Em 17 de agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411 declarando inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais.
No entanto, pouco antes dessa sentença, o TJMG já havia deferido pedido para suspender os efeitos das medidas liminares e das tutelas antecipadas. Com isso, o órgão determinou que elas prevalecessem até o trânsito em julgado das ações ou caso a Suprema Corte se manifestasse pela inconstitucionalidade da taxa, o que ocorreu nessa segunda-feira, 17/08.
A AGE (Advocacia Geral do Estado) emitiu parecer no sentido de que a decisão proferida na ADI 4411-MG possui efeitos “prospectivos”, devendo ser mantida a cobrança da taxa de incêndio já lançada, valendo a decisão somente para as cobranças a partir da decisão do STF.















