CNC é contra projeto que retoma cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos
29 de novembro de 2019

Um projeto de lei que elimina a atual isenção do imposto de renda sobre lucros e dividendos, distribuídos por pessoa jurídica, foi discutido com especialistas e representantes do empresariado, na terça-feira (26), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o Projeto de Lei (PL) nº 2.015/2019 estabelece o percentual de 15% de desconto, na fonte, sobre os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas, tributados com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior. A ideia é retomar a cobrança interrompida em 1996, no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em função da modernização da legislação na época, segundo padrões internacionais.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é contra a cobrança por entender que esse projeto, além de aumentar a carga tributária, piora o ambiente de negócios e prejudica diretamente o setor do comércio de bens e serviços. Representando a Confederação no debate, o advogado da Divisão Jurídica Bruno Murat do Pillar destacou que a isenção concedida em 1996 veio acompanhada de mudanças no imposto de renda que resultaram em aumento da arrecadação e simplificação do sistema. A proposta em debate levará à retenção de lucros, inibindo a liberdade de investimentos.

“Quando o governo optou pela isenção, pensou-se à época na facilitação dos controles, simplificando a tributação para fomentar o empreendedorismo. Era uma forma de estimular o investimento em atividades produtivas, possibilitando que o recurso fosse reinvestido em mais negócios”, analisou Murat.

O advogado ressaltou que a revogação da isenção prevista no PL não é garantia de benefícios. “Hoje não há evidências que o retorno dessa tributação vai resultar no ganho esperado. O que se sabe realmente é que o PL vai aumentar a carga tributária no Brasil, podendo levar à sonegação, com retorno à distribuição disfarçada de despesas familiares ou despesas inexistentes, além da migração de investimentos para atividades menos produtivas e com possível potencial de evasão de divisas”, explicou.

Os maiores prejudicados serão os pequenos comerciantes, principalmente as empresas familiares que fazem dos lucros a renda do trabalho, que vão sofrer com a nova tributação na distribuição. A retomada da cobrança também prejudica as negociações comerciais, pois, para o investidor, a nova taxação acarretará aumento do custo de retorno do capital investido. “O empresário que está buscando investir vai pensar no custo do retorno do investimento. E toda a carga tributária é repassada nos preços dos serviços e dos produtos. No final das contas quem paga é a sociedade”, ressaltou.

Igualmente contrário à volta da cobrança, o secretário da Receita Federal entre 1995 e 2002, Everardo Maciel, enfatizou que só quem paga imposto é a pessoa física, seja por meio dos preços pagos por produtos e serviços, sobre a titularidade de patrimônio ou dos rendimentos por atividade laboral ou investimentos. “Em cada um desses, há um ciclo impositivo. Por isso, a melhor forma de tributação é aquela exclusiva sobre o lucro da empresa. É mais simples para a administração tributária e para o contribuinte e menos vulnerável à sonegação”, disse.

Representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Décio Ramos Porchat de Assis é favorável ao projeto, desde que haja compensação com redução da alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica, entendendo como uma oportunidade para melhorias no sistema tributário. Ele alertou, no entanto, para o risco de medidas que prejudiquem a competitividade e o funcionamento eficiente da economia do País.

Participaram ainda o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva; o economista da Auditoria Cidadã da Dívida, Rodrigo Vieira de Ávila; o vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Idésio da Silva Coelho Junior; e o consultor tributário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Romero Tavares. A audiência foi presidida pelos senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Fonte: CNC/ Classe Contábil

Compartilhe em suas redes sociais

2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.