O Procuradoria Geral da União publicou edital beneficiando Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa que regularizarem até 31/01/2022.
A medida foi criada com o objetivo de facilitar a permanência, o ingresso e reingresso no Regime do Simples Nacional para o ano de 2023.
Quais são os benefícios?
Os descontos serão aplicados sobre o saldo devedor após o pagamento da entrada e serão de acordo com a capacidade de pagamento decorrente da situação econômica do contribuinte, a qual será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais. A Transação do Contencioso independe de Capacidade de Pagamento.
Transação de pequeno valor do Simples Nacional
Será pago uma entrada de 5% do valor total da dívida parcelada em até 05 vezes e o saldo devedor restante após o pagamento da entrada poderá ser pago em até 55 vezes de acordo com os descontos abaixo:
Parcelamentos de até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total
Parcelamentos de até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total
Parcelamentos de até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total
Parcelamento de até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total
Transação por adesão do Simples Nacional
Será pago uma entrada de 6% do valor total da dívida parcelada em até 12 vezes e o saldo devedor restante após o pagamento da entrada poderá ser pago em até 133 vezes de acordo com os descontos abaixo:
Parcelamento de até 24 meses, com desconto 70% sobre o valor total
Parcelamento de até 48 meses, com desconto 55% sobre o valor total
Parcelamento de até 72 meses, com desconto 40% sobre o valor total
Parcelamento de até 133 meses, com desconto 25% sobre o valor total
Quais tributos poderão ser parcelados nesta modalidade?
– Débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022
– Débitos inscritos há mais de 1 (um) ano (regra para a Transação do contencioso de pequeno valor – é considerado pequeno valor o montante consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.)
Fonte: Ministério da Economia / Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023
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