MP 936/2020 – PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA
18 de outubro de 2022

No dia 1º de abril de 2020 foi publicada a MP 936 que trouxe novas medidas trabalhistas de enfrentamento do estado de calamidade pública provocada pelo COVID-19, quais destacamos abaixo:

INSTITUI-SE O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA

A competência de coordenação, execução e monitoramento do programa será do Ministério da Economia e possui como objetivos principais a garantia de emprego e renda; continuidade de atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.

As medidas trazidas por este programa são:

  • Pagamento de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • Redução Proporcional de jornada de trabalho e salários; e
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O programa será aplicado durante o estado de calamidade pública provocado pela COVID-19.

REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO

 

Durante o estado de calamidade pública em razão do COVID-19 o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e salários de seus empregados , por até 90 dias, observando os seguintes critérios:

  • Deverá ser preservado o valor do salário-hora do empregado;
  • Deverá ser pactuado acordo individual entre as partes, que deverá ser encaminhado ao empregado no prazo de antecedência mínima de 02 dias corridos; e
  • A redução de jornada e salário poderá ocorrer, exclusivamente nos seguintes percentuais:
  1. 25%
  2. 50%; ou
  3. 70%

Haverá o restabelecimento da jornada e salário anteriormente pagos no prazo de 02 dias corridos, contados:

  1. Da cessação do estado de calamidade pública;
  2. Da data da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado; ou
  3. Da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

               O empregador poderá acordar suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo máximo de 60 dias , podendo estes serem fracionados em até 02 períodos de 30 dias. A suspensão temporária deverá ser pactuada em acordo individual entre as partes e deverá ser encaminhado em até 02 dias corridos de antecedência para o empregado.

Observa-se que durante o período de suspensão:

  • Os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados deverão ser mantidos.
  • O empregado poderá recolher para o RGPS na qualidade de segurado facultativo.

O contrato de trabalho deverá ser restabelecido no prazo de 02 dias corridos, contados:

  1. Da cessão do estado de calamidade;
  2. Da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou
  3. Da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

A empresa que tiver auferido em 2019 receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados da seguinte maneira:

  • A empresa deverá quitar ao empregado ajuda compensatório mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária de trabalho pactuado.

Atenção: Durante do período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado NÃO poderá manter as atividades de trabalho, mesmo que parcialmente ou por outras formas, como teletrabalho, remoto ou à distância, sob pena de descaracterização da suspensão, situação em que o empregador estará sujeito à penalidades e pagamento imediato da remuneração e encargos sociais referentes à todo período.

FORMAS DE PACTOS CONTRATUAIS

 

As medidas de redução de jornada de trabalho e salários e de suspensão de contrato de trabalho poderão ser adotadas por meio de pacto individual ou norma coletiva aos empregados:

  • Com salário igual ou inferior a R $3.135,00; ou
  • Portadores de diploma de nível superior a percebam salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS (Atualmente R$ 12.202,12).

Para os empregados não enquadrados na situação acima, as reduções e suspensão somente poderá ser estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivo, ressalvada a redução de jornada de trabalho e de salário de vinte e cinco por cento, que poderá ser adotada por meio de acordo individual.

GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO

O empregado que receber o Benefício Emergencial em razão da redução de jornada e redução salarial terá direito à garantia provisória no emprego, observando os seguintes termos:

  1. A garantia de empregado dar-se-á durante o período acordado de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho e por igual período após o restabelecimento da jornada.
  2. Caso o empregado será dispensado sem justa causa durante o período de garantia de empregado, além das verbas rescisórias o empregador deverá indenizar o valor de:
  • 50% do salário que o empregado teria direito no período de garantia provisória no caso de redução de jornada e salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%.
  • 75% do salário que o empregado teria direito no período de garantia provisória no caso de redução de jornada e salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%.
  • 100% do salário que o empregado teria direito no período de garantia provisória no caso de redução de jornada e salário superior a 70% ou nos casos de suspensão de contrato de trabalho.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGADO E DA RENDA

O benefício será quitado nas hipóteses:

  • Redução proporcional de jornada de trabalho e salário; e
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho.

  1. Como será quitado?

Será quitado mensalmente e devido a partir da data de início da redução de jornada e salário ou da suspensão temporário do contrato de trabalho. O Benefício Emergencial será operacionalizado e quitado pelo Ministério da Economia.

A primeira parcela será quitada no prazo de 30 dias contados da data da celebração do acordo, desde que respeitada a comunicação prévia prevista no item 3.

A forma de concessão e pagamento do Benefício Emergencial será disciplinado por Ato do Ministério da Economia.

  1. Quem terá direito?

Os empregados que tiverem a sua jornada de trabalho reduzida com proporcional redução salarial e os empregados que tiverem o seu contrato de trabalho suspenso.

  1. Como a empresa deverá comunicar a adoção do programa?

O empregador deverá comunicar ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias contados da data da celebração do acordo.

A forma de transmissão será disciplinada por Ato do Ministério da Economia.

  1. Por quanto tempo será quitado o benefício?

O benefício será quitado exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

  1. O recebimento do Benefício Emergencial irá impactar no direito ao seguro-desemprego?

Não, o recebimento do benefício não irá impedir a concessão nem alterar o valor do seguro-desemprego.

  1. Qual será a base de cálculo do valor do benefício?

O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do Art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990.

  1. Como será calculado o benefício em caso de redução de jornada de trabalho e salário?

Na hipótese de redução de jornada de trabalho e salário será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo (conforme item 6) o percentual de redução.

  1. Como será calculado o benefício em caso de suspensão de contrato de trabalho?

Em caso de suspensão de contrato de trabalho, o benefício terá valor mensal equivalente:

  1. A 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, se houver suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, que poderão ser fracionados em até 02 períodos de 30 dias.
  2. A 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito no caso das empresas que no ano-calendário de 2019 tenham auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, situação em que a empresa deverá pagar aos empregados que tiverem o contrato de trabalho suspenso a ajuda compensatório de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

  1. O empregador poderá ajuda compensatória mensal acumulada ao Benefício Emergencial nos casos de redução de jornada e salários e suspensão do contrato de trabalho?

Sim, desde que definido em acordo individual pactuado ou negociação coletiva e terá natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo do IRRF, INSS, FGTS e ainda poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto de renda de pessoa jurídica e CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

  1. Como será o valor do Benefício Emergencial para o empregado intermitente?

Será no valor de R$ 600,00 mensais pelo período de 03 meses.

ACOMPANHAMENTO JURÍDICO

Embora a previsão trazida pela Medida Provisória esclarecemos que a Constituição Federal, em seu Art. 7º, inciso VI, traz como direito do trabalhador a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva, sendo assim, havendo a adoção de redução de jornada e salário, por se tratar de matéria específica, orientamos o acompanhamento do departamento jurídico.

Para maiores esclarecimentos, ficaremos à disposição!

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28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários
19 de fevereiro de 2025
Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
Atenção, empresas! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está se aproximando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIRF? ✔ Empresas que efetuaram retenção de imposto sobre a renda, contribuições sociais e pagamentos a terceiros ✔ Pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte ✔ Órgãos públicos e demais entidades obrigadas conforme legislação ⚠ Por que a DIRF é tão importante? A entrega correta da declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DIRF? Conte com a Master Contabilidade, especialista no assunto! 🔎 Palavras-chave: DIRF 2025, prazo DIRF, contabilidade fiscal, declaração de imposto retido na fonte, Receita Federal, regularidade fiscal, retenção na fonte, obrigações fiscais. #DIRF2025 #PrazoDIRF #RegularidadeFiscal #ContabilidadeEmpresarial #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
7 de fevereiro de 2025
Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025. Com essa atualização, os editais passaram a ter numeração 01/2025 e 02/2025 , mantendo as mesmas condições de descontos e parcelamentos. Quem Pode Negociar Débitos? A renegociação abrange apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até: ✔ 31 de outubro de 2024 (regra geral) ✔ 31 de janeiro de 2024 (modalidade de pequeno valor) Na modalidade de pequeno valor, os limites são: ✔ Até 60 salários mínimos para pessoas jurídicas ✔ Até 20 salários mínimos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) Podem aderir à negociação contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte para conceder os benefícios necessários na negociação. Quais os Descontos Disponíveis? Os descontos seguem os mesmos critérios das transações anteriores, sendo concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Algumas modalidades de negociação, como a Transação de Pequeno Valor e as dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança , não exigem essa comprovação. Os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida. Regras e Obrigações dos Contribuintes Os benefícios e condições variam conforme o perfil do contribuinte e do débito. Para manter o acordo ativo, é necessário: ✅ Regularizar débitos do FGTS ✅ Regularizar créditos inscritos na dívida ativa em até 90 dias após a adesão O descumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do acordo. 🔍 Fonte: Editais PGDAU 01/2025 e PGDAU 02/2025
17 de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025. A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo, com destaque para a criação de novos tributos, alíquotas diferenciadas e um modelo mais simplificado. Confira os principais pontos da nova legislação abaixo. Principais Mudanças da Reforma Tributária 1. Alíquota Geral do IVA A nova alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi fixada em 28%, representando um aumento em relação ao índice anterior de 26,5%. 2. Substituição de Tributos A Reforma substitui diversos tributos por dois novos impostos, além de criar um Imposto Seletivo: • Tributos Substituídos: PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. • Novos Tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal. • IS (Imposto Seletivo): aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como: o Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. 3. Transição Gradual A implementação será feita de forma gradual, com um período de transição entre 2027 e 2033. 4. Princípio da Não-Cumulatividade Tanto o IBS quanto o CBS permitem que os impostos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. 5. Regimes Diferenciados de Tributação 100% de Redução de Impostos Os seguintes itens e serviços terão isenção total de impostos: • Cesta básica nacional de alimentos. • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. • Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista. • Medicamentos para tratamentos de: o Câncer, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus. • Produtos hortícolas, frutas e ovos. • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. • Serviços de educação superior vinculados ao PROUNI (apenas CBS). • Automóveis adquiridos por motoristas profissionais (táxis). 60% de Redução de Impostos Outros itens e serviços terão redução de 60% na tributação, como: • Serviços de educação. • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura. • Medicamentos registrados na ANVISA ou manipulados. • Serviços de saúde. • Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda. • Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais. • Alimentos destinados ao consumo humano. • Insumos agropecuários e aquícolas. 30% de Redução de Impostos Os seguintes serviços terão redução de 30% na tributação: • Serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística fiscalizados por conselhos profissionais. 6. Criação do Nanoempreendedor Além do MEI (Microempreendedor Individual), foi criado o Nanoempreendedor, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano (ou R$ 3.375 por mês). Esse limite é metade do limite atual do MEI. 7. Sistema de Split Payment Foi implementado o sistema de Split Payment, que divide automaticamente o pagamento entre governo (tributos) e vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual de impostos. 8. Cashback para Famílias de Baixa Renda Famílias cadastradas no CadÚnico receberão parte dos impostos pagos de volta, reduzindo o impacto tributário sobre a população mais pobre. 9. Manutenção dos Benefícios Regionais A Reforma mantém benefícios fiscais para: • Zona Franca de Manaus. • Áreas de Livre Comércio. 10. Administração Integrada dos Tributos A administração dos novos impostos será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, garantindo uniformidade nas normas e avaliações periódicas de eficiência.
14 de janeiro de 2025
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições. A Receita Federal passará a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades. As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas. Fisco já acompanhava os dados vindos de bancos tradicionais, públicos e privados, agora, o monitoramento teve sua escala ampliada. Fatos importantes:  Não haverá tributação sobre as transferências PIX as regras continuam as mesmas.  Tanto as operações de transferências PIX, como as demais operações financeiras citadas na IN não serão informadas para a Receita em tempo real e sim semestralmente pelas instituições financeiras.  A Receita não vai fazer cobrança automática dos valores movimentados em contas bancárias, será feito o monitoramento dos contribuintes e caso ela entenda que houve alguma movimentação atípica ou incompatível com a renda declarada, poderá incluir o contribuinte na “Malha Fina” para validação das informações. Caso sejam realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 ou mais durante o mês, serão estas as informações que a Receita irá receber da sua conta: Contas bancárias e similares As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos. Transferências entre contas próprias O Fisco também acompanhará os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa. Moeda estrangeira e transferências para o exterior Serão informados também os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão para o real, além de transferências de valores para fora do país. Aplicações financeiras O saldo de investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o período, assim como compras, vendas, resgates ou liquidações. Rendimentos de investimentos Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles, os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento. Previdência privada e seguros Também está na lista o saldo detalhando as movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu encerramento do plano. Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão monitorados. Benefícios ou seguros recebidos As instituições deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano. Consórcios A Receita também fiscalizará valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente. O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverá ser informado.
14 de janeiro de 2025
Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX” Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal para enganar cidadãos e aplicar golpes. A Receita Federal alerta a população sobre uma nova tentativa de golpe que utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão divulgando informações falsas sobre a fiscalização de transações financeiras para aplicar golpes. Como Funciona o Golpe? Os golpistas alegam que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles afirmam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal. A Verdade: Não Existe Tributação sobre PIX Atenção! NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX! A Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. A Receita Federal não cobra, nem jamais cobrará, impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento. Como se Proteger? Para evitar ser vítima de golpes, siga estas orientações: Desconfie de mensagens suspeitas: Nunca forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida. Evite clicar em links desconhecidos: Eles podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais. Não abra arquivos anexos: Anexos de mensagens fraudulentas podem conter programas maliciosos. Verifique a autenticidade: Utilize exclusivamente o Portal e-CAC ou o site oficial da Receita Federal como canais seguros. Combate à Fake News: Pense Antes de Compartilhar A disseminação de Fake News facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem: Verifique a fonte: Mensagens alarmantes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal. Questione o conteúdo: Mensagens com erros de português ou textos sensacionalistas costumam ser falsas. Não acredite em mensagens não oficiais: A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Converse sobre o tema: Oriente familiares e amigos a verificarem informações antes de repassá-las. Canais Oficiais Caso você receba uma mensagem suspeita ou tenha dúvidas, utilize os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, especialmente diante de ameaças de bloqueio ou cobranças inesperadas. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-alerta-cuidado-com-o-201cgolpe-da-cobranca-de-taxa-sobre-pix201d
7 de janeiro de 2025
A Prefeitura de Belo Horizonte concede alíquotas reduzidas em 50% para o cálculo do IPTU para imóveis em construção em BH por um período de até 03 exercícios consecutivos. ATENÇÃO: esta redução será concedida somente a requerimento do contribuinte, protocolado via web no prazo de trinta dias contados do primeiro dia útil do mês de janeiro do exercício ao qual se refere o lançamento, ou seja, para este ano os pedidos deverão ser apresentados entre os dias 2 de janeiro à 31 de janeiro de 2025. A redução também está condicionada à existência de Alvará de Construção válido em 1º de janeiro/2025. As solicitações serão realizadas exclusivamente via internet com acesso através de certificado digital ou senha Gov.br no endereço eletrônico da PBH: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu (selecionar a opção IPTU Revisão e Requerimentos). As informações prestadas no requerimento serão verificadas em vistoria. Possíveis descontos de IPTU em outras prefeituras devem ser verificadas juntamente ao município. Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu
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