Conheça os direitos sociais das pessoas com neoplasia maligna
2 de outubro de 2024

Iniciamos o mês de outubro e com ele a campanha de prevenção ao câncer de mama. No próximo mês, novembro, inicia-se a campanha de prevenção ao câncer de próstata. 


Iniciamos o mês de outubro e com ele a campanha de prevenção ao câncer de mama. No próximo mês, novembro, inicia-se a campanha de prevenção ao câncer de próstata. Mas, sabemos que a doença não se limita aos dois tipos e muito menos a prevenção deve ser lembrada somente nos meses de campanha.
O diagnóstico de câncer traz um forte impacto inicial ao paciente, ninguém espera passar por isso. Após o diagnóstico, inicia-se para o paciente uma jornada em busca do melhor tratamento. Este é um momento de fragilidade em que é essencial poder contar com uma rede de apoio, amigos, família e também no trabalho.
Existem muitos casos na justiça do trabalho de pessoas diagnosticadas com câncer e que precisam interromper seus tratamentos, por encerramentos de planos médicos empresariais ou mesmo o desligamento quando do retorno ao trabalho.

Estabilidade no Emprego

Não há uma lei específica que determine estabilidade após o retorno do tratamento de uma doença grave. Mas, a Lei 9.029/1995 proíbe a dispensa por discriminação e a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito, sendo que a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nessa definição.
As empresas devem estar muito atentas, agindo de maneira a sempre preservar a dignidade e o emprego de alguém que se encontre nesta situação de vulnerabilidade, como orienta o Ministro Cláudio Brandão. Para uma dispensa nestas situações, é preciso haver provas robustas que tal dispensa não é por preconceito ou discriminação.
A presunção da dispensa discriminatória, sem prova em sentido contrário, dá direito à reintegração no emprego ou a reparação integral dos danos materiais, extrapatrimoniais e morais, conforme define a Súmula 443 do TST.

FGTS – PIS/PASEP

As pessoas com o diagnóstico da doença ou que tenham dependentes diagnosticados podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP, considerando o saldo de todas as contas, inclusive do contrato atual de trabalho.

Benefício Previdenciários Por Incapacidade Temporária

Ficando temporariamente incapaz para o trabalho, se empregado, até os primeiros 15 dias de afastamento serão quitados pela empresa. Se afastado mais de 15 dias, o empregado tem direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
O direito ao benefício também se aplica aos demais contribuintes, como autônomos, MEIs e sócios e no caso de câncer, o benefício independe de carência, desde que esteja na qualidade de segurado.
A incapacidade para o trabalho é avaliada pela perícia médica do INSS e se o laudo a considerar definitiva, o trabalhador poderá ser aposentado por invalidez.

Isenção do Imposto de Renda

A pessoa com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, conforme a Lei 7.713/1988.

Isenção de IPI na compra de carro adaptado

O paciente diagnosticado com câncer que apresente deficiência nos membros inferiores ou superiores que o impeça de dirigir um veículo comum pode solicitar isenção de IPI na compra de um veículo adaptado, podendo a isenção ser solicitada em nome de um representante legal se o paciente estiver incapacitado de dirigir.

Isenção do IPVA

Alguns estados possuem isenção de IPVA para veículos especialmente adaptados e adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física.
Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Quitação do Financiamento da Casa Própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito a quitação do financiamento da casa própria, caso exista esta cláusula no seu contrato.
Para isso, a pessoa deverá estar inapta para o trabalho e a incapacidade ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

- Referência: https://www.gov.br/inca/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer 

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