Dispensa de emissão de nota fiscal - Doações para o RS
9 de maio de 2024


Se preferir, você pode ouvir essa matéria em nosso podcast abaixo.




Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 9/2024 que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública, desde que sejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul e estejam acompanhadas da declaração determinada pelo Ajuste.

Até o presente momento, a SEFAZ de Minas Gerais não regulamentou o Ajuste publicado.

Os contribuintes que desejam enviar mercadorias próprias para órgãos ou entidades da Administração Pública, direta ou indireta, e suas fundações, para auxiliar vítimas de calamidades, a emissão da nota fiscal é obrigatória com CFOP 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) e está amparado pela isenção do ICMS. Com sede em Belo Horizonte, atuamos atendendo clientes de todo território nacional, a Master Contabilidade possui experiência de 29 anos no mercado contábil. #contabilidade #belohorizonte #mastercontabilidade #contabilidadeembelohorizonte

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