Na data de hoje, 14/10/2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.517 que prorroga os prazos para novos acordos de suspensão ou redução de jornada por mais 60 dias, estando válido, portanto, até Dezembro/2020.
Seguem abaixo os destaques que foram regulamentados neste decreto:
- Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, foram acrescidos de 60 ( sessenta) dias , de modo a completar o total máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias , limitados à duração do estado de calamidade pública decretado pelo governo.
Sendo assim, passou de 180 dias para 240 dias o período máximo de Redução ou Suspensão, ou a soma deles.
Importante: Quem já utilizou 180 dias de acordo, sendo ele suspensão e/ou redução, poderá utilizar somente mais 60 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
- Intermitentes admitidos até 01/04/2020, terão mais dois meses também de prorrogação contados da data de encerramento do período total de 06 meses – totalizando assim 8 parcelas de R$ 600,00.
- Lembrando que as regras para efetivar o acordo permanecem as mesmas previstas na Lei 14.020, como por exemplo, a garantia provisória ao emprego durante o período acordado das medidas, bem como a exigência do prazo de 02 dias corridos de antecedência para encaminhar ao colaborador o novo acordo a ser celebrado.
- O Empregador Web, ferramenta do governo necessária para transmitir os acordos firmados, ainda está sendo atualizado para aceitar esses novos prazos, estamos acompanhando de perto a liberação.
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