2 de outubro de 2025 
 
 O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026.                                                              Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025                                                              Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas:                                                              Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve:                                                                          • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025.                                                                                     • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção.                                                                            É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção.                                                                          Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções)                                                                         Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00).                                                                          Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável)                                  Alíquota (%)                                  Parcela a Deduzir (Atual)                                  Efeito Prático do PL 1.087/2025                                                                                     Até R$ 2.428,80                                  Isento                                  R$ 0,00                                  Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução)                                                      De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55                                  7,5%                                  R$ 182,16                                  Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR)                                                      De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92                                  15%                                  R$ 454,49                                  Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR)                                                      De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80                                  22,5%                                  R$ 814,10                                  Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR)                                                      De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00                                  27,5%                                  R$ 1.115,22                                  Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR)                                                      Acima de R$ 7.350,01                                  27,5%                                  R$ 1.115,22                                  Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional)                                                                                                            Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês)                                                                                                Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos:                                                              A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva)                                                                          Rendimento Tributável Anual (RTA)                                  RTA Mensal (Aprox.)                                  Alíquota Mínima Efetiva Aplicável                                                      Até R$ 600.000,00                                  Até R$ 50.000,00                                  Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional)                                                      Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00                                  Acima de R$ 50.000,00                                  1%                                                      Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00                                  Acima de R$ 66.666,67                                  3%                                                      Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00                                  Acima de R$ 83.333,33                                  5%                                                      Acima de R$ 1.200.000,00                                  Acima de R$ 100.000,00                                  10%                                                                                                                                           B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos                                                                   • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais.                                                                                                                                          • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.