A Receita Federal poderá utilizar de modalidades de Transação Tributária antes aplicada somente para os débitos inscritos em dívida ativa. Com a publicação da Portaria nº 208/2022, foi regulamentada a transação tributária do contencioso administrativo fiscal sob a administração da Receita.
Assim a partir de 1º de setembro de 2022 os contribuintes com dívida superior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em fase de reclamação poderão aderir à Transação de débitos em Contencioso Administrativo por adesão ou propostas individuais pelo contribuinte ou Receita Federal.
Esta Transação prevê desconto de até 65% para público em geral e até 70% para pessoa física, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia; e pagamentos em até 120 meses para público em geral e até 145 parcelas para pessoa física, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Cabe ressaltar que o percentual de desconto irá depender da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte!
Por fim, frisamos que a Receita Federal irá divulgar novos editais formalizando outras modalidades de Transação.
Fonte: Portal Ministério da Economia / Caderno de notícias 2022 / Agosto
Portaria RFB 208 de 11 de agosto de 2022















