Vitória para as Farmácias e Distribuidoras: Decreto barra mudança na base de cálculo do ICMS-ST
2 de abril de 2026

O mercado farmacêutico acaba de receber uma notícia decisiva para o planejamento de 2025. Com a publicação do Decreto nº 49.107/2025, o Governo recuou na implementação do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária para medicamentos, mantendo a aplicação da MVA (Margem de Valor Agregado).

O Impacto no Preço do Medicamento

A adoção do PMPF era vista com preocupação por distribuidores e varejistas. Diferente da MVA, que incide sobre o valor real da operação, o PMPF estabelece um preço fixo de pauta baseado em pesquisas de mercado.

Para o setor de medicamentos — que já lida com o teto do PMC (Preço Máximo ao Consumidor) — o PMPF poderia inflar artificialmente a base de cálculo, gerando um imposto maior do que o preço real de venda praticado nas farmácias.

Com a manutenção da MVA, o setor ganha:

  • Estabilidade de Preços: Evita-se o repasse imediato de custos tributários para as farmácias e, consequentemente, para o consumidor.
  • Margens Preservadas: Distribuidores e indústrias mantêm a previsibilidade sobre o recolhimento na fonte, sem a surpresa de uma pauta fiscal elevada.
  • Equilíbrio com a CMED: A sistemática da MVA dialoga melhor com a realidade de descontos e promoções comuns no varejo farma.

Próximos Passos para Gestores

As empresas do segmento devem orientar seus departamentos fiscais e de TI para que os sistemas de faturamento não migrem para a tabela de PMPF que estava prevista. A tributação deve continuar seguindo os percentuais de MVA (ajustada ou original) conforme a origem do produto e o convênio/protocolo aplicável.

Nota Técnica

É fundamental verificar se houve o estorno de qualquer parametrização prévia que visava a transição para o PMPF, garantindo que as notas fiscais emitidas sob a vigência do Decreto 49.107/2025 reflitam a base de cálculo correta.

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