SANCIONADA LEI QUE DETERMINA AFASTAMENTO DE GESTANTE DO TRABALHO PRESENCIAL
18 de outubro de 2022

Publicada no DOU de 13/05/2021, a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 determina o afastamento das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, da empregada gestante, durante a emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.

A empregada gestante afastada ficará à disposição para exercer atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância de sua residência.

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