Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até o fim de 2023
3 de janeiro de 2022

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 31/12/2021, A Lei 14.288, a qual alterou a redação da Lei 12.546 de 2011, prorrogando a vigência da desoneração da folha de pagamento para.

Assim, o benefício, que se encerraria em 2021, permanecerá vigente até o fim de 2023.

A desoneração da folha permite ao empregador substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a sua folha de pagamento, com alíquota de 20%, para o recolhimento sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% a 4,5%, conforme setor econômico, nos termos da legislação.

Foram mantidos os mesmos setores econômicos que poderão optar pela desoneração da folha, não havendo alteração.

Atualmente, o benefício contempla 17 (dezessete) setores da economia, são eles:

Calçados;

 Call center;

 Comunicação;

 Confecção/vestuário;

 Construção civil;

 Empresas de construção e obras de infraestrutura;

Couro;

Fabricação de veículos e carroçarias;

Máquinas e equipamentos;

Proteína animal;

Têxtil;

Tecnologia da informação;

Tecnologia de comunicação;

Projeto de circuitos integrados;

Transporte metroferroviário de passageiros;

Transporte rodoviário coletivo;

Transporte rodoviário de cargas.

Além da prorrogação da desoneração da folha, como forma de compensação, a Lei 14.288/21 também estabelece o aumento de 1% do Cofins-Importação, até 31/12/2023, alteando assim o §21 do Art. 8º Lei nº 10.865 de 2004.

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