Publicada no DOU de 13/05/2021, a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 determina o afastamento das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, da empregada gestante, durante a emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.
A empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância de sua residência.















