
OBRIGATÓRIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2026
A temporada do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até dia 29 de maio. Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 provenientes do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural, são obrigados a fazer a declaração de ajuste anual.
Além da condição acima, se o contribuinte se enquadra nas condições abaixo também são obrigados:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00(FGTS, heranças, dividendos, etc.);
- Realizou operações na bolsa de Valores ou de mercados futuros acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2025, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
- Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
- Deseja compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo;
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026
Estarão isentos do pagamento do imposto de renda, os brasileiros cujos rendimentos sejam de origem de aposentadoria, pensão previdenciária, ou reforma de patente; e que possuam algumas das doenças listadas abaixo:
Alienação mental – Doença de Paget – Tuberculose ativa – Hanseníase – AIDS – Neoplastia Maligna – Doença de Parkinson – Paralisia Irreversível ou Incapacitante – Contaminação por Radiação – Cardiopatia grave – Espondiloartrose Anquilosante – Fibrose Cística (Mucoviscidose) – Cegueira (inclusive monocular) – Hepatopatia grave – Esclerose Múltipla – Nefropatia grave.
Atenção: A isenção do imposto sobre os ganhos vindos da aposentadoria por paciente de doenças graves não é um processo automático. Será necessário emitir laudo através de um serviço médico do Governo, de preferência, pelo serviço da fonte pagadora (INSS, por exemplo), assim o segurado pode solicitar cancelamento da retenção do imposto na fonte.
Importante: Mesmo que seja agraciado com o benefício da isenção do imposto de renda, o cidadão ainda precisará entregar a declaração de ajuste anual do imposto.
PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇAO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2026
- Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
- Suspensão do CPF impossibilitando com isso operações com instituições financeiras entre outras;
DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2026
- Informe de rendimentos enviado pela PESSOA JURIDICA ou FISICA;
- Informe de rendimentos enviado pelo BANCO contendo os saldos das contas;
- Relação dos bens adquiridos e vendidos no período;
NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2026
- Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
- O rendimento e o imposto pago poderão ser informados;
- Os programas fazem o cálculo automático;
- Prioridade para quem usar pré-preenchida + PIX;
DEDUÇÕES ADMISSÍVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF 2026
- Despesas Médicas (Dentista, Psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, médico em geral) Dedução Integral;
- Despesas com plano de saúde = Dedução integral;
- Pagamentos a título de pensão alimentícia por decisão judicial = Dedução Integral;
- Previdência Privada = Dedução de 12% de seus rendimentos tributáveis;
- Despesas com aparelhos ortopédicos;
- Despesas com educação (escola e faculdade) = Dedução R$ 3.561,50
- Despesas com dedução de dependente = Dedução R$ 2.275,08
PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
O prazo para envio das informações a contabilidade será até o dia 10/04/2026.
VALOR DOS HONORARIOS CONTÁBEIS PELOS SERVIÇOS DO IRPF
- Para as declarações no modelo simplificado o valor dos honorários será de R$ 470,00.
- Para as declarações no modelo completo o valor dos honorários será de R$ 680,00.
- Se houver atividade rural em qualquer modelo acima será acrescido o valor de R$ 750,00 ao modelo da declaração.
- Se houver venda de qualquer bem e estiver sujeito à apuração do ganho de capital, será cobrado o valor de R$ 130,00 por cada bem que for feito a apuração.
- O pagamento dos honorários será feito dia 05/06/2026 mediante boleto bancário.
CONTATOS PARA CONFIRMAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
irpf@contabilidademaster.com.br
(31) 3273-4341 – Departamento Contábil
Master Direct – 9 8744-0696
Charlles Macedo ou Helbert Horta















