Foi publicada no Diário Oficial da União de 09/03/2022 a Lei nº 14.311, de 09/03/2022, que altera a Lei 14.151/2021, disciplinando o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o corona vírus das atividades de trabalho presencial.
Veja o que a Lei 14.311/2022 trouxe:
A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, permanecendo à disposição do empregador para exercer atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho (home office) ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
Caso as atividades da empregada gestante sejam incompatíveis com o trabalho a distância, o empregador poderá alterar as suas funções de modo a compatibilizar o trabalho remoto, respeitadas as competências e condições da gestante, sem prejuízo salarial e assegurada a retomada da função anterior exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
Salvo decisão do empregador em manter o trabalho a distância, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes situações:
Após encerrado o estado de emergência de saúde pública;
Após sua vacinação contra a covid-19 e considerada completa a sua imunização pelo Ministério da Saúde;
Se manifestado o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra a covid-19, que lhe tiver sido disponibilizada, conforme calendário de vacinações do governo, e mediante termo de responsabilidade, em que a empregada gestante assinará e se comprometerá a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Portanto, a referida lei permite, a partir de sua publicação, o retorno ao trabalho presencial das gestantes com imunização completa contra a covid-19 ou que se manifestem expressamente por opção individual pela não vacinação e se comprometa a seguir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
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