Dispensa de emissão de nota fiscal - Doações para o RS
9 de maio de 2024

Se preferir, você pode ouvir essa matéria em nosso podcast abaixo.
Até o presente momento, a SEFAZ de Minas Gerais não regulamentou o Ajuste publicado.
Os contribuintes que desejam enviar mercadorias próprias para órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, e suas fundações, para auxiliar vítimas de calamidades, a emissão da nota fiscal é obrigatória com CFOP 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) e está amparado pela isenção do ICMS. Com sede em Belo Horizonte, atuamos atendendo clientes de todo território nacional, a Master Contabilidade possui experiência de 29 anos no mercado contábil. #contabilidade #belohorizonte #mastercontabilidade #contabilidadeembelohorizonte















