Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário - O que Você Precisa Saber
6 de outubro de 2025


 

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 - regulamentação do IBS e CBS) marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro, com profundos impactos em todo o setor imobiliário: locação, compra, venda e incorporação .

A mudança central é a substituição gradual de tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo IVA Dual , composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços - Federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços - Estadual/Municipal) .

Principais Impactos por Atividade

O setor imobiliário será regido por um Regime Específico de tributação, com a aplicação de alíquotas diferenciadas e redutores na base de cálculo.

Atividade

Tributação Atual (PIS/COFINS/ISS)

Novo Regime (IBS + CBS)

Redução na Alíquota (Estimativa)

Locação de Imóveis

PIS/COFINS (Cumulativo 3,65%) + ISS

IBS + CBS (Alíquota-Padrão)

Redução de 70% (na alíquota ou na base de cálculo)

Compra/Venda de Imóveis (PJ)

PIS/COFINS (Cumulativo ou Não-Cumulativo) + IRPJ/CSLL

  IBS + CBS (Alíquota-Padrão)

Redução de 50% (na alíquota ou na base de cálculo)

Incorporação Imobiliária

Regime especial (RET) ou Lucro Presumido/Real

IBS + CBS (Alíquota-Padrão)

Redução de 50% (na alíquota ou na base de cálculo)

Exportar para as Planilhas

Observação: As alíquotas efetivas dependerão da alíquota-padrão total (estimada em torno de 26,5%) e da aplicação das reduções e créditos.

Locação de Imóveis

  • Pessoa Jurídica: A locação será tributada por IBS e CBS, mas terá uma significativa redução de 70% na alíquota ou na base de cálculo. O objetivo é evitar o aumento da carga, mas a aplicação correta dependerá da regulamentação final.
  • Pessoa Física: Inovação importante! Locadores pessoas físicas poderão ser equiparadas a contribuintes e ter incidência de IBS/CBS se obtiverem receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil (valor a ser corrigido) vinda de mais de três imóveis distintos.

Incorporação Imobiliária (e Construção)

  • As operações de incorporação e venda de imóveis terão uma redução de 50% na alíquota de IBS e CBS.
  • A tributação poderá incidir sobre a diferença entre o valor de venda e o custo do terreno , além da possibilidade de redutores (Ajuste e Social).
  • Regime Especial de Tributação (RET): Incorporações com patrimônio de afetação iniciadas antes de 01/01/2029 (e que optem pelo regime da Lei nº 10.931/04 até 31/12/2028) poderão continuar com um regime especial de CBS (alíquotas de 2,08% ou 0,53% sobre a receita mensal, a depender da opção), vedando a tomada de créditos.

Alíquotas de Transição (A Partir de Janeiro de 2026)

O novo sistema será implementado gradualmente, coexistindo com os tributos atuais.

Período

IBS

CBS

PIS/COFINS/ICMS/ISS

2026

0,1% (Teste)

0,9% (Teste)

Permanecem com alíquotas atuais

2027 a 2032

Aumento gradual

Aumento gradual

Redução progressiva

2033

Plena Vigência

Plena Vigência

Extinção total

Exportar para as Planilhas

A partir de 2026, as empresas já começarão a lidar com o cálculo e a apuração da alíquota teste do IBS e da CBS, o que exige adaptação.

Créditos de IBS e CBS: A Mudança Mais Significativa

A adoção da Não-Cumulatividade Plena é um dos maiores benefícios para as empresas imobiliárias, especialmente a incorporação.

  • As empresas poderão se creditar de todo o IBS e CBS pagos em suas aquisições de insumos (bens e serviços) para as atividades tributadas (venda e locação).
  • Crédito na Venda: O sistema de crédito deve reduzir o "imposto invisível" no custo dos imóveis, potencializando a competitividade e a transparência na cadeia.

Cuidados e Procedimentos para Manter o Regime de Presunção (PIS/COFINS)

Empresas no regime de Lucro Presumido (e que recolhem PIS/COFINS na modalidade cumulativa com alíquota total de 3,65%) devem ter atenção ao prazo final para assegurar o direito de manter essa tributação.

  • Regime de Transição de Contratos (Locação): Contratos de locação (especialmente os não-residenciais) firmados até a data de publicação da LC nº 214/25 e registrados em cartório até 31/12/2025 poderão manter a tributação pelo regime cumulativo de PIS/COFINS até o prazo original do contrato.
  • Ação Necessária: Para contratos de locação em curso, a regularização e o registro em cartório até 31 de dezembro de 2025 é um procedimento fundamental para garantir a manutenção da carga tributária atual (PIS/COFINS cumulativo, 3,65%) durante o período de transição.

Impactos no Planejamento de Holdings Imobiliárias

A Reforma Tributária traz implicações na forma como os ativos são geridos em estruturas de holding familiar ou empresarial.

  • Integralização de Imóveis no Capital Social: A Lei Complementar nº 214/25 pode gerar a incidência de IBS e CBS na integralização e na devolução de capital social com bens imóveis, caso esses bens tenham gerado créditos dos novos tributos no momento de sua aquisição.
    • Antes: A integralização não gerava PIS/COFINS, ICMS ou ISS.
    • Agora: Se o imóvel integralizado gerou crédito de IBS/CBS na aquisição ( ex : imóvel de uma empresa incorporadora), a integralização pode ser tributada. O planejamento sucessório e patrimonial deve considerar essa nova variável.
  • ITBI: Permanece a discussão sobre a imunidade de ITBI na integralização de imóveis em holdings cuja atividade preponderante seja imobiliária. A regulamentação do imposto (PLP 108/24) deve trazer definições, mas a discussão sobre a imunidade pode ser ampliada.

Descontos e Benefícios Sociais

A Reforma Tributária prevê incentivos para o setor imobiliário com foco social.

  • Redutores Sociais e de Ajuste: Além das reduções de 50% e 70% nas alíquotas (ou base de cálculo), a Lei Complementar prevê a criação de Redutor Social e Redutor de Ajuste , que podem reduzir ainda mais a carga em determinadas operações, como as de caráter social (moradia popular), visando garantir que o custo final para o consumidor não seja elevado.
  • Moradia Popular: Os programas de habitação popular devem ter um tratamento fiscal ainda mais favorecido, com alíquotas reduzidas (próximas de zero) para mitigar o déficit habitacional.

Compartilhe em suas redes sociais

2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet