Os residentes fiscais no Brasil, pessoas físicas e jurídicas, que possuíam ativos no exterior com valor global de mercado igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31/12/2022 estão obrigados a entregar ao Banco Central do Brasil (Bacen) a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).
O prazo de entrega da CBE encerra-se em 5 de abril de cada ano .
Ativos reportados : são considerados capitais brasileiros no exterior os valores, os bens, os direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes.
Valor Mínimo : bens e direitos mantidos no exterior cujos valores somados totalizem a quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, em 31/12/2022.
Responsável : É responsável pela prestação de informações a pessoa física ou jurídica residente no país, conforme definição da legislação tributária, que seja detentora de bens e direitos no exterior, ou por seu representante legal.
Penalidades : Conforme o Art. 66 da Resolução BCB nº 131. O investidor brasileiro com patrimônio no exterior pode incorrer nas seguintes multas. Caso não envie a DCBE ou pelo envio de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos:
- Atraso no envio da DCBE 1% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25.000,00;
- Envio de informações incorretas – 2% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 50.000,00;
- Não enviar a declaração ou não apresentar documentação comprobatória – 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00;
- Envio de informação falsa – 10% do valor declarado, limitado a R$ 250.000,00.
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