Benefícios para funcionários: conheça seus tipos e sua importância
6 de novembro de 2019

Exercer uma boa gestão de benefícios para funcionários pode ser o que a sua empresa precisa para reter talentos, deixá-los motivados para trabalhar, bem como construir um ambiente sadio e propício para conquistar resultados cada vez melhores.

Essa é a fórmula de sucesso para unir produtividade e bem-estar para o colaborador, algo cada vez mais valorizado em um momento em que a qualidade de vida é vista como peça-chave para o sucesso das empresas. Entretanto, mais do que reconhecer a importância desse tipo de solução é saber exatamente como fazer uso dela para potencializar os processos.

O assunto pode não ser simples como muitos imaginam, já que existem diferentes tipos de benefícios, os obrigatórios e não obrigatórios, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças no tema etc. Quer se aprofundar no assunto? Então acompanhe a leitura desse texto em que trazemos os principais tópicos sobre a gestão dos benefícios para funcionários!

Tipos de benefícios para funcionários

Resumidamente, os benefícios são regalias oferecidas aos colaboradores de uma empresa, consistindo em uma estratégia poderosa para

  • obrigatórios: são aqueles que têm previsão legal na legislação brasileira e têm natureza de direitos trabalhistas;
  • não obrigatórios: podem ser concedidos ou não aos colaboradores.

Além disso, eles podem estar ou não incluídos no salário do colaborador, por exemplo, um vale-refeição é adicionado ao pagamento mensal do funcionário. Entretanto, para que você forneça os benefícios adequadamente, é importante que você entenda como funciona o salário In Natura e saiba identificar os mais úteis ao seu pessoal. Entenda melhor como fazê-lo a seguir.

Entenda como funciona o salário In Natura

Vale a pena lembrar que os benefícios concedidos podem integrar o salário do funcionário ou não. O empregador tem o direito de pagar a parcela da remuneração devida sob a forma de utilidades. É o que chamamos “Salário In Natura” ou “Salário Utilidade”. Por lei, no salário devem estar compreendidos benefícios que a companhia oferece ao seu colaborador.

É possível fornecer parte da remuneração como Salário In Natura revertido em habitação ou alimentação, por exemplo. Benefícios esses que não poderão ir além de 70% do valor do salário contratual do funcionário, garantindo ao trabalhador o direito de receber ao menos 30% do salário em dinheiro.

Identifique os benefícios que podem ser mais úteis

Para que os benefícios sejam verdadeiros diferenciais para a sua empresa, o grande segredo é fazer com que eles sejam exatamente o que o tipo de profissional que você precisa valorizar quer.

Seu público é mais jovem e atua no ramo da tecnologia? Então por que não recorrer a um ambiente mais leve, com salas de jogos, onde as pessoas possam equilibrar diversão e trabalho?

Já se o perfil for outro você pode apostar em alternativas como aulas de ioga e até liberar o espaço para animais de estimação. São soluções que tornarão o ambiente menos estressante.

É preciso ter atenção ao perfil da sua equipe e sempre estar disposto a fazer do ambiente um personagem importante para o sucesso do negócio. Agora que você recebeu essas informações, confira de forma mais detalhada os tipos de benefícios nos tópicos abaixo.

Benefícios obrigatórios

Todo trabalhador que atua com carteira assinada tem direito a benefícios garantidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) e que são os benefícios obrigatórios. Eles são chamados de encargos sociais ou trabalhistas e devem constar na folha de pagamento, exemplos deles são:

  • FGTS;
  • 13º salário;
  • férias remuneradas;
  • horas extras, se houver;
  • depósito do FGTS;
  • licenças;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional de férias;
  • INSS;
  • vale-transporte;
  • entre outros.

De acordo com a legislação brasileira, esses são direitos dos trabalhadores e não fornecimento pode acarretar multas e indenizações bastante elevadas. Portanto, é necessário que o gestor prepare o caixa e capital de giro (valor necessário para a empresa manter suas atividades) para arcar com essas obrigações.

Benefícios não obrigatórios

Existem ainda os benefícios não obrigatórios, como o Vale-alimentação ou refeição, jornada de trabalho mais flexível, plano de saúde, plano odontológico, auxílio-creche ou estudo, entre outras soluções que as empresas podem oferecer com o intuito de incentivar o trabalho de sua equipe.

Na prática, boa parte das companhias se concentram exclusivamente em garantir os benefícios obrigatórios, abrindo mãos dos não obrigatórios. Isso acontece muito em função dos gastos extras que o oferecimento de novos benefícios pode trazer.

Entretanto, uma ação estratégica no sentido de usar os benefícios para funcionários não obrigatórios tanto para atrair novos quadros quanto para reter os principais talentos, pode ser um diferencial do ponto de vista competitivo no mercado. Isso garante motivação e ajuda a construir uma cultura empresarial positiva.

Como esses benefícios são bastante amplos e flexíveis, confira a leitura dos tópicos abaixo para que você entenda o conceito e o funcionamento de cada um deles.

Vale-alimentação ou refeição

Esse vale é utilizado pelo colaborador para que ele compre alimentos e itens em supermercados, restaurantes ou padarias, auxiliando na alimentação do funcionário. O seu valor é decidido arbitrariamente pelo empregador, o ideal é que seu valor seja condizente com o que uma família gasta mensalmente com alimentação na região do estabelecimento.

Saiba que essa verba pode estar prevista em um acordo coletivo (acordo entre sindicato da classe trabalhadora e as empresas), o que torna o pagamento do vale obrigatório. Além disso, pode ser fornecido de duas formas:

  • cartão: um cartão magnético com créditos é entregue ao colaborador, ele somente pode ser utilizado em estabelecimentos de alimentos;
  • inclusão de valores no salário: a quantia pode estar incluída no salário do funcionário.

Assistência médica

A empresa pode fornecer ajuda de custeio para planos de saúde. É possível que o empregador pague o pano de saúde completamente e desconta uma parte do salário do colaborador para bancar a assistência médica.

Se for mais vantajoso para a empresa, ela pode disponibilizar profissionais da saúde (como massagistas e fisioterapeutas) dentro da empresa para auxiliar na saúde dos colaboradores.

Plano odontológico

Trata-se de um benefício que funciona de forma similar ao anterior, mas o empregador somente ajuda o funcionário a bancar um plano odontológico.

Vale cultura

O vale cultura consiste em valores destinados para aquisição de serviços ou produtos relacionados ao entretenimento e lazer, como:

  • teatro;
  • cinema;
  • livros;
  • eventos musicais;
  • jogos;
  • eventos em geral;

Além disso, existe a vantagem de a empresa poder deduzir até 1% do imposto de renda devido.

Incentivo ao bem-estar

As soluções relacionadas ao bem-estar são as alternativas mais efetivas para agradar os colaboradores, você pode oferecer horários flexíveis, subsídios para a saúde mental, como spa, meditação e ioga, salas de jogos, café grátis, entre outros.

Associações com academias também são alternativas válidas para dar ao colaborador a possibilidade de aliar qualidade de vida com profissionalismo. É bom lembrar que uma equipe saudável traz benefícios não somente em termos de rendimento no dia a dia, mas também economia ao não utilizar a licença-saúde com frequência.

Também são consideradas de bem-estar as soluções como Licença-paternidade. Nesse caso, é preciso participar do Programa Empresa Cidadã para garantir ao funcionário 20 dias de afastamento.

Bolsa de estudos

O objetivo desse benefício é o de proporcionar o crescimento profissional expanda seus conhecimentos, se capacite ou profissionalize, bem como aprenda novas metodologias de trabalho ou aumente seus

O empregador pode fornecer treinamentos, especializações ou cursos completos ou ajuda de custo para realizá-los. Quanto ao conteúdo dos cursos, eles podem ser da área de atuação do funcionário ou desenvolver as habilidades necessárias para o trabalho, como o desenvolvimento de liderança ou soft skills.

Se o pagamento dessa bolsa for para cursos de educação profissional e tecnológica de empregados e o pagamento de Bolsa auxílio faculdade for declarado em folha de pagamento, haverá a incidência de todas as tributações e encargos legais (IR, INSS e FGTS), conforme a Lei 8212/91 art. 28 § 9º.

Nessa categoria também estão incluídos o auxílio-creche, que é tem a finalidade de ajudar nos custos dos estudos dos colaboradores que têm filhos pequenos. Bem como o incentivo seus funcionários a voltarem a estudar no tempo livre, frequentando cursos de extensão, graduação ou fazendo uma especialização.

Horário flexível

Essa é uma modalidade de benefício que está se tornando cada vez mais popular no mundo corporativo, ela consiste em dar mais liberdade ao colaborador quanto ao seu horário de trabalho.

Por exemplo, o funcionário tem uma quantia mínima de horas no dia, na semana ou no mês, mas poderá decidir quais serão seus horários, podendo se dedicar ao trabalho ou descansar quando entender melhor.

É importante lembrar que os limites máximos e horários de trabalho previstos em lei devem ser observados. Como também, nem todos cargos podem ter ampla flexibilidade de horários, quem trabalha no atendimento ao cliente deverá seguir os horários previstos pelo empreendedor, por exemplo.

Impactos da Reforma Trabalhista em relação aos benefícios

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para a vida do empresário e do trabalhador, revisando leis que regem a contratação, a demissão de funcionários e demais processos que fazem parte do dia a dia de trabalho.

Mudanças em relação ao trabalho home office

Um destaque fica por conta do tema teletrabalho. Atividades exercidas no sistema home office, até então, não eram regulamentadas, o que fazia com que uma grande quantidade de empresas não adotasse a prática por conta de receios diante da lei.

Agora, com a reforma já é possível considerar essa alternativa para dar qualidade de vida para o seu funcionário sem maiores riscos legais.

Política de premiações

O fato é que alguns produtos decorrentes da nova legislação trabalhista deverão ganhar maior espaço nos próximos anos. É o caso do cartão de premiação. Com a atualização, as empresas passarão a ter maior segurança jurídica para pagar premiações, devido à existência de uma lei para embasar a não incorporação salarial.

Dessa forma, a tendência é que o segmento de premiação que tinha uma participação pequena nas empresas de benefícios passe a se tornar mais presente na realidade do trabalhador.

Isso permite que os benefícios não fiquem restritos somente à alimentação. Empresas que trabalham com marketing de incentivo, por exemplo, passam a ter segurança jurídica para atuar com maior tranquilidade. É o momento certo para ampliar as possibilidades em termos de assistência de saúde, consultas e medicamentos.

Importância de oferecer benefícios para funcionários

Muitos gestores negligenciam os benefícios não obrigatórios, já que arcar com os obrigatórios já podem consumir uma parte considerável da receita da empresa. Entretanto, essa estratégia pode ser um grande diferencial para que sua empresa multiplique seus resultados, pois ela fornece diversos privilégios para sua empresa, como:

  • manutenção da motivação dos funcionários;
  • melhoria da saúde dos colaboradores;
  • aumento da produtividade;
  • criação de ambiente de trabalho mais agradável;
  • redução do índice de absenteísmo;
  • diminuição do turnover;
  • geração de melhores resultados;
  • criação de vantagens competitivas.

Outra vantagem bastante importante consiste na atração e retenção de talentos, que são os colaboradores mais produtivos, alinhados à identidade organizacional e se preocupam com o sucesso da empresa.

Os funcionários são os responsáveis pelas atividades operacionais de uma empresa, atendimento ao cliente, clima organizacional entre outras operações. Por essa razão que, quando a organização tem um quadro de funcionários dotado de talentos, ela consegue entregar resultados melhores em um período menor de tempo, satisfazer os clientes, bem como construir um ambiente de trabalho mais agradável.

Escolhendo os melhores benefícios

Pensando naquilo que sua empresa pode oferecer para o funcionário, você pode se concentrar em três tipos de benefícios:

  • assistência na solução de demandas pessoais;
  • melhora na condição profissional;
  • oferecimento de oportunidades adicionais.

É relevante escolher os benefícios que mais agradam e satisfazem as necessidades do pessoal, assim você conseguirá maximizar suas vantagens. Para conseguir fazer a escolha ideal para seu negócio, você precisará fazer uma pesquisa interna sobre as necessidades, desejos e preferências do seu pessoal.

Ressalta-se que, atualmente os funcionários também estão em busca de empresas com uma cultura corporativa mais criativa e propícia a novas ideias, por isso também é interessante criar uma cultura que faça com que os funcionários se engagem à empresa e aproveitem os benefícios.

Nessa lógica, é preciso despertar o prazer de trabalhar nesse empreendimento. Como? Criando um lugar incrível para as pessoas atuarem. E isso pode ser feito com criatividade e uma boa gestão de benefícios.

Otimizando a gestão dos benefícios

É necessário que os benefícios sejam minuciosamente planejados e calculados para que eles cumpram suas funções. Algumas dicas para aperfeiçoar essa gestão são:

  • envolva os colaboradores na escolha dos benefícios : isso permitirá que você saiba precisamente quais são os benefícios que mais agradam cada funcionário;
  • comunique os benefícios : avise sobre a equipe sobre a existência dos benefícios, garantindo que eles sejam aproveitados;
  • reveja periodicamente os benefícios : faça constantes pesquisas de satisfação interna para avaliar a efetividade dos benefícios.
  • use a tecnologia : implemente sistemas de gestão para acompanhar e planejar o fornecimento dos benefícios.

Enfim, indo além das suas obrigações legais, é preciso considerar os benefícios para funcionários capazes de garantir os resultados desejados e mais vantajosos para a empresa. Quando o gestor começa a avaliar formas de incentivar seu colaborador e de construir um ambiente propício para o trabalho em equipe, a tendência é que naturalmente as coisas comecem a acontecer.

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet
26 de setembro de 2025
A Medida Provisória 1303/2025 traz uma das mudanças mais significativas para o mercado de capitais brasileiro: o fim da isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e fundos do agronegócio. Mais do que uma alteração tributária, a medida simboliza uma mudança estrutural no planejamento patrimonial , afetando diretamente a forma como investidores e famílias estruturam seus portfólios. Impactos imediatos • Investidores pessoa física: redução da rentabilidade líquida, especialmente para patrimônios mais elevados. • Janela de oportunidade: títulos emitidos até 31/12/2025 permanecem isentos até o vencimento, o que já gera corrida por esses papéis. • Agronegócio: LCAs perdem competitividade, aumentando custos de financiamento e favorecendo concentração bancária. • Mercado imobiliário: CRIs e fundos imobiliários enfrentam maior complexidade operacional e risco de perda de atratividade. Instabilidade regulatória crescente Em menos de dois anos, o Brasil passou por diversas propostas e mudanças em tributos: tributação de aplicações no exterior, regras de transfer pricing, incentivos fiscais e agora o fim das isenções históricas. Essa avalanche de alterações compromete a previsibilidade e cria insegurança jurídica, um dos principais riscos a serem considerados em qualquer estrutura de planejamento patrimonial. Caminhos estratégicos Diante desse cenário, investidores e famílias devem considerar: • Diversificação internacional de patrimônio em jurisdições mais estáveis. • Revisão de estruturas societárias para adaptação ao novo regime. • Aceleração de estratégias sucessórias , aproveitando janelas regulatórias ainda abertas. Conclusão O texto da MP ainda pode ser alterado no Congresso, mas a mensagem é clara: o planejamento patrimonial brasileiro precisa ser mais flexível, dinâmico e preparado para mudanças constantes. O grande desafio agora é preservar e maximizar o patrimônio familiar em um ambiente em que a única certeza é a incerteza regulatória.
22 de setembro de 2025
A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto. O CIB estabelece um código único nacional para todos os imóveis do país , com integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O objetivo é unificar dados, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica em transações imobiliárias, além de servir de base para a Reforma Tributária prevista para 2027. 🔎 Principais impactos da medida: • Cartórios terão de adotar o CIB e integrar seus sistemas à Receita. • Imóveis passarão a ter um valor de mercado centralizado e registrado oficialmente. • Mercado imobiliário contará com mais agilidade nas transações, mas exigirá atenção no planejamento tributário. • Cidadãos terão mais segurança nas operações, embora a fiscalização seja ampliada, especialmente contra a subavaliação de bens. 📅 Cronograma: • 2025: Regulamentação publicada. • 2026: Fase de testes de integração de dados. • 2027: Nova tributação com base no CIB. A medida promete mais transparência e eficiência, mas também representa um avanço no combate a irregularidades no mercado imobiliário. 📢 Siga nosso perfil para ficar sempre por dentro das notícias mais importantes em primeira mão!
17 de setembro de 2025
Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é um documento digital que substitui a declaração em papel, permitindo a emissão e o acompanhamento em tempo real das operações. O que é a DCe? A DCe é um modelo nacional de declaração que visa modernizar e simplificar o processo de declaração de conteúdo, substituindo a sistemática anterior que utilizava documentos em papel. Este sistema melhora a visibilidade das declarações e permite um acompanhamento mais eficiente das operações realizadas. Como emitir a DCe? A emissão da DCe pode ser realizada de diferentes maneiras, dependendo do tipo de emitente. As principais modalidades incluem: 1. Aplicativo disponibilizado pelo Fisco: O usuário deve ter uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov". Após o cadastramento inicial, a emissão da DCe pode ser feita de forma simples e rápida, utilizando o Certificado Digital do Fisco para assinatura. 2. Marketplace: Os Marketplaces podem emitir a DCe para seus clientes, integrando o serviço de autorização da DCe em seus módulos de venda. Neste caso, a assinatura digital é feita pelo Certificado Digital do Marketplace. 3. Emissão Própria e Transportadoras: Outras modalidades de emissão também estão disponíveis, permitindo que diferentes tipos de usuários possam gerar a DCe conforme suas necessidades específicas. Benefícios da DCe • Eficiência: A DCe elimina a necessidade de documentos em papel, reduzindo custos e tempo de processamento. • Acompanhamento em Tempo Real: Permite que as operações sejam monitoradas em tempo real, aumentando a transparência e a confiabilidade do processo. • Integração com Sistemas: A DCe é projetada para se integrar aos sistemas de informações das Secretarias de Fazenda, facilitando a troca de dados e a conformidade fiscal. Para mais informações e detalhes técnicos, você pode acessar os portais das Secretarias de Fazenda ou consultar os manuais disponíveis online.
9 de setembro de 2025
Responsabilidade pela Declaração A obrigação de preencher e apresentar a DTTA não recai sobre o investidor. Essa responsabilidade é exclusiva das entidades que registram a transferência das ações. Tais entidades incluem a empresa emissora das ações ou instituições financeiras contratadas para manter esses registros. As entidades responsáveis são obrigadas a informar a Receita Federal sobre a operação, caso o investidor não comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em até 15 dias após o prazo legal. Penalidades O não cumprimento da obrigação de declarar, seja por atraso, omissão ou erro, pode resultar em multas para a entidade responsável. As penalidades incluem: • Multa de até 30% sobre o Imposto de Renda devido. • Outras sanções aplicadas pela Receita Federal, em casos de tentativa de fraude ou evasão fiscal. Importância para o Investidor Embora não seja responsável pela DTTA, o conhecimento sobre a sua existência e sobre quem é o responsável por ela é fundamental. Isso garante que as operações de transferência de ações fora da bolsa sejam devidamente acompanhadas e informadas às autoridades fiscais, proporcionando maior segurança ao investidor.
10 de junho de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de uma tese com força obrigatória, que o trabalhador que sofrer uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário. Para isso, é necessário que, após a demissão, fique comprovado que a doença tem relação direta (ou foi agravada) pelas atividades realizadas durante o contrato de trabalho. O que é uma tese vinculante? É uma decisão do TST que deve ser seguida por todos os demais tribunais trabalhistas do país, garantindo uniformidade nas decisões e mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. O objetivo é evitar interpretações diferentes sobre o mesmo tema. O que diz a lei? A Lei 8.213/1991, em seu artigo 118, estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a partir do fim do auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba o auxílio-acidente. E na prática, como isso funcionava? De acordo com essa lei, a estabilidade era aplicada apenas aos casos em que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e, por isso, tivesse recebido o auxílio-doença acidentário. Contudo, surgiram situações em que o trabalhador descobriu, somente após ser demitido, que estava com uma doença causada ou agravada pelo trabalho. Como ele não havia se afastado nem recebido o benefício durante o contrato, alguns tribunais negavam o direito à estabilidade com base apenas no que diz o artigo 118. Por outro lado, outros tribunais reconheciam o direito, desde que fosse comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho. Diante dessas decisões diferentes, o TST decidiu uniformizar o entendimento. A decisão do TST Pergunta julgada: Para ter direito à estabilidade no emprego por doença ocupacional, é obrigatório que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário? Resposta (tese firmada): Não. Mesmo que o trabalhador não tenha se afastado nem recebido auxílio-doença, ele terá direito à estabilidade se for comprovado, depois da demissão, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades que exercia na empresa. O que isso muda para as empresas? Na maioria dos casos, continua valendo a regra de que, se o empregado sofre um acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. A novidade está nos casos em que o trabalhador não se afasta, mas desenvolve ou tem agravada uma doença ocupacional. Se a empresa o demitir e, depois, a Justiça reconhecer que a doença está relacionada ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem afastamento anterior. Por isso, é essencial que a empresa esteja atenta a sinais de doenças ocupacionais e tenha cuidado ao decidir pela demissão de funcionários com possíveis problemas de saúde ligados ao trabalho. Isso ajuda a prevenir ações trabalhistas e garante maior segurança jurídica nas relações com os empregados.
28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.