas e avaliações periódicas de eficiência.