Declaração de conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória a partir de 1º de outubro
17 de setembro de 2025

Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é um documento digital que substitui a declaração em papel, permitindo a emissão e o acompanhamento em tempo real das operações.
O que é a DCe?
A DCe é um modelo nacional de declaração que visa modernizar e simplificar o processo de declaração de conteúdo, substituindo a sistemática anterior que utilizava documentos em papel. Este sistema melhora a visibilidade das declarações e permite um acompanhamento mais eficiente das operações realizadas.
Como emitir a DCe?
A emissão da DCe pode ser realizada de diferentes maneiras, dependendo do tipo de emitente. As principais modalidades incluem:
1.
Aplicativo disponibilizado pelo Fisco: O usuário deve ter uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov". Após o cadastramento inicial, a emissão da DCe pode ser feita de forma simples e rápida, utilizando o Certificado Digital do Fisco para assinatura.
2.
Marketplace: Os Marketplaces podem emitir a DCe para seus clientes, integrando o serviço de autorização da DCe em seus módulos de venda. Neste caso, a assinatura digital é feita pelo Certificado Digital do Marketplace.
3.
Emissão Própria e Transportadoras: Outras modalidades de emissão também estão disponíveis, permitindo que diferentes tipos de usuários possam gerar a DCe conforme suas necessidades específicas.
Benefícios da DCe
• Eficiência:
A DCe elimina a necessidade de documentos em papel, reduzindo custos e tempo de processamento.
• Acompanhamento em Tempo Real:
Permite que as operações sejam monitoradas em tempo real, aumentando a transparência e a confiabilidade do processo.
• Integração com Sistemas:
A DCe é projetada para se integrar aos sistemas de informações das Secretarias de Fazenda, facilitando a troca de dados e a conformidade fiscal.
Para mais informações e detalhes técnicos, você pode acessar os portais das Secretarias de Fazenda ou consultar os manuais disponíveis online.















