Ministro da Economia Paulo Guedes vai insistir em novo imposto
13 de janeiro de 2020

Assunto voltará a ser debatido com o Congresso em fevereiro. Para a equipe econômica, tributo nos moldes da CPMF será necessário para viabilizar a reforma tributária e permitir a desoneração da folha de pagamento das empresas. Resistência é grande.

A criação de um Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) voltará a ser debatida entre governo e Congresso em fevereiro. Com o fim do recesso legislativo, a equipe econômica vai ser requisitada a dizer o que quer na reforma tributária em discussão. E o que deseja o ministro da Economia, Paulo Guedes, é justamente ter uma fonte de arrecadação para desonerar a folha de pagamento das empresas. O novo imposto encontra resistências no parlamento, mas, desta vez, terá ao seu lado congressistas acenando a favor de discutir a inclusão do tributo na redação única a ser criada pela unificação da Proposta de Emenda à Constituição (PECs) nº 45/2019, em tramitação na Câmara, com a nº 110/2019, que está no Senado.

O tema é polêmico. Em setembro do ano passado, custou a demissão do economista Marcos Cintra da Secretaria da Receita Federal pela associação à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Contudo, desde dezembro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a ideia, sugerindo a criação de um ITF em meios digitais, como por aplicativos de celular ou via internet banking. O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, chegou a declarar que “todas as alternativas estão na mesa”.

A retomada da discussão do ITF na metade de dezembro, às vésperas das festividades de fim de ano, foi um balão de ensaio do governo que colou. Não que a medida tenha deixado de ser controversa, mas alguns parlamentares estão acreditando — e outros sendo convencidos pela equipe econômica — de que a proposta pode viabilizar a aprovação da reforma. Tanto as PECs nº 45 e nº 110, bem como sua unificação, provocam, na prática, a elevação de carga tributária para o setor terciário, reconhece o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo e de seu partido na Casa.

Ao contrário da indústria, que faz aquisição de insumos que podem ser usados para geração de crédito tributário, entidades de comércio e serviços projetam que a unificação tributária, com a inclusão do ISS, oneraria o setor, diferentemente da indústria. A contrapartida poderia vir da desoneração da folha de pagamento. A arrecadação do IMF seria destinada a custear a renúncia fiscal — como deseja Guedes. “Seria uma compensação para todos os setores produtivos. Mas, para isso, o governo tem que se posicionar e dizer o que quer”, sustenta Izalci.

Taxa pequena

A equipe econômica trabalha para apresentar o quanto antes sua proposta do IMF. Guedes acredita que a tributação sobre transações financeiras digitais, com uma taxa pequena, para que todos contribuam para desonerar a folha de pagamentos, é o que viabiliza a aprovação de uma reforma tributária possível no curtíssimo prazo. “Com isso, o custo da geração de emprego se torna mais fácil. Hoje, os empresários pensam 10 vezes antes de contratar. As proposições no Congresso aumentam tributo sobre o comércio e serviços, os maiores empregadores”, sustenta um interlocutor do ministro.

Sem o imposto análogo à CPMF, a equipe econômica acredita que nem a unificação de PIS e Cofins, estudada pela pasta, sairia do papel. “O máximo que conseguiríamos fazer seria uma desburocratização, simplificação e eliminação de obrigações acessórias estúpidas, geradas normalmente no ICMS”, diz o interlocutor. Ele cita, como exemplo, a adoção da nota fiscal eletrônica universal igual para todos os estados. “Mantêm-se as regras dos estados, mas a nota fiscal seria única e tudo por sistema eletrônico. Isso é possível”, pondera.

O convencimento político e técnico do IMF não será uma tarefa simples. O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e autor intelectual da PEC nº 45, apresentada pelo líder do MDB na Câmara, Baleia Rossi (SP), é contrário à ideia de tributar transações a uma alíquota de 2,5%, de acordo com sugestão do Instituto Brasil 200. A sugestão do governo, no entanto, é de uma taxa progressiva entre 0,2% e 0,4%. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também é avesso à medida.

A viabilidade do tributo, contudo, encontra, aos poucos, amparo entre nomes influentes no parlamento. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), vice-presidente da comissão mista criada em dezembro para discutir a unificação das PECs nº 45 e nº 110, se mostra sensível à ideia e vai se colocar à disposição para trabalhar o convencimento, sob pretexto de a reforma não sair. “Estamos abertos a receber as sugestões do governo. Há espaço para discutir a inclusão da desoneração da folha, que pode ser feita pelo calibramento da alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou pelo IMF, que substituiria a tributação da folha. O Rodrigo (Maia) é totalmente contra essa ideia, mas sou simpático a ela”, afirma.

Proposta ficará pronta em março

O governo terá que correr contra o tempo para formalizar sua proposta do Imposto sobre Transações Financeiras (ITF). A comissão mista da reforma tributária está disposta a ouvir as iniciativas da equipe econômica, mas deixa claro, desde agora, que o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), será apresentado em março. Até lá, o que pode ajudar a retardar o processo é a falta de consenso para a composição do colegiado e do texto final.

Em dezembro, quando criou a comissão mista, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estabeleceu que o colegiado seria dividido entre 15 deputados e 15 senadores. A decisão pegou mal, e a Câmara está disposta a não iniciar os debates enquanto o princípio da proporcionalidade não for respeitado. Os deputados entendem que a composição deve ser de um senador a cada cinco ou seis deputados.

Além de divergências quanto à proporção, será necessário chegar a um consenso sobre o esboço da redação única entre a unificação das Propostas de Emenda à Constituição (PEcs) nº 45/2019, da Câmara, e nº 110/2019, do Senado. O principal desafio da reforma tributária não é nem a iminência das eleições municipais, mas, sim, a necessidade de contornar egos e vaidades.

Autoria

No Senado, a PEC nº 110 é avaliada como a melhor. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo e de seu partido na Casa, por exemplo, considera isso, mas reconhece que é necessário superar a discussão da autoria. Por isso, avalia que a inserção do governo no debate é imprescindível. “A equipe econômica tem que entrar na discussão para fazer essa composição. Se o (Paulo) Guedes apresenta uma proposta razoável, adquire a bagagem de ser o mediador”, destaca.

Na Câmara, não é diferente. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), vice-presidente da comissão mista e presidente da comissão especial da PEC nº 45, se articula para compor o texto único tendo o projeto da Casa como espinha dorsal. Ele considera que o ideal é unificar apenas IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, mas sugere que a redação final poderia incluir a Cide, tributo presente nos combustíveis, o que previsto na PEC º 110. “A regra de transição poderia ser a do Senado, tendo a arrecadação e distribuição das receitas feitas pelo comitê gestor sugerido pela Câmara”, sustenta. Já IOF, Pasep e Salário-Educação, que tiveram a unificação proposta pelo Senado, ele defende que fiquem de fora.

Convencer sociedade é desafio

O Palácio do Planalto terá o desafio de calibrar a comunicação em defesa de um Imposto sobre Movimentações Financeiras (IMF). Depois de o presidente Jair Bolsonaro ter enterrado o assunto em setembro, será dele a principal responsabilidade em assumir o mea culpa, defender publicamente a medida proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e convencer a sociedade de que a iniciativa pode viabilizar a unificação de impostos com desoneração do custo que as empresas têm com mão de obra.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

(Abrasel), Paulo Solmucci, defende que o governo levante a bandeira da transparência à sociedade e seus representantes políticos, deputados e senadores. O setor representado por ele é um dos que sofrerão impactos de elevação de carga tributária com as unificações propostas, mas sinaliza a possibilidade de apoio caso o Executivo deixe claro quem sai ganhando, quem sai perdendo e as medidas estudadas para mitigar esses impactos.

Sem isso, Solmucci acredita que, mesmo quem quer a reforma tributária, pensará duas vezes antes de apoiá-la. “Sem transparência, ficamos absolutamente desconfortáveis, porque ninguém vai assinar um cheque em branco”, pondera. A própria comunicação terá que ser ajustada pela equipe econômica de forma a explicar que o IMF pode trazer benefícios se aplicado como propõe, admite um interlocutor do governo. “O Guedes não quer usar o termo CPMF, mas taxar como se CPMF fosse”, pondera.

O deputado Luis Miranda (DEM-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária, diz que vai mobilizar a associação a apoiar o debate sobre o IMF, mas alerta que o governo terá que fazer sua parte. “O governo impôs uma narrativa que jamais aceitaria o retorno da CPMF e demitiu até um secretário da receita com o pretexto de que era inadmissível”, alerta.

Articulação

A articulação política vai se mobilizar para apoiar a equipe econômica e convencer o Parlamento, diz o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos. “A democracia é baseada em diálogo e conciliação. Vou buscar mais aproximação além daqueles com quem já consegui uma abertura, e um diálogo com os presidentes Rodrigo Maia (da Câmara) e Davi Alcolumbre (do Senado). Não adianta ter contato com líderes e não ter acesso a eles”, sustenta.

O ministro reconhece que o ano é atípico, em decorrência das eleições municipais, mas está otimista em aprovar a reforma. “A partir de julho acabou. Sabemos do tempo e dos desafios em relação à reforma tributária, que é a prioridade. Vamos verificar como fica a situação das emendas de orçamento impositivo, mas propondo um diálogo aberto, dentro de uma relação institucional e fraterna”, diz.

Fonte: Correio Braziliense/ Classe Contábil

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28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários
19 de fevereiro de 2025
Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
Atenção, empresas! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está se aproximando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIRF? ✔ Empresas que efetuaram retenção de imposto sobre a renda, contribuições sociais e pagamentos a terceiros ✔ Pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte ✔ Órgãos públicos e demais entidades obrigadas conforme legislação ⚠ Por que a DIRF é tão importante? A entrega correta da declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DIRF? Conte com a Master Contabilidade, especialista no assunto! 🔎 Palavras-chave: DIRF 2025, prazo DIRF, contabilidade fiscal, declaração de imposto retido na fonte, Receita Federal, regularidade fiscal, retenção na fonte, obrigações fiscais. #DIRF2025 #PrazoDIRF #RegularidadeFiscal #ContabilidadeEmpresarial #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
7 de fevereiro de 2025
Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025. Com essa atualização, os editais passaram a ter numeração 01/2025 e 02/2025 , mantendo as mesmas condições de descontos e parcelamentos. Quem Pode Negociar Débitos? A renegociação abrange apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até: ✔ 31 de outubro de 2024 (regra geral) ✔ 31 de janeiro de 2024 (modalidade de pequeno valor) Na modalidade de pequeno valor, os limites são: ✔ Até 60 salários mínimos para pessoas jurídicas ✔ Até 20 salários mínimos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) Podem aderir à negociação contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte para conceder os benefícios necessários na negociação. Quais os Descontos Disponíveis? Os descontos seguem os mesmos critérios das transações anteriores, sendo concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Algumas modalidades de negociação, como a Transação de Pequeno Valor e as dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança , não exigem essa comprovação. Os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida. Regras e Obrigações dos Contribuintes Os benefícios e condições variam conforme o perfil do contribuinte e do débito. Para manter o acordo ativo, é necessário: ✅ Regularizar débitos do FGTS ✅ Regularizar créditos inscritos na dívida ativa em até 90 dias após a adesão O descumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do acordo. 🔍 Fonte: Editais PGDAU 01/2025 e PGDAU 02/2025
17 de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16/01/2025), com vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a tão aguardada Reforma Tributária no Brasil. A proposta agora é oficializada como a Lei Complementar nº 214/2025. A Reforma Tributária traz profundas mudanças no sistema de impostos sobre o consumo, com destaque para a criação de novos tributos, alíquotas diferenciadas e um modelo mais simplificado. Confira os principais pontos da nova legislação abaixo. Principais Mudanças da Reforma Tributária 1. Alíquota Geral do IVA A nova alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi fixada em 28%, representando um aumento em relação ao índice anterior de 26,5%. 2. Substituição de Tributos A Reforma substitui diversos tributos por dois novos impostos, além de criar um Imposto Seletivo: • Tributos Substituídos: PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. • Novos Tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal. • IS (Imposto Seletivo): aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como: o Tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. 3. Transição Gradual A implementação será feita de forma gradual, com um período de transição entre 2027 e 2033. 4. Princípio da Não-Cumulatividade Tanto o IBS quanto o CBS permitem que os impostos sejam compensados ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. 5. Regimes Diferenciados de Tributação 100% de Redução de Impostos Os seguintes itens e serviços terão isenção total de impostos: • Cesta básica nacional de alimentos. • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência. • Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista. • Medicamentos para tratamentos de: o Câncer, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, diabetes mellitus. • Produtos hortícolas, frutas e ovos. • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. • Serviços de educação superior vinculados ao PROUNI (apenas CBS). • Automóveis adquiridos por motoristas profissionais (táxis). 60% de Redução de Impostos Outros itens e serviços terão redução de 60% na tributação, como: • Serviços de educação. • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura. • Medicamentos registrados na ANVISA ou manipulados. • Serviços de saúde. • Produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda. • Produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais. • Alimentos destinados ao consumo humano. • Insumos agropecuários e aquícolas. 30% de Redução de Impostos Os seguintes serviços terão redução de 30% na tributação: • Serviços de profissão intelectual, científica, literária ou artística fiscalizados por conselhos profissionais. 6. Criação do Nanoempreendedor Além do MEI (Microempreendedor Individual), foi criado o Nanoempreendedor, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano (ou R$ 3.375 por mês). Esse limite é metade do limite atual do MEI. 7. Sistema de Split Payment Foi implementado o sistema de Split Payment, que divide automaticamente o pagamento entre governo (tributos) e vendedor, eliminando a necessidade de recolhimento manual de impostos. 8. Cashback para Famílias de Baixa Renda Famílias cadastradas no CadÚnico receberão parte dos impostos pagos de volta, reduzindo o impacto tributário sobre a população mais pobre. 9. Manutenção dos Benefícios Regionais A Reforma mantém benefícios fiscais para: • Zona Franca de Manaus. • Áreas de Livre Comércio. 10. Administração Integrada dos Tributos A administração dos novos impostos será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo, garantindo uniformidade nas normas e avaliações periódicas de eficiência.
14 de janeiro de 2025
De acordo com Fisco, somente informações referentes às operações financeiras dos usuários devem ser informadas pelas instituições. A Receita Federal passará a monitorar dados das operadoras de cartão de crédito e de transferências feitas via Pix para fiscalizar irregularidades. As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas. Fisco já acompanhava os dados vindos de bancos tradicionais, públicos e privados, agora, o monitoramento teve sua escala ampliada. Fatos importantes:  Não haverá tributação sobre as transferências PIX as regras continuam as mesmas.  Tanto as operações de transferências PIX, como as demais operações financeiras citadas na IN não serão informadas para a Receita em tempo real e sim semestralmente pelas instituições financeiras.  A Receita não vai fazer cobrança automática dos valores movimentados em contas bancárias, será feito o monitoramento dos contribuintes e caso ela entenda que houve alguma movimentação atípica ou incompatível com a renda declarada, poderá incluir o contribuinte na “Malha Fina” para validação das informações. Caso sejam realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 ou mais durante o mês, serão estas as informações que a Receita irá receber da sua conta: Contas bancárias e similares As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos. Transferências entre contas próprias O Fisco também acompanhará os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa. Moeda estrangeira e transferências para o exterior Serão informados também os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão para o real, além de transferências de valores para fora do país. Aplicações financeiras O saldo de investimentos também deverá ser informado no último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o período, assim como compras, vendas, resgates ou liquidações. Rendimentos de investimentos Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles, os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento. Previdência privada e seguros Também está na lista o saldo detalhando as movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu encerramento do plano. Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão monitorados. Benefícios ou seguros recebidos As instituições deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano. Consórcios A Receita também fiscalizará valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente. O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverá ser informado.
14 de janeiro de 2025
Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX” Criminosos estão aproveitando a onda de "fake news" relacionadas à fiscalização da Receita Federal para enganar cidadãos e aplicar golpes. A Receita Federal alerta a população sobre uma nova tentativa de golpe que utiliza indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão divulgando informações falsas sobre a fiscalização de transações financeiras para aplicar golpes. Como Funciona o Golpe? Os golpistas alegam que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles afirmam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal. A Verdade: Não Existe Tributação sobre PIX Atenção! NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX! A Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. A Receita Federal não cobra, nem jamais cobrará, impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento. Como se Proteger? Para evitar ser vítima de golpes, siga estas orientações: Desconfie de mensagens suspeitas: Nunca forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida. Evite clicar em links desconhecidos: Eles podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais. Não abra arquivos anexos: Anexos de mensagens fraudulentas podem conter programas maliciosos. Verifique a autenticidade: Utilize exclusivamente o Portal e-CAC ou o site oficial da Receita Federal como canais seguros. Combate à Fake News: Pense Antes de Compartilhar A disseminação de Fake News facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem: Verifique a fonte: Mensagens alarmantes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal. Questione o conteúdo: Mensagens com erros de português ou textos sensacionalistas costumam ser falsas. Não acredite em mensagens não oficiais: A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Converse sobre o tema: Oriente familiares e amigos a verificarem informações antes de repassá-las. Canais Oficiais Caso você receba uma mensagem suspeita ou tenha dúvidas, utilize os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, especialmente diante de ameaças de bloqueio ou cobranças inesperadas. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-alerta-cuidado-com-o-201cgolpe-da-cobranca-de-taxa-sobre-pix201d
7 de janeiro de 2025
A Prefeitura de Belo Horizonte concede alíquotas reduzidas em 50% para o cálculo do IPTU para imóveis em construção em BH por um período de até 03 exercícios consecutivos. ATENÇÃO: esta redução será concedida somente a requerimento do contribuinte, protocolado via web no prazo de trinta dias contados do primeiro dia útil do mês de janeiro do exercício ao qual se refere o lançamento, ou seja, para este ano os pedidos deverão ser apresentados entre os dias 2 de janeiro à 31 de janeiro de 2025. A redução também está condicionada à existência de Alvará de Construção válido em 1º de janeiro/2025. As solicitações serão realizadas exclusivamente via internet com acesso através de certificado digital ou senha Gov.br no endereço eletrônico da PBH: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu (selecionar a opção IPTU Revisão e Requerimentos). As informações prestadas no requerimento serão verificadas em vistoria. Possíveis descontos de IPTU em outras prefeituras devem ser verificadas juntamente ao município. Fonte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/iptu
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