Dúvida muito comum é se a terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas até às 12:00hs são considerados feriados.
Para que um dia seja considerado feriado deverá haver previsão legal, seja por meio de legislação federal (feriados nacionais) seja por meio de legislação estadual (feriados estaduais) ou municipal (feriados municipais).
A terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não estão no rol de feriados nacionais. Portanto, para que sejam considerados feriados, deverá haver legislação estadual ou municipal que assim os considere.
Em Minas Gerais não há lei que decreta feriado no carnaval. Em Belo Horizonte, a Lei Municipal 5.913/1991 determina feriado para o comércio na terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas até às 12:00hs, respeitando o dia do comerciário. Mas, não determina feriado para as demais categorias.
Além das leis estaduais e municipais, alguns sindicatos, em suas convenções coletivas podem determinar algum desses dias como do profissional representado, tornando feriado para aquela categoria.
Neste ano de 2023, o carnaval será comemorado no dia 21/02/2023.
Sendo assim, por regra geral estes dias não são considerados feriados, salvo se previsto como feriado municipal ou estadual, ou ainda se houver previsão sindical.















