Conforme o cronograma oficial do e-Social, a partir da competência 10/2021 haverá a substituição da GFIP pela DCTFWeb para recolhimento de Contribuições Previdenciárias para os seguintes grupos:
Grupo 2 – Empresas não optantes pelo Simples Nacional e faturamento inferior a 4,8 milhões em 2017;
Grupo 3 – Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em 2017, empregadores pessoa física (exceto empregadores domésticos) e produtores rurais pessoa física.
Com a substituição, as empresas não recolherão mais os tributos previdenciários por meio de GPS (Guia de Previdência Social), passando a recolher seus tributos por meio da DARF emitida pela DCTFWeb.
Por ora, estão sendo apurados na DCTFWeb os seguintes tributos previdenciários:
Tributos incidentes sobre a folha de pagamento (INSS patronal, RAT, terceiros, INSS dos contribuintes);
INSS de retenções ocorridos em notas fiscais;
Recolhimentos previdenciários sobre comercialização rural;
Recolhimentos previdenciários sobre a aquisição de pessoa física de produtos rurais;
CPRB – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta;
Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição previdenciária.
A data limite para transmissão da DCTFWeb é todo dia 15 do mês subsequente ao da competência de referência e o DARF gerado possui vencimento todo dia 20, devendo ser antecipado quando coincidir com dia em que não há expediente bancário.
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