A Medida Provisória 927/2020, que trouxe as primeiras medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do covid-19, teve o fim de sua validade para aplicação a partir do dia 19/07/2020.
Sendo assim, a partir do dia 20/07/2020, as medidas constantes na referida MP não poderão mais ser adotadas, ficando por ora garantidas somente as adoções que se iniciaram dentro do período de sua vigência.
Com o fim da vigência da MP 927/2020 as seguintes medidas, que foram flexibilizadas, voltam a ser adotadas como anteriormente:
TELETRABALHO
- O teletrabalho não poderá ser mais adotado de forma unilateral;
- Não poderá haver o teletrabalho para estagiários e aprendizes.
FÉRIAS INDIVIDUAIS
- As férias individuais voltam a ter a comunicação prévia mínima de 30 dias ao empregado e não poderão ser mais concedidas de forma antecipada em relação ao seu período aquisitivo;
- O pagamento das férias volta a ser obrigatório em até 02 dias úteis, antes da data do início do gozo, assim como o abono obrigatório de 1/3.
FÉRIAS COLETIVAS
- A comunicação prévia aos sindicatos da categoria e ao Ministério da Economia volta a ser obrigatória no mínimo 15 dias antes do início das férias.
ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
- Não poderá mais ser adotada a antecipação dos feriados não religiosos.
BANCO DE HORAS
- As horas extras ocorridas fora da vigência da MP 927/2020, possuem compensação máxima em banco de horas dentro de 6 meses, conforme CLT ou Convenção Coletiva, conforme norma mais favorável ao empregado.
MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
- Os exames médicos de saúde ocupacional e treinamentos periódicos e eventuais previstos em NR de segurança e saúde do trabalho voltam a ser obrigatórios em seus períodos normais.
- Os exames periódicos e admissionais não realizados durante o período de vigência da MP 927/2020 deverão ser realizados em até 60 dias após o término do período de calamidade pública. Os treinamentos não realizados deverão ser regularizados em até 90 dias do término do estado de calamidade pública.
- Embora o estado de calamidade pública esteja decretado até dezembro/2020, é aconselhável antecipar a realização dos exames e treinamentos não feitos durante a vigência da MP, tendo em vista a sua ineficácia atual, a menos que venha a ser decretado novo instrumento legal que oriente a situação, dando maior segurança jurídica à empresa.
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