Quatro estratégias de marketing digital que farão diferença para a sua empresa
7 de novembro de 2019

Quando bem trabalhadas, as estratégias de  Marketing Digital  são capazes de gerar ótimos resultados para qualquer empresa, ajudando a fidelizar os clientes a até mesmo a aumentar as vendas.

Atualmente, várias estratégias de Marketing Digital estão disponíveis e são utilizadas no mercado. Mas como escolher a melhor estratégia de marketing para minha empresa?

Para ajudá-lo, separamos as 4 estratégias de Marketing Digital fundamentais que ajudarão sua empresa a ter mais sucesso. Confira!

Otimização para ferramentas de busca (SEO)

Qualquer estratégia de Marketing Digital que se preze precisa garantir que sua empresa esteja entre os primeiros resultados de busca no Google. E para ajudar sua organização a estar melhor posicionada nas buscas de seus usuários existe o SEO (Search Engine Optimization): um conjunto de boas práticas que buscam garantir as melhores posições nas buscas do Google ou em outras ferramentas de busca, como o Bing.

Para posicionar um site no resultado de pesquisa, o Google utiliza um ranking com centenas de critérios, mas valem algumas dicas que você pode utilizar e são relevantes para conquistar as primeiras posições para o seu site:

CONTEÚDO RELEVANTE
Sua empresa precisa produzir conteúdo focado em palavras-chave que são usadas nas buscas feitas por seus clientes, aumentando a visibilidade de sua empresa.

FORMATAÇÃO DO TEXTO
É preciso seguir uma série de boas práticas, como o uso correto das tags de cabeçalho H1, H2, H3 nos títulos de seu site, isso mostra aos navegadores qual a hierarquia do texto na sua página, o que é mais importante e os assuntos relacionados.

FORMATAÇÃO DAS IMAGENS
Já é meio clichê, mas uma verdade universal: Uma imagem vale mais que mil palavras! Por isso, escolha imagens relacionadas ao seu conteúdo. Além disso, as imagens devem seguir alguns critério:

“PESO” DA IMAGEM
Preocupe-se com o tamanho das imagens, essa fator pode ser determinante para os seus acessos e posicionamento do Google. O tamanho da imagem influencia no carregamento do site, principalmente em conexões mais lentas, como as da telefonia móvel do Brasil, isso fará toda a diferença.

TEXTO ALTERNATIVO
Os mecanismos de busca tem dificuldade para identificar e indexar o conteúdo presente em imagens. Por esse motivo, atribuir um texto alternativo “alt” para todas as imagens do seu site é muito importante. Esse atributo, informará aos buscadores qual a “legenda” da imagem. Além disso, o atributo “alt” serve para que sistemas leitores de tela, utilizados deficientes visuais, identifiquem qual o contexto da imagem.

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO
Para inserir conteúdo de forma rápida e utilizando as formatações corretas, você deve utilizar um bom CMS (Custom Management System). WordPress e o Joomla, são exemplos de gerenciadores que oferecem vários recursos importantes para o SEO.

LINK BUILDING
O link building é quando sites de terceiros direcionam links para o seu site. Ou seja, se você tem conteúdos relevantes e é citado por outros sites, isso mostra ao Google que seu site tem “algo de bom”, o que melhora a sua pontuação no page ranking.

Investir em SEO poderá gerar ótimos resultados para sua empresa a um custo baixo, mas é preciso lembrar que é uma estratégia que gera resultados no médio e longo prazo.

Links Patrocinados no Google Adwords

Se você deseja ser encontrado nas buscas feitas pelos usuários, mas não quer esperar muito tempo para ter resultados, o Google Adwords foi feito para você. Por meio desta ferramenta você pode criar anúncios específicos para cada uma de suas páginas, e logo após uma rápida configuração seu site irá aparecer nos resultados de busca, sem burocracia.

Porém, é preciso deixar claro que no Google Adwords você paga uma taxa por clique em seu link, e esse valor varia de acordo com o volume de buscas por aquele termo e a sua concorrência. De qualquer forma, os investimentos são bem flexíveis e você já pode começar suas campanhas com um baixo orçamento, com menos de R$ 100,00 você já destacar o seu site em algumas buscas.

Por este motivo, os anúncios precisam ser revisados e otimizados constantemente, para garantir o melhor ROI ( retorno do investimento ) possível para sua empresa.

Campanhas de e-mails marketing

O e-mail marketing é uma das estratégias de Marketing Digital muitas vezes menosprezada por alguns profissionais, mas que é capaz de gerar ótimos resultados. Isso porque é uma excelente ferramenta para o cliente em contato com sua empresa, dando motivos para que ele retorne a seu site ou loja virtual em busca de uma promoção ou mesmo o lançamento de produto.

Além de ser uma ferramenta útil para a divulgação de promoções, o e-mail marketing também ajuda no processo de nutrição de leads, essencial para converter os assinantes de sua newsletter em clientes, aumentando as vendas de sua empresa.

Mas é importante deixar claro, envie mensagens para pessoas com quem você já tem um relacionamento e que autorizaram o recebimento desse tipo de comunicação. Uma prática ainda comum, infelizmente, que você deve fugir é a de compra de listas de e-mails, essa ação é caracterizada como envio de SPAM e prejudica a sua marca de várias formas.

Canais de Redes Sociais para empresas

As redes sociais já deixaram de ser novidade há muito tempo, e são amplamente utilizadas pelas principais empresas do mercado para se relacionar com seus clientes.

E isso não é por acaso: a cada dia que passa, o número de usuários nas redes sociais aumenta de forma assustadora, tornando praticamente impossível investir em estratégias de Marketing Digital sem pensar em incluir as redes sociais.

Por meio das redes sociais você poderá promover seus produtos e serviços de forma eficiente, aumentando a interação com o seu público alvo e consequentemente impactando positivamente nas suas vendas. Além disso, poderá incentivar a divulgação espontânea de sua empresa entre seus fãs e seguidores, aumentando o alcance de sua marca perante o público, o que é ótimo para qualquer organização.

Mas é importante ter cuidado com alguns detalhes para que sua estratégia de presença em redes sociais seja positiva. Frequência de postagens, uma linha editorial relevante para o seu público alvo, uma linguagem adequada, o monitoramento e resposta rápida as interações são fatores predominantes para o sucesso nesses canais.

Investindo em estratégias de Marketing Digital sua empresa intensificará a presença na internet e, com isso, poderá melhorar a imagem da empresa e aumentar seus lucros.

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28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários
19 de fevereiro de 2025
Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
Atenção, empresas! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está se aproximando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIRF? ✔ Empresas que efetuaram retenção de imposto sobre a renda, contribuições sociais e pagamentos a terceiros ✔ Pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte ✔ Órgãos públicos e demais entidades obrigadas conforme legislação ⚠ Por que a DIRF é tão importante? A entrega correta da declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DIRF? Conte com a Master Contabilidade, especialista no assunto! 🔎 Palavras-chave: DIRF 2025, prazo DIRF, contabilidade fiscal, declaração de imposto retido na fonte, Receita Federal, regularidade fiscal, retenção na fonte, obrigações fiscais. #DIRF2025 #PrazoDIRF #RegularidadeFiscal #ContabilidadeEmpresarial #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
7 de fevereiro de 2025
Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025. Com essa atualização, os editais passaram a ter numeração 01/2025 e 02/2025 , mantendo as mesmas condições de descontos e parcelamentos. Quem Pode Negociar Débitos? A renegociação abrange apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até: ✔ 31 de outubro de 2024 (regra geral) ✔ 31 de janeiro de 2024 (modalidade de pequeno valor) Na modalidade de pequeno valor, os limites são: ✔ Até 60 salários mínimos para pessoas jurídicas ✔ Até 20 salários mínimos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) Podem aderir à negociação contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte para conceder os benefícios necessários na negociação. Quais os Descontos Disponíveis? Os descontos seguem os mesmos critérios das transações anteriores, sendo concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Algumas modalidades de negociação, como a Transação de Pequeno Valor e as dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança , não exigem essa comprovação. Os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida. Regras e Obrigações dos Contribuintes Os benefícios e condições variam conforme o perfil do contribuinte e do débito. Para manter o acordo ativo, é necessário: ✅ Regularizar débitos do FGTS ✅ Regularizar créditos inscritos na dívida ativa em até 90 dias após a adesão O descumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do acordo. 🔍 Fonte: Editais PGDAU 01/2025 e PGDAU 02/2025
17 de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025. A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo, com destaque para a criação de novos tributos, alíquotas diferenciadas e um modelo mais simplificado. Confira os principais pontos da nova legislação abaixo. Principais Mudanças da Reforma Tributária 1. Alíquota Geral do IVA A nova alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi fixada em 28%, representando um aumento em relação ao índice anterior de 26,5%. 2. Substituição de Tributos A Reforma substitui diversos tributos por dois novos impostos, além de criar um Imposto Seletivo: • Tributos Substituídos: PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. • Novos Tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal. • IS (Imposto Seletivo): aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como: o Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. 3. Transição Gradual A implementação será feita de forma gradual, com um período de transição entre 2027 e 2033. 4. Princípio da Não-Cumulatividade Tanto o IBS quanto o CBS permitem que os impostos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. 5. Regimes Diferenciados de Tributação 100% de Redução de Impostos Os seguintes itens e serviços terão isenção total de impostos: • Cesta básica nacional de alimentos. • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. • Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista. • Medicamentos para tratamentos de: o Câncer, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus. • Produtos hortícolas, frutas e ovos. • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. • Serviços de educação superior vinculados ao PROUNI (apenas CBS). • Automóveis adquiridos por motoristas profissionais (táxis). 60% de Redução de Impostos Outros itens e serviços terão redução de 60% na tributação, como: • Serviços de educação. • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura. • Medicamentos registrados na ANVISA ou manipulados. • Serviços de saúde. • Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda. • Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais. • Alimentos destinados ao consumo humano. • Insumos agropecuários e aquícolas. 30% de Redução de Impostos Os seguintes serviços terão redução de 30% na tributação: • Serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística fiscalizados por conselhos profissionais. 6. Criação do Nanoempreendedor Além do MEI (Microempreendedor Individual), foi criado o Nanoempreendedor, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano (ou R$ 3.375 por mês). Esse limite é metade do limite atual do MEI. 7. Sistema de Split Payment Foi implementado o sistema de Split Payment, que divide automaticamente o pagamento entre governo (tributos) e vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual de impostos. 8. Cashback para Famílias de Baixa Renda Famílias cadastradas no CadÚnico receberão parte dos impostos pagos de volta, reduzindo o impacto tributário sobre a população mais pobre. 9. Manutenção dos Benefícios Regionais A Reforma mantém benefícios fiscais para: • Zona Franca de Manaus. • Áreas de Livre Comércio. 10. Administração Integrada dos Tributos A administração dos novos impostos será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, garantindo uniformidade nas normas e avaliações periódicas de eficiência.
14 de janeiro de 2025
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições. A Receita Federal passará a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades. As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas. Fisco já acompanhava os dados vindos de bancos tradicionais, públicos e privados, agora, o monitoramento teve sua escala ampliada. Fatos importantes:  Não haverá tributação sobre as transferências PIX as regras continuam as mesmas.  Tanto as operações de transferências PIX, como as demais operações financeiras citadas na IN não serão informadas para a Receita em tempo real e sim semestralmente pelas instituições financeiras.  A Receita não vai fazer cobrança automática dos valores movimentados em contas bancárias, será feito o monitoramento dos contribuintes e caso ela entenda que houve alguma movimentação atípica ou incompatível com a renda declarada, poderá incluir o contribuinte na “Malha Fina” para validação das informações. Caso sejam realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 ou mais durante o mês, serão estas as informações que a Receita irá receber da sua conta: Contas bancárias e similares As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos. Transferências entre contas próprias O Fisco também acompanhará os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa. Moeda estrangeira e transferências para o exterior Serão informados também os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão para o real, além de transferências de valores para fora do país. Aplicações financeiras O saldo de investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o período, assim como compras, vendas, resgates ou liquidações. Rendimentos de investimentos Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles, os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento. Previdência privada e seguros Também está na lista o saldo detalhando as movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu encerramento do plano. Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão monitorados. Benefícios ou seguros recebidos As instituições deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano. Consórcios A Receita também fiscalizará valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente. O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverá ser informado.
14 de janeiro de 2025
Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX” Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal para enganar cidadãos e aplicar golpes. A Receita Federal alerta a população sobre uma nova tentativa de golpe que utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão divulgando informações falsas sobre a fiscalização de transações financeiras para aplicar golpes. Como Funciona o Golpe? Os golpistas alegam que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles afirmam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal. A Verdade: Não Existe Tributação sobre PIX Atenção! NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX! A Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. A Receita Federal não cobra, nem jamais cobrará, impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento. Como se Proteger? Para evitar ser vítima de golpes, siga estas orientações: Desconfie de mensagens suspeitas: Nunca forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida. Evite clicar em links desconhecidos: Eles podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais. Não abra arquivos anexos: Anexos de mensagens fraudulentas podem conter programas maliciosos. Verifique a autenticidade: Utilize exclusivamente o Portal e-CAC ou o site oficial da Receita Federal como canais seguros. Combate à Fake News: Pense Antes de Compartilhar A disseminação de Fake News facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem: Verifique a fonte: Mensagens alarmantes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal. Questione o conteúdo: Mensagens com erros de português ou textos sensacionalistas costumam ser falsas. Não acredite em mensagens não oficiais: A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Converse sobre o tema: Oriente familiares e amigos a verificarem informações antes de repassá-las. Canais Oficiais Caso você receba uma mensagem suspeita ou tenha dúvidas, utilize os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, especialmente diante de ameaças de bloqueio ou cobranças inesperadas. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-alerta-cuidado-com-o-201cgolpe-da-cobranca-de-taxa-sobre-pix201d
7 de janeiro de 2025
A Prefeitura de Belo Horizonte concede alíquotas reduzidas em 50% para o cálculo do IPTU para imóveis em construção em BH por um período de até 03 exercícios consecutivos. ATENÇÃO: esta redução será concedida somente a requerimento do contribuinte, protocolado via web no prazo de trinta dias contados do primeiro dia útil do mês de janeiro do exercício ao qual se refere o lançamento, ou seja, para este ano os pedidos deverão ser apresentados entre os dias 2 de janeiro à 31 de janeiro de 2025. A redução também está condicionada à existência de Alvará de Construção válido em 1º de janeiro/2025. As solicitações serão realizadas exclusivamente via internet com acesso através de certificado digital ou senha Gov.br no endereço eletrônico da PBH: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu (selecionar a opção IPTU Revisão e Requerimentos). As informações prestadas no requerimento serão verificadas em vistoria. Possíveis descontos de IPTU em outras prefeituras devem ser verificadas juntamente ao município. Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu
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