Entenda a nova tributação de investimentos no exterior
8 de maio de 2024
Regularização vai até 31 de maio de 2024

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.
Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.
A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.
A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.
Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:
Aplicações financeiras
• Ativos que pagarão Imposto de Renda:
– depósitos bancários remunerados;
– carteiras digitais;
– ativos virtuais (como criptomoedas);
– investimentos financeiros;
– cotas de fundos de investimento;
– apólices de seguro;
– títulos de renda fixa e de renda variável;
– fundos de previdência;
– operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;
– derivativos;
– participações societárias.
• Momento da tributação:
– Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;
– Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.
Entidades controladas no exterior
• Base de cálculo:
– Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;
– Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).
– Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).
• Proporção:
– Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;
– Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.
• Apólices de seguros:
– Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.
• Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):
– Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;
– Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;
– Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.
Trustes
• Definição:
– empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;
• Declaração de bens:
– Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda
• Tributação:
– Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;
– Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.
– Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.
Compensação de perdas
• Abatimento:
– Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;
– Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”
• Se perdas superarem ganhos:
– Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;
– Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.
• Vedação:
– Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.
Tributação antecipada
• Atualização:
– Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;
– Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.
• Tipos de bens:
– Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.
– Bens de truste ou de offshores
poderão pagar tributação antecipada.
• Permissão para utilizar o mecanismo:
– aplicações financeiras;
– bens imóveis ou ativos relacionados;
– veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);
– participações em entidades controladas
• Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:
– moeda estrangeira em espécie;
– joias, pedras e metais preciosos;
– obras de arte;
– antiguidades com valor histórico;
– animais de estimação ou esportivos;
– bens comprados em 2023.
Fonte:
Agência Brasil
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A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.

O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários

Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade

DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade

Atenção, empresas! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está se aproximando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIRF? ✔ Empresas que efetuaram retenção de imposto sobre a renda, contribuições sociais e pagamentos a terceiros ✔ Pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte ✔ Órgãos públicos e demais entidades obrigadas conforme legislação ⚠ Por que a DIRF é tão importante? A entrega correta da declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DIRF? Conte com a Master Contabilidade, especialista no assunto! 🔎 Palavras-chave: DIRF 2025, prazo DIRF, contabilidade fiscal, declaração de imposto retido na fonte, Receita Federal, regularidade fiscal, retenção na fonte, obrigações fiscais. #DIRF2025 #PrazoDIRF #RegularidadeFiscal #ContabilidadeEmpresarial #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade

Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025. Com essa atualização, os editais passaram a ter numeração 01/2025 e 02/2025 , mantendo as mesmas condições de descontos e parcelamentos. Quem Pode Negociar Débitos? A renegociação abrange apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até: ✔ 31 de outubro de 2024 (regra geral) ✔ 31 de janeiro de 2024 (modalidade de pequeno valor) Na modalidade de pequeno valor, os limites são: ✔ Até 60 salários mínimos para pessoas jurídicas ✔ Até 20 salários mínimos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) Podem aderir à negociação contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte para conceder os benefícios necessários na negociação. Quais os Descontos Disponíveis? Os descontos seguem os mesmos critérios das transações anteriores, sendo concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Algumas modalidades de negociação, como a Transação de Pequeno Valor e as dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança , não exigem essa comprovação. Os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida. Regras e Obrigações dos Contribuintes Os benefícios e condições variam conforme o perfil do contribuinte e do débito. Para manter o acordo ativo, é necessário: ✅ Regularizar débitos do FGTS ✅ Regularizar créditos inscritos na dívida ativa em até 90 dias após a adesão O descumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do acordo. 🔍 Fonte: Editais PGDAU 01/2025 e PGDAU 02/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025. A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo, com destaque para a criação de novos tributos, alíquotas diferenciadas e um modelo mais simplificado. Confira os principais pontos da nova legislação abaixo. Principais Mudanças da Reforma Tributária 1. Alíquota Geral do IVA A nova alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi fixada em 28%, representando um aumento em relação ao índice anterior de 26,5%. 2. Substituição de Tributos A Reforma substitui diversos tributos por dois novos impostos, além de criar um Imposto Seletivo: • Tributos Substituídos: PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. • Novos Tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal. • IS (Imposto Seletivo): aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como: o Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. 3. Transição Gradual A implementação será feita de forma gradual, com um período de transição entre 2027 e 2033. 4. Princípio da Não-Cumulatividade Tanto o IBS quanto o CBS permitem que os impostos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. 5. Regimes Diferenciados de Tributação 100% de Redução de Impostos Os seguintes itens e serviços terão isenção total de impostos: • Cesta básica nacional de alimentos. • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. • Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista. • Medicamentos para tratamentos de: o Câncer, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus. • Produtos hortícolas, frutas e ovos. • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. • Serviços de educação superior vinculados ao PROUNI (apenas CBS). • Automóveis adquiridos por motoristas profissionais (táxis). 60% de Redução de Impostos Outros itens e serviços terão redução de 60% na tributação, como: • Serviços de educação. • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura. • Medicamentos registrados na ANVISA ou manipulados. • Serviços de saúde. • Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda. • Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais. • Alimentos destinados ao consumo humano. • Insumos agropecuários e aquícolas. 30% de Redução de Impostos Os seguintes serviços terão redução de 30% na tributação: • Serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística fiscalizados por conselhos profissionais. 6. Criação do Nanoempreendedor Além do MEI (Microempreendedor Individual), foi criado o Nanoempreendedor, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano (ou R$ 3.375 por mês). Esse limite é metade do limite atual do MEI. 7. Sistema de Split Payment Foi implementado o sistema de Split Payment, que divide automaticamente o pagamento entre governo (tributos) e vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual de impostos. 8. Cashback para Famílias de Baixa Renda Famílias cadastradas no CadÚnico receberão parte dos impostos pagos de volta, reduzindo o impacto tributário sobre a população mais pobre. 9. Manutenção dos Benefícios Regionais A Reforma mantém benefícios fiscais para: • Zona Franca de Manaus. • Áreas de Livre Comércio. 10. Administração Integrada dos Tributos A administração dos novos impostos será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, garantindo uniformidade nas normas e avaliações periódicas de eficiência.

De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições. A Receita Federal passará a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades. As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas. Fisco já acompanhava os dados vindos de bancos tradicionais, públicos e privados, agora, o monitoramento teve sua escala ampliada. Fatos importantes: Não haverá tributação sobre as transferências PIX as regras continuam as mesmas. Tanto as operações de transferências PIX, como as demais operações financeiras citadas na IN não serão informadas para a Receita em tempo real e sim semestralmente pelas instituições financeiras. A Receita não vai fazer cobrança automática dos valores movimentados em contas bancárias, será feito o monitoramento dos contribuintes e caso ela entenda que houve alguma movimentação atípica ou incompatível com a renda declarada, poderá incluir o contribuinte na “Malha Fina” para validação das informações. Caso sejam realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 ou mais durante o mês, serão estas as informações que a Receita irá receber da sua conta: Contas bancárias e similares As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos. Transferências entre contas próprias O Fisco também acompanhará os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa. Moeda estrangeira e transferências para o exterior Serão informados também os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão para o real, além de transferências de valores para fora do país. Aplicações financeiras O saldo de investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o período, assim como compras, vendas, resgates ou liquidações. Rendimentos de investimentos Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles, os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento. Previdência privada e seguros Também está na lista o saldo detalhando as movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu encerramento do plano. Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão monitorados. Benefícios ou seguros recebidos As instituições deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano. Consórcios A Receita também fiscalizará valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente. O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverá ser informado.

Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX” Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal para enganar cidadãos e aplicar golpes. A Receita Federal alerta a população sobre uma nova tentativa de golpe que utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão divulgando informações falsas sobre a fiscalização de transações financeiras para aplicar golpes. Como Funciona o Golpe? Os golpistas alegam que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles afirmam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal. A Verdade: Não Existe Tributação sobre PIX Atenção! NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX! A Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. A Receita Federal não cobra, nem jamais cobrará, impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento. Como se Proteger? Para evitar ser vítima de golpes, siga estas orientações: Desconfie de mensagens suspeitas: Nunca forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida. Evite clicar em links desconhecidos: Eles podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais. Não abra arquivos anexos: Anexos de mensagens fraudulentas podem conter programas maliciosos. Verifique a autenticidade: Utilize exclusivamente o Portal e-CAC ou o site oficial da Receita Federal como canais seguros. Combate à Fake News: Pense Antes de Compartilhar A disseminação de Fake News facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem: Verifique a fonte: Mensagens alarmantes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal. Questione o conteúdo: Mensagens com erros de português ou textos sensacionalistas costumam ser falsas. Não acredite em mensagens não oficiais: A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Converse sobre o tema: Oriente familiares e amigos a verificarem informações antes de repassá-las. Canais Oficiais Caso você receba uma mensagem suspeita ou tenha dúvidas, utilize os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, especialmente diante de ameaças de bloqueio ou cobranças inesperadas. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-alerta-cuidado-com-o-201cgolpe-da-cobranca-de-taxa-sobre-pix201d

A Prefeitura de Belo Horizonte concede alíquotas reduzidas em 50% para o cálculo do IPTU para imóveis em construção em BH por um período de até 03 exercícios consecutivos. ATENÇÃO: esta redução será concedida somente a requerimento do contribuinte, protocolado via web no prazo de trinta dias contados do primeiro dia útil do mês de janeiro do exercício ao qual se refere o lançamento, ou seja, para este ano os pedidos deverão ser apresentados entre os dias 2 de janeiro à 31 de janeiro de 2025. A redução também está condicionada à existência de Alvará de Construção válido em 1º de janeiro/2025. As solicitações serão realizadas exclusivamente via internet com acesso através de certificado digital ou senha Gov.br no endereço eletrônico da PBH: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu (selecionar a opção IPTU Revisão e Requerimentos). As informações prestadas no requerimento serão verificadas em vistoria. Possíveis descontos de IPTU em outras prefeituras devem ser verificadas juntamente ao município. Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu