A influência das redes sociais na comunicação humana
8 de julho de 2019

Desde a tenra época, o ser humano conseguiu sobreviver e manter sua espécie praticamente depois se unir em grupos ou comunidades: no primeiro período da história da humanidade não existiam povos independentes nem estados, a humanidade vivia em pequenos grupos, clãs ou tribos. Neste artigo vamos falar da comunicação na era primitiva e como hoje está a influência das redes sociais na vida das pessoas.

Os homens das cavernas, com sua estrutura cerebral mais limitada e rudimentar conseguia se comunicar através de formas mais simplificadas e menos refinadas como gestos, posturas, gritos e grunhidos.

Acredita-se que em um determinado momento desse passado, esse homem primitivo desenvolveu aos poucos a estrutura de aprendizagem que o fez conseguir se relacionar com objetos, conseguir criar utensílios que o auxiliassem na caça e proteção e o mais importante, adquiriu a capacidade de perpassar esse conhecimento entre as próximas gerações através de gestos e repetição do processo, criando assim, uma forma primitiva e simples de linguagem. Agora imagine o processo de comunicação e aprendizagem depois do advento da tecnologia e da internet.

Necessidade de se relacionar

Mas uma coisa podemos dizer que é homônimo para todas as épocas, seja na primitiva ou na contemporânea, é a necessidade de se relacionar e garantir contatos com os grupos. A diferença para os dias atuais é a velocidade e a forma como isso tem acontecido, deixando de ser demorado e limitado. Tudo isso graças ao surgimento de mídias de relacionamento, já que a distância deixou de ser um fator impeditivo.

Quem ai não lembra do impacto que vivenciamos com a internet discada, jamais esquecerei aquele barulho de conexão. Você lembra? Clica aqui se você é da geração millennium e não vivenciou as dificuldades de uma internet discada para ver o que passamos.

É notório que os meios de comunicação deram uma contribuição enorme para o desenvolvimento do ser humano, isso devido ao alcance significativo que têm. Com a chegada da internet, a comunicação deixou de ser um elemento social importante e passou a ser algo essencial.

Necessidade das redes sociais

Para a maioria dos usuários deste conglomerado de redes em escala mundial, o acesso a elas passou a ser uma necessidade constante. Pelas estatísticas com a quantidade de acessos por dia, podemos constatar que as redes sociais deixaram de ser apenas uma forma de manter contatos, elas passaram a ser fonte de informação, atração de novos clientes, publicidade, oportunidade e também lazer.

Nas redes sociais cada indivíduo tem sua função e identidade cultural. Sua relação com outros indivíduos vai formando um todo coeso que representa a rede e a criação de grupos de interesse como esporte, cultura, entretenimento, educação, etc.

Atualmente temos a formação de uma nova sociedade, a qual denominamos de Aldeia Global. Ela exerce influência direta no comportamento social e o comportamento social também exerce influência sobre ela. E se alguém acha que não é influenciado pelo que são nessas mídias, se engana. As Mudança vindas desse meio afetam diretamente o cotidiano, a forma de agir e também a de pensar das pessoas.

Não adianta fugir da tecnologia

Uma das formas mais eficazes para não sofremos manobras e manipulações é buscar estar sempre informado e conhecer os fatos com o seu olhar e conhecimento. E não adianta se recursar, se isolar ou dizer que não faz parte, pois a tecnologia e a forma de comunicação que existe hoje está ligada e vinculada a todas as outras, desde serviços básicos, a educação, a forma como compramos e vários outros pontos.

Essa forma como temos visto da comunicação, tenta suprir a lacuna do individuo que é ser um ser social e que sente a necessidade de viver em comunidade. E a comunicação sempre foi um fator importante para sua sobrevivência e para seu desenvolvimento.

Estatística de acesso

O nosso mundo está em processo de transformação estrutural há duas décadas. É um processo multidimensional, mas está associado à emergência de um novo paradigma tecnológico baseado nas tecnologias de comunicação e informação, que começaram a tomar forma nos anos 60 e que se difundiram de forma desigual por todo o mundo.

Nós sabemos que a tecnologia não determina a sociedade: é a sociedade. A sociedade é que dá forma à tecnologia de acordo com as necessidades, valores e interesses das pessoas que as utilizam. Além disso, as tecnologias de comunicação e informação são particularmente sensíveis aos efeitos dos usos sociais da própria tecnologia.

A história da internet nos fornece amplas evidências de que os utilizadores, particularmente os primeiros milhares, foram em grande medida, os produtores dessa tecnologia. (CASTELLS, 2005, p. 17).

Os impactos das redes sociais

Quando analisamos as redes sociais, percebemos que são arquiteturas sociais baseadas em sistemas digitais e tem como objetivo ligar vários tipos de pessoas e organizações que tendem a ter objetivos e valores semelhantes. A velocidade com que isso acontece é tão surpreendente que faz com que mudanças significativas e inesperadas aconteçam como, transformar um locutor em uma pessoa boa ou má muito rapidamente e com base na concepção dos interlocutores sobre o que foi postado.

O início das redes sociais

A primeira rede social informatizada foi criada no ano de 1997, mas a SixDegrees não foi bem sucedida financeiramente. Em 2000, novas apostas foram inseridas no mercado, mas não obtiveram sucesso. A que mais se assemelhava ao conceito de rede social usada pela sociedade atual foi a Friendster, criada no ano de 2002, uma das pioneiras no segmento que obteve inúmeros usuários devido ao fato de ter funcionalidades inovadoras para a época.

Entretanto, a rede cresceu tanto que acabou não atendendo toda a demanda. Mesmo com todos os problemas que se tinha com as redes sociais da época, as pessoas e organizações continuaram acreditando no futuro das mídias de relacionamento, iniciando um processo de estudos e investimentos significativos para o desenvolvimento de novas ferramentas.

Número atuais do uso das redes sociais

Essas ferramentas de relacionamento são responsáveis por 62% do tráfego da internet. Cerca de 4 bilhões de pessoas têm acesso à internet, representando 52,63% da população mundial, sendo 476 milhões de internautas da Europa e 215 milhões de internautas da América Latina. O Brasil detém 120 milhões de usuários ativos, um mercado interessante para as instituições que mantêm as redes sociais. Entre os dez sites mais acessados no Brasil, pelo menos cinco são considerados redes sociais e esses com uma grande quantidade de usuários cadastrados, conforme dados do IBGE (2018).

O Brasil é o número 1 em quantidade de acessos e o 4º país com maior número de usuários ativos em sites de relacionamento, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e Índia. Atualmente sites como Facebook com 2,2 bilhões de usuários ativos, Youtube com 1,5 bilhão, WhatsApp com mais de 1,3 bilhão e Instagram com 1 bilhão, são febres entre os diferentes tipos de usuários, segundo Kurtz (2017) extraído do relatório da Conferência das Nações Unidas.

Comportamento social

Pessoas e organizações também utilizam as redes sociais para se promoverem. São inúmeros os casos de usuários que ganharam projeção mundial por causa de seus posts. Isso tem levado artistas a divulgarem seus trabalhos por meio de microblogging, mantendo assim um maior contato com seu público. As organizações, motivadas por essa nova maneira de se fazer publicidade passam a fazer propagandas de seus produtos e fornecer maiores ofertas para seus clientes por intermédio das redes sociais.

Cada rede social traz um objetivo para públicos específicos, o Twitter tem atraído perfis de consumo por informação mais rápida. E o diferencial de quem segue é o time proposto por essa rede, que muitas vezes postam informações no microblogging antes mesmo de serem publicadas em portais de notícias. E outra característica que essas mídias sociais trouxeram foi a acessibilidade a pessoas comuns de terem voz e expressarem suas opiniões.

Como tudo na vida, existe o lado bom e ruim. Essas ferramentas permitem aos seus usuários a possibilidade de expressarem o que pensam, sentem e vivem, sem nenhum filtro, transformando essas ferramentas numa espécie de diário virtual. Esse tipo de usuário é o que passa mais tempo na internet: são pessoas que expõem as suas vidas, chegando muitas vezes a publicarem vídeos e fotos pessoais.

Benefícios e malefícios

As redes sociais permitem uma maior interatividade entre povos distintos, encurtam a distância entre pessoas, facilitando o intercâmbio cultural.

É notório o baixo custo que as redes sociais oferecem para usuários que se propõem a utilizar as mesmas para se comunicar com diversas pessoas. Como a maioria das mídias sociais fatura com o marketing de outras organizações, o custo para pessoas interagirem com as mesmas é relativamente baixo, quando não gratuito.

Com as redes sociais, as empresas aumentam sua visibilidade no mercado de trabalho, aumentam o potencial de publicidade e por ser um investimento de baixo custo, é bastante acessível. É possível estabelecer cruzamentos de dados trocando informações sobre medicina, doenças, mercado de trabalho, hobbies, entre outros temas.

A política nas redes sociais

A política também vem utilizando as redes sociais. Isso aconteceu por causa do sucesso obtido por Barack Obama durante sua campanha de 2008 nas eleições americanas que utilizou diversos tipos de mídias sociais, tais como o Facebook, Flickr, YouTube, Twitter, MySpace, dentre outras. O presidente dos EUA divulgava seus pensamentos durante todo sua trajetória como candidato.

Essa estratégia se difundiu pelo mundo e hoje é praticamente impossível um candidato não utilizar as redes sociais para difundir seu plano de governo e atrair mais possíveis eleitores.

A chegada das fake news

As redes sociais também têm seu lado negativo. As chamadas fake news são parte desse viés. De acordo com Aros e Gomes, as fake news podem ser definidas como “notícias inventadas e manipuladas com o intuito de viralizar na rede mundial de computadores, atraindo com um pretenso verniz jornalístico, a atenção do público e o resultado financeiro derivado dos cliques e visitas na página”. (2017, p. 513).

A disseminação de mentiras e informações inverídicas não é algo recente: ”A proliferação de boatos não é uma prática nova entre os seres humanos, todavia essa conduta ganhou proporções ainda maiores com os avanços advindos da tecnologia.” (AROS; GOMES, 2017, p. 510).

Um episódio de destaque que serve para exemplificar a divulgação de boatos e fatos inventados é o da disputa presidencial norte-americana, ocasião em que as notícias falsas a favor de Donald Trump ganharam a rede mundial de computadores. Outro episódio é o da Primavera Árabe, em 2010, quando as redes sociais contribuíram para derrubar regimes e reconfiguraram a política no Norte da África e no Oriente Médio. O evento histórico é um exemplo do potencial que tem a internet de viabilizar a troca de informações, o debate e a organização entre cidadãos.

Exposição na internet

A exposição da imagem de uma pessoa, ou de empresas, de seus gostos, de atitudes a serem tomadas, são outros exemplos de malefícios que as redes sociais causam na comunicação humana. Por não observar tais problemas e deixar-se levar pelas vantagens dessas mídias sociais, adolescentes, por exemplo, podem ser vítimas dessa exposição exagerada.

Grande parte das redes sociais permite uma relação aberta entre os usuários, muitos perfis chegam a ser falsos, criados para atingir diversos objetivos que podem prejudicar vários usuários. No caso de uma organização que recebe um comentário negativo, esse pode ser visualizado pelos seus concorrentes e usado de forma prejudicial para a organização que o recebeu.

O Facebook, um tipo de rede social bastante utilizada no Brasil, pode contribuir para a difusão da pedofilia, do racismo, do tráfico de drogas. Existem diversas comunidades que incentivam tais práticas. Algumas dessas também possuem fóruns e enquetes que geram discussões entre membros dos grupos. O próprio Facebook já se posicionou e tomou algumas medidas com o objetivo de combater tais práticas.

Os ataques às empresas, aproveitando-se da ignorância na utilização das redes sociais por parte dos seus funcionários, são cada vez mais constantes. É muito comum o emprego de ferramentas de pesquisa nas redes sociais para procurar profissionais que possam revelar dados sobre as empresas nos seus perfis ou por meio da criação de novas amizades virtuais. Esses contatos podem obter informações como o cargo que um determinado funcionário ocupa dentro de uma empresa ou até informações confidenciais de seus projetos.

Combatendo as notícias falsas

As redes sociais podem encontrar ruídos ou interferências no canal de comunicação que é estabelecido. Esses ruídos nas redes sociais são responsáveis por vários problemas na sociedade. Algumas informações que são publicadas nas mídias sociais nem sempre são interpretadas da maneira mais adequada e podem chegar aos seus receptores com alguma modificação.

Por isso, alguns movimentos de investigação das informações estão sendo fortemente recomendados pelos grandes portais de notícias. É o caso do Facebook, que após a acusação de ter permitido a disseminação de fake news nas eleições americanas, decidiu combater as notícias falsas. Para tanto, acertou parceria com agências de checagem de fatos. No caso do Brasil, serão as agências Lupa e Aos Fatos.

As redes sociais e a internet como um todo são ótimas ferramentas para a educação na era digital. Mas será que elas podem atrapalhar o ensino? Alguns caminhos apontam que, sem o devido cuidado, elas podem sim causar problemas no aprendizado, porém, é possível contornar.

O primeiro problema das redes sociais é o uso excessivo de gírias e abreviações. Muitas vezes, por conta do uso constante com um jeito mais informal de escrever, os estudantes acabam por transportar essa “linguagem da internet” para a realidade. É frequente encontrar erros assim em avaliações e redações, afinal, é a maneira mais usada de comunicação no dia a dia.

Apesar de ótimas na hora de apresentar aplicativos e ferramentas que auxiliam no ensino, as redes sociais e a internet podem ser fontes constantes de distração. O mais sério, porém, é que isso pode se agravar levando a transtornos como a ansiedade. É comum alunos ficarem tensos e ansiosos para voltarem logo aos dispositivos e conferirem uma resposta, resultado ou apenas checarem se algo novo apareceu na rede.

A solução para as desvantagens das redes sociais e do uso da internet é simples, é preciso utilizar com parcimônia. Assim como qualquer ferramenta, o uso em excesso pode atrapalhar. Cabendo a cada um o uso de forma ponderada.

Fonte: Blog Fortes Tecnologia

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet
26 de setembro de 2025
A Medida Provisória 1303/2025 traz uma das mudanças mais significativas para o mercado de capitais brasileiro: o fim da isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e fundos do agronegócio. Mais do que uma alteração tributária, a medida simboliza uma mudança estrutural no planejamento patrimonial , afetando diretamente a forma como investidores e famílias estruturam seus portfólios. Impactos imediatos • Investidores pessoa física: redução da rentabilidade líquida, especialmente para patrimônios mais elevados. • Janela de oportunidade: títulos emitidos até 31/12/2025 permanecem isentos até o vencimento, o que já gera corrida por esses papéis. • Agronegócio: LCAs perdem competitividade, aumentando custos de financiamento e favorecendo concentração bancária. • Mercado imobiliário: CRIs e fundos imobiliários enfrentam maior complexidade operacional e risco de perda de atratividade. Instabilidade regulatória crescente Em menos de dois anos, o Brasil passou por diversas propostas e mudanças em tributos: tributação de aplicações no exterior, regras de transfer pricing, incentivos fiscais e agora o fim das isenções históricas. Essa avalanche de alterações compromete a previsibilidade e cria insegurança jurídica, um dos principais riscos a serem considerados em qualquer estrutura de planejamento patrimonial. Caminhos estratégicos Diante desse cenário, investidores e famílias devem considerar: • Diversificação internacional de patrimônio em jurisdições mais estáveis. • Revisão de estruturas societárias para adaptação ao novo regime. • Aceleração de estratégias sucessórias , aproveitando janelas regulatórias ainda abertas. Conclusão O texto da MP ainda pode ser alterado no Congresso, mas a mensagem é clara: o planejamento patrimonial brasileiro precisa ser mais flexível, dinâmico e preparado para mudanças constantes. O grande desafio agora é preservar e maximizar o patrimônio familiar em um ambiente em que a única certeza é a incerteza regulatória.
22 de setembro de 2025
A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto. O CIB estabelece um código único nacional para todos os imóveis do país , com integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O objetivo é unificar dados, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica em transações imobiliárias, além de servir de base para a Reforma Tributária prevista para 2027. 🔎 Principais impactos da medida: • Cartórios terão de adotar o CIB e integrar seus sistemas à Receita. • Imóveis passarão a ter um valor de mercado centralizado e registrado oficialmente. • Mercado imobiliário contará com mais agilidade nas transações, mas exigirá atenção no planejamento tributário. • Cidadãos terão mais segurança nas operações, embora a fiscalização seja ampliada, especialmente contra a subavaliação de bens. 📅 Cronograma: • 2025: Regulamentação publicada. • 2026: Fase de testes de integração de dados. • 2027: Nova tributação com base no CIB. A medida promete mais transparência e eficiência, mas também representa um avanço no combate a irregularidades no mercado imobiliário. 📢 Siga nosso perfil para ficar sempre por dentro das notícias mais importantes em primeira mão!
17 de setembro de 2025
Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é um documento digital que substitui a declaração em papel, permitindo a emissão e o acompanhamento em tempo real das operações. O que é a DCe? A DCe é um modelo nacional de declaração que visa modernizar e simplificar o processo de declaração de conteúdo, substituindo a sistemática anterior que utilizava documentos em papel. Este sistema melhora a visibilidade das declarações e permite um acompanhamento mais eficiente das operações realizadas. Como emitir a DCe? A emissão da DCe pode ser realizada de diferentes maneiras, dependendo do tipo de emitente. As principais modalidades incluem: 1. Aplicativo disponibilizado pelo Fisco: O usuário deve ter uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov". Após o cadastramento inicial, a emissão da DCe pode ser feita de forma simples e rápida, utilizando o Certificado Digital do Fisco para assinatura. 2. Marketplace: Os Marketplaces podem emitir a DCe para seus clientes, integrando o serviço de autorização da DCe em seus módulos de venda. Neste caso, a assinatura digital é feita pelo Certificado Digital do Marketplace. 3. Emissão Própria e Transportadoras: Outras modalidades de emissão também estão disponíveis, permitindo que diferentes tipos de usuários possam gerar a DCe conforme suas necessidades específicas. Benefícios da DCe • Eficiência: A DCe elimina a necessidade de documentos em papel, reduzindo custos e tempo de processamento. • Acompanhamento em Tempo Real: Permite que as operações sejam monitoradas em tempo real, aumentando a transparência e a confiabilidade do processo. • Integração com Sistemas: A DCe é projetada para se integrar aos sistemas de informações das Secretarias de Fazenda, facilitando a troca de dados e a conformidade fiscal. Para mais informações e detalhes técnicos, você pode acessar os portais das Secretarias de Fazenda ou consultar os manuais disponíveis online.
9 de setembro de 2025
Responsabilidade pela Declaração A obrigação de preencher e apresentar a DTTA não recai sobre o investidor. Essa responsabilidade é exclusiva das entidades que registram a transferência das ações. Tais entidades incluem a empresa emissora das ações ou instituições financeiras contratadas para manter esses registros. As entidades responsáveis são obrigadas a informar a Receita Federal sobre a operação, caso o investidor não comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em até 15 dias após o prazo legal. Penalidades O não cumprimento da obrigação de declarar, seja por atraso, omissão ou erro, pode resultar em multas para a entidade responsável. As penalidades incluem: • Multa de até 30% sobre o Imposto de Renda devido. • Outras sanções aplicadas pela Receita Federal, em casos de tentativa de fraude ou evasão fiscal. Importância para o Investidor Embora não seja responsável pela DTTA, o conhecimento sobre a sua existência e sobre quem é o responsável por ela é fundamental. Isso garante que as operações de transferência de ações fora da bolsa sejam devidamente acompanhadas e informadas às autoridades fiscais, proporcionando maior segurança ao investidor.
10 de junho de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de uma tese com força obrigatória, que o trabalhador que sofrer uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário. Para isso, é necessário que, após a demissão, fique comprovado que a doença tem relação direta (ou foi agravada) pelas atividades realizadas durante o contrato de trabalho. O que é uma tese vinculante? É uma decisão do TST que deve ser seguida por todos os demais tribunais trabalhistas do país, garantindo uniformidade nas decisões e mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. O objetivo é evitar interpretações diferentes sobre o mesmo tema. O que diz a lei? A Lei 8.213/1991, em seu artigo 118, estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a partir do fim do auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba o auxílio-acidente. E na prática, como isso funcionava? De acordo com essa lei, a estabilidade era aplicada apenas aos casos em que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e, por isso, tivesse recebido o auxílio-doença acidentário. Contudo, surgiram situações em que o trabalhador descobriu, somente após ser demitido, que estava com uma doença causada ou agravada pelo trabalho. Como ele não havia se afastado nem recebido o benefício durante o contrato, alguns tribunais negavam o direito à estabilidade com base apenas no que diz o artigo 118. Por outro lado, outros tribunais reconheciam o direito, desde que fosse comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho. Diante dessas decisões diferentes, o TST decidiu uniformizar o entendimento. A decisão do TST Pergunta julgada: Para ter direito à estabilidade no emprego por doença ocupacional, é obrigatório que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário? Resposta (tese firmada): Não. Mesmo que o trabalhador não tenha se afastado nem recebido auxílio-doença, ele terá direito à estabilidade se for comprovado, depois da demissão, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades que exercia na empresa. O que isso muda para as empresas? Na maioria dos casos, continua valendo a regra de que, se o empregado sofre um acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. A novidade está nos casos em que o trabalhador não se afasta, mas desenvolve ou tem agravada uma doença ocupacional. Se a empresa o demitir e, depois, a Justiça reconhecer que a doença está relacionada ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem afastamento anterior. Por isso, é essencial que a empresa esteja atenta a sinais de doenças ocupacionais e tenha cuidado ao decidir pela demissão de funcionários com possíveis problemas de saúde ligados ao trabalho. Isso ajuda a prevenir ações trabalhistas e garante maior segurança jurídica nas relações com os empregados.
28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários