Aprovado parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas com descontos
18 de outubro de 2022

Aprovado parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas com descontos

Projeto de Lei Complementar foi aprovado pela Câmara dos deputados criando o RELP (P rograma de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) que beneficiará micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial, empresas inativas (2020) também poderão participar.

Quais tributos poderão ser parcelados no RELP?

– Quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês anterior à entrada em vigor da futura lei.

– Os débitos de parcelamentos realizados nas modalidades Convencional, PERT-SN e pela Lei Complementar 155/16

Quais são os benefícios?

– O texto prevê descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019 que vão de 65% à 90% para juros e multas e 75% à 100% para Encargos e honorários.

– Depois de calculados os descontos e do pagamento da entrada, o restante da dívida poderá ser parcelada em até 180 vezes e para as dívidas previdenciárias em 60 meses.

Período de Adesão

A proposta será enviada à sanção presidencial e posterior regulamentação.

Fonte: Adaptado de Agência Câmara de notícias.

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