Governo Federal publica MP que estabelece a taxação de aplicações financeiras e outros bens de residentes no Brasil no exterior.
A MP criou um meio de permitir aos investidores a atualização dos valores dos ativos mantidos fora do Brasil pagando menos imposto de renda sobre o ganho de capital.
Segundo o texto da MP, rendimentos auferidos a partir de 2024 em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no país passam a ser tributados com alíquotas que podem variar de 0% até 22,5%, a depender dos ganhos obtidos
Os contribuintes podem optar por atualizar o valor de mercado de seus ativos em 31 de dezembro de 2022, pagando uma taxa fixa de 10% sobre a diferença entre o valor antigo e o atual.
Os rendimentos de que trata a MP ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas, não se aplicando nenhuma dedução da base de cálculo:
I – 0% (zero por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II – 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e não ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A atualização pode ser aplicada em aplicações financeiras, bens imóveis em geral, ativos que representem direitos sobre bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária, bem como participações em entidades controladas. A adesão à atualização é opcional e o contribuinte pode avaliar se o procedimento compensa ou não.
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