PERSE: Lula sanciona lei que prorroga o benefício até 2026
23 de maio de 2024


Se preferir, você pode ouvir essa matéria em nosso podcast abaixo.




Foi sancionada nesta quarta-feira (22/05) a Lei nº 14.859/2024 que altera o art. 4º da Lei nº 14.148/2021, retomando os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), pelo prazo de 60 meses, contados a partir do dia 18.02.2022, estabelecendo um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026.

A Lei n º 14.859/2024 (DOU de 23/05) reduz a zero pelo prazo de 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, das empresas do setor de eventos que possuíam como código da CNAE principal ou atividade preponderante, em 18 de março de 2022, uma das atividades econômicas descritas nos códigos da CNAE referidos na lei.

HABILITAÇÃO: A fruição do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei é condicionada à habilitação prévia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da regulamentação da lei, restrita exclusivamente à apresentação, por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

LIMITE: Os valores relativos aos incentivos do Perse serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado de R$ 15 bilhões.

LUCRO REAL: As empresas tributadas pelo lucro real (faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024, ficando restritos à redução de PIS e COFINS em 2025 e 2026.

CADASTUR: Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do Perse é condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023. Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

IMPEDIMENTO AO PERSE: O benefício fiscal previsto não se aplica às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos que estavam inativas e por essa razão não foram submetidas às condições onerosas decorrentes da pandemia de Covid-19, assim consideradas aquelas que, nos anos-calendários de 2017 a 2021, não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Com sede em Belo Horizonte, atuamos atendendo clientes de todo território nacional, a Master Contabilidade possui experiência de 29 anos no mercado contábil. #contabilidade #belohorizonte #mastercontabilidade

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