Copom inicia 7ª reunião do ano para definir taxa básica de juros
25 de outubro de 2022

Em 13,75% ao ano, Selic parou de subir na última reunião, em setembro

Em meio aos impactos de uma possível recessão nos Estados Unidos e do comportamento da inflação no Brasil, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) começa hoje (25) a sétima reunião do ano para definir a taxa básica de juros, a Selic. Amanhã (26), ao fim do dia, o Copom anunciará a decisão.

Segundo a edição mais recente do boletim  Focus , pesquisa semanal com  analistas de mercado , a Selic deverá ser mantida em 13,75% ao ano pela segunda vez seguida. Os analistas de mercado esperam que a taxa permaneça nesse nível até meados de 2023.

Na ata da última reunião, os membros do Copom indicaram que pretendiam manter a Selic, mas não excluíram a possibilidade de novos reajustes, caso a inflação persista no médio prazo. No menor nível da história até março de 2021, quando estava em 2% ao ano, a Selic foi reajustada sucessivamente até chegar a 13,75% ao ano em agosto. Em setembro, a taxa foi mantida nesse nível.

Depois de altas nos últimos meses, as expectativas de inflação têm caído. A última edição do  boletim  Focus  reduziu a previsão de inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,62% para 5,6% em 2022. Em junho, as projeções para o IPCA chegaram a 9%.

Embora a gasolina e a energia elétrica tenham ficado mais baratas nos últimos meses, a guerra entre Rússia e Ucrânia continua a causar impacto nos preços do diesel, de fertilizantes e de outras mercadorias importadas. Além disso, a instabilidade na economia norte-americana, que enfrenta a maior inflação nos últimos 41 anos, tem provocado forte volatilidade na cotação do dólar em todo o planeta.

Para 2022, a  meta de inflação  que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2% e o superior é 5%. Os analistas de mercado consideram que o teto da meta será estourado pelo segundo ano consecutivo.

Aperto monetário

Principal instrumento para o controle da inflação, a Selic continua em ciclo de alta, depois de passar seis anos sem ser elevada. De julho de 2015 a outubro de 2016, a taxa permaneceu em 14,25% ao ano. Depois disso, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegou a 6,5% ao ano, em março de 2018.

Em julho de 2019, a Selic voltou a ser reduzida até chegar ao menor nível da história em agosto de 2020, em 2% ao ano. Começou a subir novamente em março do ano passado, até chegar a 13,75% ao ano em agosto deste ano.

Taxa Selic

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, pretende conter a demanda aquecida, causando reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas seguram a atividade econômica. Ao reduzir a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

Entretanto, as taxas de juros do crédito não variam na mesma proporção da Selic, pois a taxa é apenas uma parte do custo do crédito. Os bancos também consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No entanto, por causa do feriado de 2 de novembro, a reunião foi antecipada para a última semana de outubro. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.