Se preferir, você pode ouvir essa matéria em nosso podcast abaixo.
A Medida Provisória (MP) n.º 1.185/2023 traz novas regras para empresas que recebem crédito fiscal de subvenção, que é um auxílio pecuniário concedido pelo poder público. As principais informações e procedimentos estabelecidos por esta MP são os seguintes:
Empresas Beneficiadas: As regras se aplicam às empresas tributadas pelo lucro real que recebem fomento fiscal da União, do Distrito Federal, dos Estados ou das cidades.
Apuração e Informação do Crédito: As empresas que desejam solicitar o crédito fiscal de subvenção para investimento devem apurar esse crédito e informá-lo à Receita Federal. Isso significa que a empresa precisa calcular e relatar o valor desse crédito.
Utilização do Crédito: O crédito fiscal pode ser utilizado para compensação com débitos próprios já vencidos ou que venham a vencer, ou até mesmo para solicitar o reembolso em dinheiro.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): A reparação dos valores e a declaração de compensação do crédito fiscal só serão reconhecidas após o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que normalmente deve ser entregue até o dia 31 de julho de cada ano.
Reconhecimento do Crédito: O direito ao crédito só será aceito a partir do exercício seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção. Isso significa que o crédito só poderá ser utilizado em exercícios fiscais subsequentes.
Exclusão da Base de Cálculo: O crédito fiscal de subvenção não será calculado na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.
Prazo para Ressarcimento: Se o crédito fiscal não tiver sido objeto de compensação, a Receita Federal efetuará o ressarcimento no 48º mês ou quatro anos depois.
Vigência da MP: A MP entrou em vigor em 31 de agosto, mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essas novas regras têm o objetivo de regulamentar o uso de créditos fiscais de subvenção por parte das empresas tributadas pelo lucro real, garantindo maior controle e transparência na utilização desses recursos
. Empresas que se enquadram nessa categoria devem estar cientes das obrigações e prazos estabelecidos pela MP para aproveitar os benefícios fiscais de forma adequada. Com sede em Belo Horizonte, atuamos atendendo clientes de todo território nacional, a Master Contabilidade possui experiência de 29 anos no mercado contábil. #contabilidade #belohorizonte #mastercontabilidade
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