Agência Brasil explica: como funciona o Tesouro Direto
7 de novembro de 2022

Programa permite compra de títulos públicos por pessoas físicas

Um investimento de baixo risco e que rende mais que a caderneta de poupança, acessível pelo celular ou pelo computador. Existente desde janeiro de 2002, o Tesouro Direto há mais de 20 anos vende títulos públicos a pessoas físicas pela internet e continua a bater recorde.

Apenas em setembro, conforme os dados mais recentes, o Tesouro Direto vendeu R$ 3,198 bilhões em títulos públicos. Atualmente, existem R$ 99,9 bilhões investidos no programa. O número de investidores atingiu 21.161.249, segundo as últimas estatísticas, com 495.350 novos participantes cadastrados apenas em setembro.

Como investir

Antes de janeiro de 2002, pessoas físicas não podiam comprar títulos da dívida pública. Elas precisavam comprar cotas de fundos de investimentos que operavam no mercado. O Tesouro Direto resolveu o problema e eliminou intermediários, ao permitir que o próprio cidadão aplique e administre os recursos.

Para aplicar no Tesouro Direto, a pessoa física precisa abrir conta numa corretora de valores ou num banco. A lista das instituições financeiras cadastradas no programa está disponível na  página do Tesouro Direto  na internet. Basta o correntista entrar no aplicativo ou no site da instituição financeira para fazer a aplicação.

Para transações realizadas no horário de negociação, das 9h30 às 18h dos dias úteis, os títulos públicos são compensados na conta do cliente no dia útil seguinte. Após esse horário, a compra leva até 48 horas para ser liquidada. Os prazos são os mesmos para o investidor que quiser se desfazer dos papéis e resgatar o dinheiro investido.

Taxas

Até alguns anos atrás, os bancos e as corretoras cobravam taxa de administração, mas atualmente poucas instituições cobram a taxa. Normalmente, a única taxa cobrada é a destinada à  custódia dos títulos públicos  pela B3, a bolsa de valores brasileira. Ela caiu de 0,25% para 0,2% ao ano do total investido, sendo cobrada em duas parcelas de 0,1%, uma no primeiro dia útil de janeiro e outra no primeiro dia útil de julho.

Além disso, em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título corrigido pelos juros básicos da economia, passaram a ser isentos da  taxa de custódia. Somente saldos acima desse valor aplicados no Tesouro Selic são cobrados.

Além das cobranças semestrais, a taxa de custódia incide sobre o pagamento de juros, a venda do título para terceiros ou o encerramento da posição do investidor, com a forma de cobrança definida pelo evento que ocorrer primeiro.

Perfil

Para evitar surpresas e perdas, os investidores precisam seguir algumas recomendações. Quem quiser montar uma reserva de emergência, em que o dinheiro pode ser resgatado a qualquer momento sem prejuízo, e obter rendimentos maiores que a poupança deve investir no Tesouro Selic.

Nessa modalidade, os recursos rendem o equivalente à taxa Selic (juros básicos da economia), atualmente em 13,75% ao ano. A poupança rende 6,17% ao ano (0,5% ao mês) mais a Taxa Referencial (TR), tipo de juro pós-fixado. Nos últimos 12 meses, a poupança rendeu 7,46%, menos da metade do Tesouro Selic.

As demais modalidades exigem cuidado em relação ao prazo de resgate e ao objetivo do investidor. Isso porque o investidor que quiser resgatar os títulos antes do prazo receberá o valor do papel no mercado financeiro, geralmente mais baixo que o valor que o aplicador receberá do Tesouro Nacional no vencimento do papel.

O ideal é que o correntista carregue os títulos até o vencimento e saiba que não poderá mexer nos papéis em caso de emergência. Caso entre no extrato e veja que o título vale menos do que quando investiu, o investidor não precisa se preocupar. Basta manter o dinheiro até o vencimento e receberá o dinheiro corrigido pela taxa acertada com o Tesouro Nacional.

Médio e longo prazo

Quem quiser guardar o dinheiro no médio prazo – de dois a cinco anos – para fazer uma viagem ou comprar um carro, pode aplicar no Tesouro prefixado, que paga taxas definidas com antecedência e que não variam. Nesse caso, o cliente precisa ficar atento que esse papel só é vantajoso quando a taxa Selic parou de subir ou está perto de começar a cair. Se comprar esse tipo de título num momento em que a Selic sobe, não perderá dinheiro em valores nominais, mas verá o investimento render menos que o Tesouro Selic.

O investidor interessado em guardar dinheiro no longo prazo – de cinco até 30 anos – pode aplicar no Tesouro IPCA, que rende o equivalente à inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros prefixados. Esses papéis são mais adequados para quem pensa em poupar para a aposentadoria e quer proteger o dinheiro da inflação. Assim como nos títulos prefixados, o dinheiro não pode ser retirado antes do vencimento, sob o risco de o cliente receber o valor de mercado e ficar no prejuízo.

Em relação ao Tesouro IPCA, o cliente que quiser poupar deve evitar comprar papéis com cupom (rendimentos pagos a cada seis meses ao cliente). O pagamento de cupom só é válido para quem quiser viver de renda passiva e tenha muito dinheiro, pelo menos R$ 1 milhão, investido nesse tipo de papel. Caso contrário, é melhor comprar o Tesouro IPCA normal e deixar o valor que seria recebido como cupom rendendo juros compostos todo mês.

Impostos

Ao contrário da caderneta de poupança, os rendimentos do Tesouro Direto são tributados. As operações com menos de 30 dias pagam Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai para 0% no 30º dia.

O Tesouro Direto também paga Imposto de Renda, por meio de uma tabela regressiva. Até o segundo ano de investimento, quanto maior o tempo em que o dinheiro fica aplicado, menor o imposto. As alíquotas começam em 22,5% para aplicações de até 180 dias, caem para 20% de 181 a 360 dias e para 17,5% de 361 a 720 dias. Após esse prazo, o Imposto de Renda fica em 15%.

A tributação, tanto no IOF quanto no Imposto de Renda, ocorre apenas sobre o rendimento, não sobre o valor aplicado. Dessa forma, quem resgata antes do prazo e tem prejuízo em relação ao total investido, pagará 0% de Imposto de Renda. Mais informações podem ser obtidas no  site  do programa  .

A maior vantagem do Tesouro Direto é o baixo risco de calote. Isso porque o garantidor do investimento não é uma instituição financeira, mas o próprio Tesouro Nacional. Além disso, o fato de ser um investimento de renda fixa elimina os riscos normalmente associados a investimentos de renda variável, como a bolsa de valores.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil

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26 de setembro de 2025
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26 de setembro de 2025
A Medida Provisória 1303/2025 traz uma das mudanças mais significativas para o mercado de capitais brasileiro: o fim da isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e fundos do agronegócio. Mais do que uma alteração tributária, a medida simboliza uma mudança estrutural no planejamento patrimonial , afetando diretamente a forma como investidores e famílias estruturam seus portfólios. Impactos imediatos • Investidores pessoa física: redução da rentabilidade líquida, especialmente para patrimônios mais elevados. • Janela de oportunidade: títulos emitidos até 31/12/2025 permanecem isentos até o vencimento, o que já gera corrida por esses papéis. • Agronegócio: LCAs perdem competitividade, aumentando custos de financiamento e favorecendo concentração bancária. • Mercado imobiliário: CRIs e fundos imobiliários enfrentam maior complexidade operacional e risco de perda de atratividade. Instabilidade regulatória crescente Em menos de dois anos, o Brasil passou por diversas propostas e mudanças em tributos: tributação de aplicações no exterior, regras de transfer pricing, incentivos fiscais e agora o fim das isenções históricas. Essa avalanche de alterações compromete a previsibilidade e cria insegurança jurídica, um dos principais riscos a serem considerados em qualquer estrutura de planejamento patrimonial. Caminhos estratégicos Diante desse cenário, investidores e famílias devem considerar: • Diversificação internacional de patrimônio em jurisdições mais estáveis. • Revisão de estruturas societárias para adaptação ao novo regime. • Aceleração de estratégias sucessórias , aproveitando janelas regulatórias ainda abertas. Conclusão O texto da MP ainda pode ser alterado no Congresso, mas a mensagem é clara: o planejamento patrimonial brasileiro precisa ser mais flexível, dinâmico e preparado para mudanças constantes. O grande desafio agora é preservar e maximizar o patrimônio familiar em um ambiente em que a única certeza é a incerteza regulatória.
22 de setembro de 2025
A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto. O CIB estabelece um código único nacional para todos os imóveis do país , com integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O objetivo é unificar dados, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica em transações imobiliárias, além de servir de base para a Reforma Tributária prevista para 2027. 🔎 Principais impactos da medida: • Cartórios terão de adotar o CIB e integrar seus sistemas à Receita. • Imóveis passarão a ter um valor de mercado centralizado e registrado oficialmente. • Mercado imobiliário contará com mais agilidade nas transações, mas exigirá atenção no planejamento tributário. • Cidadãos terão mais segurança nas operações, embora a fiscalização seja ampliada, especialmente contra a subavaliação de bens. 📅 Cronograma: • 2025: Regulamentação publicada. • 2026: Fase de testes de integração de dados. • 2027: Nova tributação com base no CIB. A medida promete mais transparência e eficiência, mas também representa um avanço no combate a irregularidades no mercado imobiliário. 📢 Siga nosso perfil para ficar sempre por dentro das notícias mais importantes em primeira mão!
17 de setembro de 2025
Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é um documento digital que substitui a declaração em papel, permitindo a emissão e o acompanhamento em tempo real das operações. O que é a DCe? A DCe é um modelo nacional de declaração que visa modernizar e simplificar o processo de declaração de conteúdo, substituindo a sistemática anterior que utilizava documentos em papel. Este sistema melhora a visibilidade das declarações e permite um acompanhamento mais eficiente das operações realizadas. Como emitir a DCe? A emissão da DCe pode ser realizada de diferentes maneiras, dependendo do tipo de emitente. As principais modalidades incluem: 1. Aplicativo disponibilizado pelo Fisco: O usuário deve ter uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov". Após o cadastramento inicial, a emissão da DCe pode ser feita de forma simples e rápida, utilizando o Certificado Digital do Fisco para assinatura. 2. Marketplace: Os Marketplaces podem emitir a DCe para seus clientes, integrando o serviço de autorização da DCe em seus módulos de venda. Neste caso, a assinatura digital é feita pelo Certificado Digital do Marketplace. 3. Emissão Própria e Transportadoras: Outras modalidades de emissão também estão disponíveis, permitindo que diferentes tipos de usuários possam gerar a DCe conforme suas necessidades específicas. Benefícios da DCe • Eficiência: A DCe elimina a necessidade de documentos em papel, reduzindo custos e tempo de processamento. • Acompanhamento em Tempo Real: Permite que as operações sejam monitoradas em tempo real, aumentando a transparência e a confiabilidade do processo. • Integração com Sistemas: A DCe é projetada para se integrar aos sistemas de informações das Secretarias de Fazenda, facilitando a troca de dados e a conformidade fiscal. Para mais informações e detalhes técnicos, você pode acessar os portais das Secretarias de Fazenda ou consultar os manuais disponíveis online.
9 de setembro de 2025
Responsabilidade pela Declaração A obrigação de preencher e apresentar a DTTA não recai sobre o investidor. Essa responsabilidade é exclusiva das entidades que registram a transferência das ações. Tais entidades incluem a empresa emissora das ações ou instituições financeiras contratadas para manter esses registros. As entidades responsáveis são obrigadas a informar a Receita Federal sobre a operação, caso o investidor não comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em até 15 dias após o prazo legal. Penalidades O não cumprimento da obrigação de declarar, seja por atraso, omissão ou erro, pode resultar em multas para a entidade responsável. As penalidades incluem: • Multa de até 30% sobre o Imposto de Renda devido. • Outras sanções aplicadas pela Receita Federal, em casos de tentativa de fraude ou evasão fiscal. Importância para o Investidor Embora não seja responsável pela DTTA, o conhecimento sobre a sua existência e sobre quem é o responsável por ela é fundamental. Isso garante que as operações de transferência de ações fora da bolsa sejam devidamente acompanhadas e informadas às autoridades fiscais, proporcionando maior segurança ao investidor.
10 de junho de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de uma tese com força obrigatória, que o trabalhador que sofrer uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário. Para isso, é necessário que, após a demissão, fique comprovado que a doença tem relação direta (ou foi agravada) pelas atividades realizadas durante o contrato de trabalho. O que é uma tese vinculante? É uma decisão do TST que deve ser seguida por todos os demais tribunais trabalhistas do país, garantindo uniformidade nas decisões e mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. O objetivo é evitar interpretações diferentes sobre o mesmo tema. O que diz a lei? A Lei 8.213/1991, em seu artigo 118, estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a partir do fim do auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba o auxílio-acidente. E na prática, como isso funcionava? De acordo com essa lei, a estabilidade era aplicada apenas aos casos em que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e, por isso, tivesse recebido o auxílio-doença acidentário. Contudo, surgiram situações em que o trabalhador descobriu, somente após ser demitido, que estava com uma doença causada ou agravada pelo trabalho. Como ele não havia se afastado nem recebido o benefício durante o contrato, alguns tribunais negavam o direito à estabilidade com base apenas no que diz o artigo 118. Por outro lado, outros tribunais reconheciam o direito, desde que fosse comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho. Diante dessas decisões diferentes, o TST decidiu uniformizar o entendimento. A decisão do TST Pergunta julgada: Para ter direito à estabilidade no emprego por doença ocupacional, é obrigatório que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário? Resposta (tese firmada): Não. Mesmo que o trabalhador não tenha se afastado nem recebido auxílio-doença, ele terá direito à estabilidade se for comprovado, depois da demissão, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades que exercia na empresa. O que isso muda para as empresas? Na maioria dos casos, continua valendo a regra de que, se o empregado sofre um acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. A novidade está nos casos em que o trabalhador não se afasta, mas desenvolve ou tem agravada uma doença ocupacional. Se a empresa o demitir e, depois, a Justiça reconhecer que a doença está relacionada ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem afastamento anterior. Por isso, é essencial que a empresa esteja atenta a sinais de doenças ocupacionais e tenha cuidado ao decidir pela demissão de funcionários com possíveis problemas de saúde ligados ao trabalho. Isso ajuda a prevenir ações trabalhistas e garante maior segurança jurídica nas relações com os empregados.
28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários
19 de fevereiro de 2025
Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade