Aprovado parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas com descontos
Projeto de Lei Complementar foi aprovado pela Câmara dos deputados criando o RELP (P
rograma de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) que beneficiará micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial,
empresas inativas (2020) também poderão participar.
Quais tributos poderão ser parcelados no RELP?
– Quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês anterior à entrada em vigor da futura lei.
– Os débitos de parcelamentos realizados nas modalidades Convencional, PERT-SN e pela
Lei Complementar 155/16
Quais são os benefícios?
– O texto prevê descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019 que vão de 65% à 90% para juros e multas e 75% à 100% para Encargos e honorários.
– Depois de calculados os descontos e do pagamento da entrada, o restante da dívida poderá ser parcelada em até 180 vezes e para as dívidas previdenciárias em 60 meses.
Período de Adesão
A proposta será enviada à sanção presidencial e posterior regulamentação.
Fonte: Adaptado de Agência Câmara de notícias.
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