Mais de 40 órgãos federais aceitam pagamento de taxas via Pix
22 de agosto de 2022

Plataforma PagTesouro começou a funcionar em novembro de 2020

Quase dois anos após o lançamento, a plataforma PagTesouro está cada vez mais disseminada no governo federal. Atualmente, 44 órgãos públicos aderiram ao sistema, que permite o pagamento de serviços públicos via Pix e cartão de crédito.

Entre os serviços que podem ser pagos por meio eletrônico estão inscrições em concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), emissão de passaporte, registro de patentes e taxas e multas sanitárias.

O PagTesouro começou a funcionar em novembro de 2020 , após um ano de testes. O primeiro órgão a aderir ao sistema foi a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As transações realizadas no PagTesouro são registradas nos sistemas de arrecadação como Guia de Recolhimento da União (GRU) digital. Esse documento foi criado pelo Ministério da Economia para o recolhimento das receitas de órgãos, autarquias, fundações e demais entidades do governo federal.

A plataforma permite que tanto o contribuinte como o órgão arrecadador visualizem o pagamento poucos segundos após sua finalização. Todas as instituições financeiras que operam o Pix aceitam pagamentos do PagTesouro.

Como usar

Para efetuar pagamentos pelo PagTesouro, é necessário que o serviço esteja disponível no site do órgão público. Assim que o cidadão pedir um serviço, o logotipo da plataforma aparecerá na página. Basta clicar nele e escolher a forma de pagamento desejada: Pix ou cartão de crédito.

Caso queira pagar por meio de Pix, deverá abrir o aplicativo da instituição de pagamento e apontar a câmera do celular para o código QR que aparecerá na tela. Também é possível copiar o código que aparece no site do órgão público e colar no aplicativo. Após seguir as instruções e finalizar o pagamento, a comprovação será apresentada automaticamente na tela.

Quem pagar por cartão de crédito deve escolher a opção correspondente e escolher um dos Prestadores de Serviço de Pagamento (PSP) apresentados. Nessa modalidade, pode ocorrer uma cobrança adicional de tarifa, que será detalhadamente descrita, para então prosseguir com a confirmação do pagamento.

No pagamento por cartão de crédito, o contribuinte também pode parcelar o débito. O órgão público, no entanto, receberá o valor à vista. O parcelamento segue a lógica do comércio tradicional.

Confira lista dos órgãos federais que aceitam receber Pix:

1.        Agência Nacional de Aviação Civil – Anac
2.        Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
3.        Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
4.        Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha do Brasil – CCCPMB
5.        Comando da Aeronáutica
6.        Comando da Marinha
7.        Comando da Marinha – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
8.        Comando do Exército
9.        Comissão de Valores Mobiliários – CVM
10.      Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
11.       Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS
12.      Departamento de Polícia Federal – DPF
13.      Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
14.      Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A
15.      Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG
16.      Fundação Universidade de Brasília – FUB
17.      Fundação Universidade de Mato Grosso do Sul – UFMS
18.      Fundação Universidade Federal de Uberlândia – UFU
19.      Fundo do Exército – FEx
20.     Fundo do Serviço Militar – FSM
21.        Fundo Nacional Antidrogas
22.        Hospital de Clínicas de Porto Alegre
23.        Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
24.        Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG
25.        Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS
26.        Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Inpi
27.        Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep
28.        Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
29.        Jardim Botânico do Rio de Janeiro
30.        Justiça Eleitoral (TSE e todos os tribunais regionais eleitorais)
31.        Ministério da Defesa – MD
32.        Ministério da Economia – ME
33.        Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP
34.        Polícia Rodoviária Federal – PRF
35.        Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA
36.        Supremo Tribunal Federal
37.        Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI
38.        Universidade Federal de Lavras – UFLA
39.        Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
40.        Universidade Federal de Viçosa – UFV
41.        Universidade Federal do Ceará – UFC
42.        Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
43.        Universidade Federal Fluminense – UFF
44.        Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM

Edição: Fábio Massalli

Fonte: Agência Brasil

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26 de setembro de 2025
A Medida Provisória 1303/2025 traz uma das mudanças mais significativas para o mercado de capitais brasileiro: o fim da isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e fundos do agronegócio. Mais do que uma alteração tributária, a medida simboliza uma mudança estrutural no planejamento patrimonial , afetando diretamente a forma como investidores e famílias estruturam seus portfólios. Impactos imediatos • Investidores pessoa física: redução da rentabilidade líquida, especialmente para patrimônios mais elevados. • Janela de oportunidade: títulos emitidos até 31/12/2025 permanecem isentos até o vencimento, o que já gera corrida por esses papéis. • Agronegócio: LCAs perdem competitividade, aumentando custos de financiamento e favorecendo concentração bancária. • Mercado imobiliário: CRIs e fundos imobiliários enfrentam maior complexidade operacional e risco de perda de atratividade. Instabilidade regulatória crescente Em menos de dois anos, o Brasil passou por diversas propostas e mudanças em tributos: tributação de aplicações no exterior, regras de transfer pricing, incentivos fiscais e agora o fim das isenções históricas. Essa avalanche de alterações compromete a previsibilidade e cria insegurança jurídica, um dos principais riscos a serem considerados em qualquer estrutura de planejamento patrimonial. Caminhos estratégicos Diante desse cenário, investidores e famílias devem considerar: • Diversificação internacional de patrimônio em jurisdições mais estáveis. • Revisão de estruturas societárias para adaptação ao novo regime. • Aceleração de estratégias sucessórias , aproveitando janelas regulatórias ainda abertas. Conclusão O texto da MP ainda pode ser alterado no Congresso, mas a mensagem é clara: o planejamento patrimonial brasileiro precisa ser mais flexível, dinâmico e preparado para mudanças constantes. O grande desafio agora é preservar e maximizar o patrimônio familiar em um ambiente em que a única certeza é a incerteza regulatória.
22 de setembro de 2025
A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto. O CIB estabelece um código único nacional para todos os imóveis do país , com integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O objetivo é unificar dados, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica em transações imobiliárias, além de servir de base para a Reforma Tributária prevista para 2027. 🔎 Principais impactos da medida: • Cartórios terão de adotar o CIB e integrar seus sistemas à Receita. • Imóveis passarão a ter um valor de mercado centralizado e registrado oficialmente. • Mercado imobiliário contará com mais agilidade nas transações, mas exigirá atenção no planejamento tributário. • Cidadãos terão mais segurança nas operações, embora a fiscalização seja ampliada, especialmente contra a subavaliação de bens. 📅 Cronograma: • 2025: Regulamentação publicada. • 2026: Fase de testes de integração de dados. • 2027: Nova tributação com base no CIB. A medida promete mais transparência e eficiência, mas também representa um avanço no combate a irregularidades no mercado imobiliário. 📢 Siga nosso perfil para ficar sempre por dentro das notícias mais importantes em primeira mão!
17 de setembro de 2025
Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é um documento digital que substitui a declaração em papel, permitindo a emissão e o acompanhamento em tempo real das operações. O que é a DCe? A DCe é um modelo nacional de declaração que visa modernizar e simplificar o processo de declaração de conteúdo, substituindo a sistemática anterior que utilizava documentos em papel. Este sistema melhora a visibilidade das declarações e permite um acompanhamento mais eficiente das operações realizadas. Como emitir a DCe? A emissão da DCe pode ser realizada de diferentes maneiras, dependendo do tipo de emitente. As principais modalidades incluem: 1. Aplicativo disponibilizado pelo Fisco: O usuário deve ter uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov". Após o cadastramento inicial, a emissão da DCe pode ser feita de forma simples e rápida, utilizando o Certificado Digital do Fisco para assinatura. 2. Marketplace: Os Marketplaces podem emitir a DCe para seus clientes, integrando o serviço de autorização da DCe em seus módulos de venda. Neste caso, a assinatura digital é feita pelo Certificado Digital do Marketplace. 3. Emissão Própria e Transportadoras: Outras modalidades de emissão também estão disponíveis, permitindo que diferentes tipos de usuários possam gerar a DCe conforme suas necessidades específicas. Benefícios da DCe • Eficiência: A DCe elimina a necessidade de documentos em papel, reduzindo custos e tempo de processamento. • Acompanhamento em Tempo Real: Permite que as operações sejam monitoradas em tempo real, aumentando a transparência e a confiabilidade do processo. • Integração com Sistemas: A DCe é projetada para se integrar aos sistemas de informações das Secretarias de Fazenda, facilitando a troca de dados e a conformidade fiscal. Para mais informações e detalhes técnicos, você pode acessar os portais das Secretarias de Fazenda ou consultar os manuais disponíveis online.
9 de setembro de 2025
Responsabilidade pela Declaração A obrigação de preencher e apresentar a DTTA não recai sobre o investidor. Essa responsabilidade é exclusiva das entidades que registram a transferência das ações. Tais entidades incluem a empresa emissora das ações ou instituições financeiras contratadas para manter esses registros. As entidades responsáveis são obrigadas a informar a Receita Federal sobre a operação, caso o investidor não comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em até 15 dias após o prazo legal. Penalidades O não cumprimento da obrigação de declarar, seja por atraso, omissão ou erro, pode resultar em multas para a entidade responsável. As penalidades incluem: • Multa de até 30% sobre o Imposto de Renda devido. • Outras sanções aplicadas pela Receita Federal, em casos de tentativa de fraude ou evasão fiscal. Importância para o Investidor Embora não seja responsável pela DTTA, o conhecimento sobre a sua existência e sobre quem é o responsável por ela é fundamental. Isso garante que as operações de transferência de ações fora da bolsa sejam devidamente acompanhadas e informadas às autoridades fiscais, proporcionando maior segurança ao investidor.
10 de junho de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de uma tese com força obrigatória, que o trabalhador que sofrer uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário. Para isso, é necessário que, após a demissão, fique comprovado que a doença tem relação direta (ou foi agravada) pelas atividades realizadas durante o contrato de trabalho. O que é uma tese vinculante? É uma decisão do TST que deve ser seguida por todos os demais tribunais trabalhistas do país, garantindo uniformidade nas decisões e mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. O objetivo é evitar interpretações diferentes sobre o mesmo tema. O que diz a lei? A Lei 8.213/1991, em seu artigo 118, estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a partir do fim do auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba o auxílio-acidente. E na prática, como isso funcionava? De acordo com essa lei, a estabilidade era aplicada apenas aos casos em que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e, por isso, tivesse recebido o auxílio-doença acidentário. Contudo, surgiram situações em que o trabalhador descobriu, somente após ser demitido, que estava com uma doença causada ou agravada pelo trabalho. Como ele não havia se afastado nem recebido o benefício durante o contrato, alguns tribunais negavam o direito à estabilidade com base apenas no que diz o artigo 118. Por outro lado, outros tribunais reconheciam o direito, desde que fosse comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho. Diante dessas decisões diferentes, o TST decidiu uniformizar o entendimento. A decisão do TST Pergunta julgada: Para ter direito à estabilidade no emprego por doença ocupacional, é obrigatório que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário? Resposta (tese firmada): Não. Mesmo que o trabalhador não tenha se afastado nem recebido auxílio-doença, ele terá direito à estabilidade se for comprovado, depois da demissão, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades que exercia na empresa. O que isso muda para as empresas? Na maioria dos casos, continua valendo a regra de que, se o empregado sofre um acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. A novidade está nos casos em que o trabalhador não se afasta, mas desenvolve ou tem agravada uma doença ocupacional. Se a empresa o demitir e, depois, a Justiça reconhecer que a doença está relacionada ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem afastamento anterior. Por isso, é essencial que a empresa esteja atenta a sinais de doenças ocupacionais e tenha cuidado ao decidir pela demissão de funcionários com possíveis problemas de saúde ligados ao trabalho. Isso ajuda a prevenir ações trabalhistas e garante maior segurança jurídica nas relações com os empregados.
28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários
19 de fevereiro de 2025
Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
Atenção, empresas! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está se aproximando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIRF? ✔ Empresas que efetuaram retenção de imposto sobre a renda, contribuições sociais e pagamentos a terceiros ✔ Pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte ✔ Órgãos públicos e demais entidades obrigadas conforme legislação ⚠ Por que a DIRF é tão importante? A entrega correta da declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DIRF? Conte com a Master Contabilidade, especialista no assunto! 🔎 Palavras-chave: DIRF 2025, prazo DIRF, contabilidade fiscal, declaração de imposto retido na fonte, Receita Federal, regularidade fiscal, retenção na fonte, obrigações fiscais. #DIRF2025 #PrazoDIRF #RegularidadeFiscal #ContabilidadeEmpresarial #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade