Tributação sobre os rendimentos de aplicação financeira para as empresas
17 de julho de 2024

Se preferir, você pode ouvir essa matéria em nosso podcast.


A tributação sobre os ganhos de aplicações financeiras para pessoas jurídicas varia conforme o regime tributário adotado pela empresa. Vamos detalhar os impactos conforme os principais regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a empresa apura o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma presunção de lucro. Os rendimentos das aplicações financeiras são incluídos na base de cálculo do lucro líquido da empresa. Em caso de rendimento positivo no resgate da aplicação, há a incidência de IRPJ e CSLL.

• Tributação: 34% sobre os rendimentos das aplicações financeiras, considerando IRPJ e CSLL.
• Detalhes: É possível descontar o IR já retido pelo banco para evitar bitributação.
• Fato Gerador: Ocorre no mês do resgate da aplicação.

Lucro Real
No regime de Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado no lucro real da empresa (receitas menos despesas) com ajustes previstos em lei. Os resultados das aplicações financeiras compõem a base de cálculo do lucro líquido.

• Tributação sobre Rendimentos:
•  IRPJ: 15%, podendo incorrer adicional de 10% em casos específicos.
•  CSLL: 9%.
•  PIS/Pasep: 0,65% (regime não cumulativo).
•  Cofins: 4% (regime não cumulativo).
• Total: Pode chegar a 38,65% de tributação.
• Regime de Competência: Os impostos são tributados conforme o regime de competência.

Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado para micro e pequenas empresas, com uma unificação de impostos.
• Tributação: As aplicações financeiras da PJ são tributadas apenas pelo IR retido na fonte pelos bancos. Não há necessidade de recolhimento adicional de tributos.

Considerações Finais
É essencial que os contribuintes fiquem atentos ao aferimento das receitas financeiras e realizem a devida tributação para evitar problemas com a Receita Federal.

A Receita Federal cruza as informações declaradas pelos bancos e corretoras com os valores declarados pelos contribuintes, havendo divergência entre as declarações, a Receita Federal fará a cobrança das diferenças apuradas com cobrança de juros e multas e ainda podendo fiscalizar o contribuinte.

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