O governador do estado de Minas Gerais, Romeu Zema sancionou a Lei 23.801/2021, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias.
O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2020.
Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas.
Os percentuais de descontos de juros e multas está condicionado ao número de parcelas pretendidas, sendo:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- À vista , com redução de 90%
- Até 12 parcelas , com redução de 85%
- Até 20 parcelas , com redução de 80%
- Até 36 parcelas , com redução de 70%
- Até 60 parcelas , com redução de 60%
- Até 84 parcelas , com redução de 50%
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- À vista , com redução de 100%
- Até 6 parcelas , com redução de 50%
ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
- À vista , em até noventa dias após a regulamentação desta lei, com redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto , sem incidência das multas e dos juros sobre as multas
- Até 12 parcelas, com redução de 100%
- Até 24 parcelas , com redução de 50%
Para se habilitar no Refis do Plano Recomeça Minas, os contribuintes devem aguardar a regulamentação da Secretaria de Estado.
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