O que é o Programa?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Quem são as empresas beneficiárias?
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham faturamento bruto anual em 2019 de R$ 4.800.000,00. As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Quanto valor do empréstimo será liberado para as empresas?
Para MEIs e empresas de pequeno porte será permitido obter empréstimos de até 30% da receita bruta de 2019.
Para as empresas que iniciaram suas atividades há menos de um ano, o limite do empréstimo será calculado sobre uma dessas opções:
- Sobre 50% do capital social da empresa;
- Sobre 30% da média do faturamento mensal.
Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?
As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual o prazo de pagamento das operações do PRONAMPE?
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
Qual a taxa de juros que será cobrado sobre o financiamento?
As taxas cobradas pelo financiamento será a taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
Como solicitar o financiamento?
A Receita Federal vai enviar para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional um comunicado na caixa postal do eCac, com este em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
Para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional em 2019, a Receita Federal não enviará a confirmação do faturamento, estas empresas deverão procurar a instituição financeira no qual mantêm relacionamento e enviar a documentação que comprova o faturamento bruto anual de 2019.
Como funciona a garantia das operações dentro do Programa?
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.
Empresas com débitos de tributos e dívidas comercias estão poderão solicitar o financiamento?
A Lei 13.099 de 18 de maio de 2020, dispensa apenas a apresentação de certidões de tributos federais, INSS e FGTS para aderir ao PRONAMPE, empresas com restrições junto ao SERASA e SPC por dívidas bancárias ou comerciais não podem aderir ao PROGRAMA.
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