
Os jogos da Copa do Mundo estão chegando e uma velha dúvida surge: a empresa é obrigada a dispensar os seus empregados para assistir os jogos da seleção brasileira?
A Copa do Mundo em 2022, ocorrerá entre os dias 21 de novembro e 18 de dezembro. Na primeira fase a Seleção Brasileira estará em campo nas seguintes datas e horários:
- 24/11/2022, qui – 16:00hs
- 28/11/2022, seg – 13:00hs
- 02/12/2022, sex – 16:00hs
Horários de Brasília.
Em resumo, a CLT não menciona sobre o assunto, portanto, a princípio as empresas não estão obrigadas a dispensar os seus empregados para assistir aos jogos. No entanto, poderão ser publicadas disposições específicas em convenções coletivas de trabalho ou decreto por parte do governo federal, estadual ou municipal, deste modo, salvo estas exceções, os dias de jogos não são considerados como feriado.
Portanto, em regra geral a dispensa para assistir os jogos é facultativa à empresa, mas, é uma prática comum em muitos estabelecimentos e não há nenhum empecilho em se realizar, sendo até mesmo saudável para a relação trabalhista.
Para a empresa que optar, a paralisação pode ocorrer de algumas maneiras que melhor se encaixa com a rotina da mesma, como:
- Paralisar as atividades, disponibilizando televisores nas dependências da empresa durante a transmissão, retornando após o término do jogo;
- Dispensar os empregados determinado tempo antes da transmissão do jogo (por exemplo, 30 minutos), para assistirem fora da empresa, retornando às atividades dentro de um prazo também estipulado pela empresa, caso, ainda esteja dentro da sua jornada de trabalho ou retornando no dia seguinte, caso a jornada já tenha se encerrado.
As horas dispensadas poderão ser abonadas pela empresa, conforme a sua política interna, ou poderá ser objeto de compensação, dentro do mesmo mês, podendo também ser abatidas no saldo positivo do banco de horas que o empregado por ventura tiver.
No caso em que o empregado não tiver horas positivas a compensar, a dispensa para assistir os jogos deverá ser acordada entre as partes, portanto, o empregado necessita estar de acordo com a saída.
Sugerimos que os acordos sejam realizados de maneira escrita também, com comunicado prévio e amplo para toda empresa, para evitar desentendimentos futuros e riscos, principalmente nos casos em que estas horas não serão abonadas, sendo pagas ou abatidas no saldo positivo do banco de horas, conforme o caso.
Autor: Gisele Silva
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