Benefícios para funcionários: conheça seus tipos e sua importância
6 de novembro de 2019

Exercer uma boa gestão de benefícios para funcionários pode ser o que a sua empresa precisa para reter talentos, deixá-los motivados para trabalhar, bem como construir um ambiente sadio e propício para conquistar resultados cada vez melhores.

Essa é a fórmula de sucesso para unir produtividade e bem-estar para o colaborador, algo cada vez mais valorizado em um momento em que a qualidade de vida é vista como peça-chave para o sucesso das empresas. Entretanto, mais do que reconhecer a importância desse tipo de solução é saber exatamente como fazer uso dela para potencializar os processos.

O assunto pode não ser simples como muitos imaginam, já que existem diferentes tipos de benefícios, os obrigatórios e não obrigatórios, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças no tema etc. Quer se aprofundar no assunto? Então acompanhe a leitura desse texto em que trazemos os principais tópicos sobre a gestão dos benefícios para funcionários!

Tipos de benefícios para funcionários

Resumidamente, os benefícios são regalias oferecidas aos colaboradores de uma empresa, consistindo em uma estratégia poderosa para

  • obrigatórios: são aqueles que têm previsão legal na legislação brasileira e têm natureza de direitos trabalhistas;
  • não obrigatórios: podem ser concedidos ou não aos colaboradores.

Além disso, eles podem estar ou não incluídos no salário do colaborador, por exemplo, um vale-refeição é adicionado ao pagamento mensal do funcionário. Entretanto, para que você forneça os benefícios adequadamente, é importante que você entenda como funciona o salário In Natura e saiba identificar os mais úteis ao seu pessoal. Entenda melhor como fazê-lo a seguir.

Entenda como funciona o salário In Natura

Vale a pena lembrar que os benefícios concedidos podem integrar o salário do funcionário ou não. O empregador tem o direito de pagar a parcela da remuneração devida sob a forma de utilidades. É o que chamamos “Salário In Natura” ou “Salário Utilidade”. Por lei, no salário devem estar compreendidos benefícios que a companhia oferece ao seu colaborador.

É possível fornecer parte da remuneração como Salário In Natura revertido em habitação ou alimentação, por exemplo. Benefícios esses que não poderão ir além de 70% do valor do salário contratual do funcionário, garantindo ao trabalhador o direito de receber ao menos 30% do salário em dinheiro.

Identifique os benefícios que podem ser mais úteis

Para que os benefícios sejam verdadeiros diferenciais para a sua empresa, o grande segredo é fazer com que eles sejam exatamente o que o tipo de profissional que você precisa valorizar quer.

Seu público é mais jovem e atua no ramo da tecnologia? Então por que não recorrer a um ambiente mais leve, com salas de jogos, onde as pessoas possam equilibrar diversão e trabalho?

Já se o perfil for outro você pode apostar em alternativas como aulas de ioga e até liberar o espaço para animais de estimação. São soluções que tornarão o ambiente menos estressante.

É preciso ter atenção ao perfil da sua equipe e sempre estar disposto a fazer do ambiente um personagem importante para o sucesso do negócio. Agora que você recebeu essas informações, confira de forma mais detalhada os tipos de benefícios nos tópicos abaixo.

Benefícios obrigatórios

Todo trabalhador que atua com carteira assinada tem direito a benefícios garantidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) e que são os benefícios obrigatórios. Eles são chamados de encargos sociais ou trabalhistas e devem constar na folha de pagamento, exemplos deles são:

  • FGTS;
  • 13º salário;
  • férias remuneradas;
  • horas extras, se houver;
  • depósito do FGTS;
  • licenças;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional de férias;
  • INSS;
  • vale-transporte;
  • entre outros.

De acordo com a legislação brasileira, esses são direitos dos trabalhadores e não fornecimento pode acarretar multas e indenizações bastante elevadas. Portanto, é necessário que o gestor prepare o caixa e capital de giro (valor necessário para a empresa manter suas atividades) para arcar com essas obrigações.

Benefícios não obrigatórios

Existem ainda os benefícios não obrigatórios, como o Vale-alimentação ou refeição, jornada de trabalho mais flexível, plano de saúde, plano odontológico, auxílio-creche ou estudo, entre outras soluções que as empresas podem oferecer com o intuito de incentivar o trabalho de sua equipe.

Na prática, boa parte das companhias se concentram exclusivamente em garantir os benefícios obrigatórios, abrindo mãos dos não obrigatórios. Isso acontece muito em função dos gastos extras que o oferecimento de novos benefícios pode trazer.

Entretanto, uma ação estratégica no sentido de usar os benefícios para funcionários não obrigatórios tanto para atrair novos quadros quanto para reter os principais talentos, pode ser um diferencial do ponto de vista competitivo no mercado. Isso garante motivação e ajuda a construir uma cultura empresarial positiva.

Como esses benefícios são bastante amplos e flexíveis, confira a leitura dos tópicos abaixo para que você entenda o conceito e o funcionamento de cada um deles.

Vale-alimentação ou refeição

Esse vale é utilizado pelo colaborador para que ele compre alimentos e itens em supermercados, restaurantes ou padarias, auxiliando na alimentação do funcionário. O seu valor é decidido arbitrariamente pelo empregador, o ideal é que seu valor seja condizente com o que uma família gasta mensalmente com alimentação na região do estabelecimento.

Saiba que essa verba pode estar prevista em um acordo coletivo (acordo entre sindicato da classe trabalhadora e as empresas), o que torna o pagamento do vale obrigatório. Além disso, pode ser fornecido de duas formas:

  • cartão: um cartão magnético com créditos é entregue ao colaborador, ele somente pode ser utilizado em estabelecimentos de alimentos;
  • inclusão de valores no salário: a quantia pode estar incluída no salário do funcionário.

Assistência médica

A empresa pode fornecer ajuda de custeio para planos de saúde. É possível que o empregador pague o pano de saúde completamente e desconta uma parte do salário do colaborador para bancar a assistência médica.

Se for mais vantajoso para a empresa, ela pode disponibilizar profissionais da saúde (como massagistas e fisioterapeutas) dentro da empresa para auxiliar na saúde dos colaboradores.

Plano odontológico

Trata-se de um benefício que funciona de forma similar ao anterior, mas o empregador somente ajuda o funcionário a bancar um plano odontológico.

Vale cultura

O vale cultura consiste em valores destinados para aquisição de serviços ou produtos relacionados ao entretenimento e lazer, como:

  • teatro;
  • cinema;
  • livros;
  • eventos musicais;
  • jogos;
  • eventos em geral;

Além disso, existe a vantagem de a empresa poder deduzir até 1% do imposto de renda devido.

Incentivo ao bem-estar

As soluções relacionadas ao bem-estar são as alternativas mais efetivas para agradar os colaboradores, você pode oferecer horários flexíveis, subsídios para a saúde mental, como spa, meditação e ioga, salas de jogos, café grátis, entre outros.

Associações com academias também são alternativas válidas para dar ao colaborador a possibilidade de aliar qualidade de vida com profissionalismo. É bom lembrar que uma equipe saudável traz benefícios não somente em termos de rendimento no dia a dia, mas também economia ao não utilizar a licença-saúde com frequência.

Também são consideradas de bem-estar as soluções como Licença-paternidade. Nesse caso, é preciso participar do Programa Empresa Cidadã para garantir ao funcionário 20 dias de afastamento.

Bolsa de estudos

O objetivo desse benefício é o de proporcionar o crescimento profissional expanda seus conhecimentos, se capacite ou profissionalize, bem como aprenda novas metodologias de trabalho ou aumente seus

O empregador pode fornecer treinamentos, especializações ou cursos completos ou ajuda de custo para realizá-los. Quanto ao conteúdo dos cursos, eles podem ser da área de atuação do funcionário ou desenvolver as habilidades necessárias para o trabalho, como o desenvolvimento de liderança ou soft skills.

Se o pagamento dessa bolsa for para cursos de educação profissional e tecnológica de empregados e o pagamento de Bolsa auxílio faculdade for declarado em folha de pagamento, haverá a incidência de todas as tributações e encargos legais (IR, INSS e FGTS), conforme a Lei 8212/91 art. 28 § 9º.

Nessa categoria também estão incluídos o auxílio-creche, que é tem a finalidade de ajudar nos custos dos estudos dos colaboradores que têm filhos pequenos. Bem como o incentivo seus funcionários a voltarem a estudar no tempo livre, frequentando cursos de extensão, graduação ou fazendo uma especialização.

Horário flexível

Essa é uma modalidade de benefício que está se tornando cada vez mais popular no mundo corporativo, ela consiste em dar mais liberdade ao colaborador quanto ao seu horário de trabalho.

Por exemplo, o funcionário tem uma quantia mínima de horas no dia, na semana ou no mês, mas poderá decidir quais serão seus horários, podendo se dedicar ao trabalho ou descansar quando entender melhor.

É importante lembrar que os limites máximos e horários de trabalho previstos em lei devem ser observados. Como também, nem todos cargos podem ter ampla flexibilidade de horários, quem trabalha no atendimento ao cliente deverá seguir os horários previstos pelo empreendedor, por exemplo.

Impactos da Reforma Trabalhista em relação aos benefícios

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para a vida do empresário e do trabalhador, revisando leis que regem a contratação, a demissão de funcionários e demais processos que fazem parte do dia a dia de trabalho.

Mudanças em relação ao trabalho home office

Um destaque fica por conta do tema teletrabalho. Atividades exercidas no sistema home office, até então, não eram regulamentadas, o que fazia com que uma grande quantidade de empresas não adotasse a prática por conta de receios diante da lei.

Agora, com a reforma já é possível considerar essa alternativa para dar qualidade de vida para o seu funcionário sem maiores riscos legais.

Política de premiações

O fato é que alguns produtos decorrentes da nova legislação trabalhista deverão ganhar maior espaço nos próximos anos. É o caso do cartão de premiação. Com a atualização, as empresas passarão a ter maior segurança jurídica para pagar premiações, devido à existência de uma lei para embasar a não incorporação salarial.

Dessa forma, a tendência é que o segmento de premiação que tinha uma participação pequena nas empresas de benefícios passe a se tornar mais presente na realidade do trabalhador.

Isso permite que os benefícios não fiquem restritos somente à alimentação. Empresas que trabalham com marketing de incentivo, por exemplo, passam a ter segurança jurídica para atuar com maior tranquilidade. É o momento certo para ampliar as possibilidades em termos de assistência de saúde, consultas e medicamentos.

Importância de oferecer benefícios para funcionários

Muitos gestores negligenciam os benefícios não obrigatórios, já que arcar com os obrigatórios já podem consumir uma parte considerável da receita da empresa. Entretanto, essa estratégia pode ser um grande diferencial para que sua empresa multiplique seus resultados, pois ela fornece diversos privilégios para sua empresa, como:

  • manutenção da motivação dos funcionários;
  • melhoria da saúde dos colaboradores;
  • aumento da produtividade;
  • criação de ambiente de trabalho mais agradável;
  • redução do índice de absenteísmo;
  • diminuição do turnover;
  • geração de melhores resultados;
  • criação de vantagens competitivas.

Outra vantagem bastante importante consiste na atração e retenção de talentos, que são os colaboradores mais produtivos, alinhados à identidade organizacional e se preocupam com o sucesso da empresa.

Os funcionários são os responsáveis pelas atividades operacionais de uma empresa, atendimento ao cliente, clima organizacional entre outras operações. Por essa razão que, quando a organização tem um quadro de funcionários dotado de talentos, ela consegue entregar resultados melhores em um período menor de tempo, satisfazer os clientes, bem como construir um ambiente de trabalho mais agradável.

Escolhendo os melhores benefícios

Pensando naquilo que sua empresa pode oferecer para o funcionário, você pode se concentrar em três tipos de benefícios:

  • assistência na solução de demandas pessoais;
  • melhora na condição profissional;
  • oferecimento de oportunidades adicionais.

É relevante escolher os benefícios que mais agradam e satisfazem as necessidades do pessoal, assim você conseguirá maximizar suas vantagens. Para conseguir fazer a escolha ideal para seu negócio, você precisará fazer uma pesquisa interna sobre as necessidades, desejos e preferências do seu pessoal.

Ressalta-se que, atualmente os funcionários também estão em busca de empresas com uma cultura corporativa mais criativa e propícia a novas ideias, por isso também é interessante criar uma cultura que faça com que os funcionários se engagem à empresa e aproveitem os benefícios.

Nessa lógica, é preciso despertar o prazer de trabalhar nesse empreendimento. Como? Criando um lugar incrível para as pessoas atuarem. E isso pode ser feito com criatividade e uma boa gestão de benefícios.

Otimizando a gestão dos benefícios

É necessário que os benefícios sejam minuciosamente planejados e calculados para que eles cumpram suas funções. Algumas dicas para aperfeiçoar essa gestão são:

  • envolva os colaboradores na escolha dos benefícios : isso permitirá que você saiba precisamente quais são os benefícios que mais agradam cada funcionário;
  • comunique os benefícios : avise sobre a equipe sobre a existência dos benefícios, garantindo que eles sejam aproveitados;
  • reveja periodicamente os benefícios : faça constantes pesquisas de satisfação interna para avaliar a efetividade dos benefícios.
  • use a tecnologia : implemente sistemas de gestão para acompanhar e planejar o fornecimento dos benefícios.

Enfim, indo além das suas obrigações legais, é preciso considerar os benefícios para funcionários capazes de garantir os resultados desejados e mais vantajosos para a empresa. Quando o gestor começa a avaliar formas de incentivar seu colaborador e de construir um ambiente propício para o trabalho em equipe, a tendência é que naturalmente as coisas comecem a acontecer.

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28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários
19 de fevereiro de 2025
Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
Atenção, empresas! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está se aproximando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIRF? ✔ Empresas que efetuaram retenção de imposto sobre a renda, contribuições sociais e pagamentos a terceiros ✔ Pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte ✔ Órgãos públicos e demais entidades obrigadas conforme legislação ⚠ Por que a DIRF é tão importante? A entrega correta da declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DIRF? Conte com a Master Contabilidade, especialista no assunto! 🔎 Palavras-chave: DIRF 2025, prazo DIRF, contabilidade fiscal, declaração de imposto retido na fonte, Receita Federal, regularidade fiscal, retenção na fonte, obrigações fiscais. #DIRF2025 #PrazoDIRF #RegularidadeFiscal #ContabilidadeEmpresarial #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
7 de fevereiro de 2025
Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025. Com essa atualização, os editais passaram a ter numeração 01/2025 e 02/2025 , mantendo as mesmas condições de descontos e parcelamentos. Quem Pode Negociar Débitos? A renegociação abrange apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até: ✔ 31 de outubro de 2024 (regra geral) ✔ 31 de janeiro de 2024 (modalidade de pequeno valor) Na modalidade de pequeno valor, os limites são: ✔ Até 60 salários mínimos para pessoas jurídicas ✔ Até 20 salários mínimos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) Podem aderir à negociação contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte para conceder os benefícios necessários na negociação. Quais os Descontos Disponíveis? Os descontos seguem os mesmos critérios das transações anteriores, sendo concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Algumas modalidades de negociação, como a Transação de Pequeno Valor e as dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança , não exigem essa comprovação. Os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida. Regras e Obrigações dos Contribuintes Os benefícios e condições variam conforme o perfil do contribuinte e do débito. Para manter o acordo ativo, é necessário: ✅ Regularizar débitos do FGTS ✅ Regularizar créditos inscritos na dívida ativa em até 90 dias após a adesão O descumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do acordo. 🔍 Fonte: Editais PGDAU 01/2025 e PGDAU 02/2025
17 de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025. A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo, com destaque para a criação de novos tributos, alíquotas diferenciadas e um modelo mais simplificado. Confira os principais pontos da nova legislação abaixo. Principais Mudanças da Reforma Tributária 1. Alíquota Geral do IVA A nova alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi fixada em 28%, representando um aumento em relação ao índice anterior de 26,5%. 2. Substituição de Tributos A Reforma substitui diversos tributos por dois novos impostos, além de criar um Imposto Seletivo: • Tributos Substituídos: PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. • Novos Tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal. • IS (Imposto Seletivo): aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como: o Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. 3. Transição Gradual A implementação será feita de forma gradual, com um período de transição entre 2027 e 2033. 4. Princípio da Não-Cumulatividade Tanto o IBS quanto o CBS permitem que os impostos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. 5. Regimes Diferenciados de Tributação 100% de Redução de Impostos Os seguintes itens e serviços terão isenção total de impostos: • Cesta básica nacional de alimentos. • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. • Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista. • Medicamentos para tratamentos de: o Câncer, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus. • Produtos hortícolas, frutas e ovos. • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. • Serviços de educação superior vinculados ao PROUNI (apenas CBS). • Automóveis adquiridos por motoristas profissionais (táxis). 60% de Redução de Impostos Outros itens e serviços terão redução de 60% na tributação, como: • Serviços de educação. • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura. • Medicamentos registrados na ANVISA ou manipulados. • Serviços de saúde. • Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda. • Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais. • Alimentos destinados ao consumo humano. • Insumos agropecuários e aquícolas. 30% de Redução de Impostos Os seguintes serviços terão redução de 30% na tributação: • Serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística fiscalizados por conselhos profissionais. 6. Criação do Nanoempreendedor Além do MEI (Microempreendedor Individual), foi criado o Nanoempreendedor, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano (ou R$ 3.375 por mês). Esse limite é metade do limite atual do MEI. 7. Sistema de Split Payment Foi implementado o sistema de Split Payment, que divide automaticamente o pagamento entre governo (tributos) e vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual de impostos. 8. Cashback para Famílias de Baixa Renda Famílias cadastradas no CadÚnico receberão parte dos impostos pagos de volta, reduzindo o impacto tributário sobre a população mais pobre. 9. Manutenção dos Benefícios Regionais A Reforma mantém benefícios fiscais para: • Zona Franca de Manaus. • Áreas de Livre Comércio. 10. Administração Integrada dos Tributos A administração dos novos impostos será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, garantindo uniformidade nas normas e avaliações periódicas de eficiência.
14 de janeiro de 2025
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições. A Receita Federal passará a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades. As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas. Fisco já acompanhava os dados vindos de bancos tradicionais, públicos e privados, agora, o monitoramento teve sua escala ampliada. Fatos importantes:  Não haverá tributação sobre as transferências PIX as regras continuam as mesmas.  Tanto as operações de transferências PIX, como as demais operações financeiras citadas na IN não serão informadas para a Receita em tempo real e sim semestralmente pelas instituições financeiras.  A Receita não vai fazer cobrança automática dos valores movimentados em contas bancárias, será feito o monitoramento dos contribuintes e caso ela entenda que houve alguma movimentação atípica ou incompatível com a renda declarada, poderá incluir o contribuinte na “Malha Fina” para validação das informações. Caso sejam realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 ou mais durante o mês, serão estas as informações que a Receita irá receber da sua conta: Contas bancárias e similares As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos. Transferências entre contas próprias O Fisco também acompanhará os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa. Moeda estrangeira e transferências para o exterior Serão informados também os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão para o real, além de transferências de valores para fora do país. Aplicações financeiras O saldo de investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o período, assim como compras, vendas, resgates ou liquidações. Rendimentos de investimentos Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles, os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento. Previdência privada e seguros Também está na lista o saldo detalhando as movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu encerramento do plano. Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão monitorados. Benefícios ou seguros recebidos As instituições deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano. Consórcios A Receita também fiscalizará valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente. O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverá ser informado.
14 de janeiro de 2025
Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX” Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal para enganar cidadãos e aplicar golpes. A Receita Federal alerta a população sobre uma nova tentativa de golpe que utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão divulgando informações falsas sobre a fiscalização de transações financeiras para aplicar golpes. Como Funciona o Golpe? Os golpistas alegam que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles afirmam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal. A Verdade: Não Existe Tributação sobre PIX Atenção! NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX! A Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. A Receita Federal não cobra, nem jamais cobrará, impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento. Como se Proteger? Para evitar ser vítima de golpes, siga estas orientações: Desconfie de mensagens suspeitas: Nunca forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida. Evite clicar em links desconhecidos: Eles podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais. Não abra arquivos anexos: Anexos de mensagens fraudulentas podem conter programas maliciosos. Verifique a autenticidade: Utilize exclusivamente o Portal e-CAC ou o site oficial da Receita Federal como canais seguros. Combate à Fake News: Pense Antes de Compartilhar A disseminação de Fake News facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem: Verifique a fonte: Mensagens alarmantes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal. Questione o conteúdo: Mensagens com erros de português ou textos sensacionalistas costumam ser falsas. Não acredite em mensagens não oficiais: A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Converse sobre o tema: Oriente familiares e amigos a verificarem informações antes de repassá-las. Canais Oficiais Caso você receba uma mensagem suspeita ou tenha dúvidas, utilize os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, especialmente diante de ameaças de bloqueio ou cobranças inesperadas. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-alerta-cuidado-com-o-201cgolpe-da-cobranca-de-taxa-sobre-pix201d
7 de janeiro de 2025
A Prefeitura de Belo Horizonte concede alíquotas reduzidas em 50% para o cálculo do IPTU para imóveis em construção em BH por um período de até 03 exercícios consecutivos. ATENÇÃO: esta redução será concedida somente a requerimento do contribuinte, protocolado via web no prazo de trinta dias contados do primeiro dia útil do mês de janeiro do exercício ao qual se refere o lançamento, ou seja, para este ano os pedidos deverão ser apresentados entre os dias 2 de janeiro à 31 de janeiro de 2025. A redução também está condicionada à existência de Alvará de Construção válido em 1º de janeiro/2025. As solicitações serão realizadas exclusivamente via internet com acesso através de certificado digital ou senha Gov.br no endereço eletrônico da PBH: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu (selecionar a opção IPTU Revisão e Requerimentos). As informações prestadas no requerimento serão verificadas em vistoria. Possíveis descontos de IPTU em outras prefeituras devem ser verificadas juntamente ao município. Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu
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