Ministro da Economia Paulo Guedes vai insistir em novo imposto
13 de janeiro de 2020

Assunto voltará a ser debatido com o Congresso em fevereiro. Para a equipe econômica, tributo nos moldes da CPMF será necessário para viabilizar a reforma tributária e permitir a desoneração da folha de pagamento das empresas. Resistência é grande.

A criação de um Imposto sobre Transações Financeiras (ITF) voltará a ser debatida entre governo e Congresso em fevereiro. Com o fim do recesso legislativo, a equipe econômica vai ser requisitada a dizer o que quer na reforma tributária em discussão. E o que deseja o ministro da Economia, Paulo Guedes, é justamente ter uma fonte de arrecadação para desonerar a folha de pagamento das empresas. O novo imposto encontra resistências no parlamento, mas, desta vez, terá ao seu lado congressistas acenando a favor de discutir a inclusão do tributo na redação única a ser criada pela unificação da Proposta de Emenda à Constituição (PECs) nº 45/2019, em tramitação na Câmara, com a nº 110/2019, que está no Senado.

O tema é polêmico. Em setembro do ano passado, custou a demissão do economista Marcos Cintra da Secretaria da Receita Federal pela associação à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Contudo, desde dezembro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a ideia, sugerindo a criação de um ITF em meios digitais, como por aplicativos de celular ou via internet banking. O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, chegou a declarar que “todas as alternativas estão na mesa”.

A retomada da discussão do ITF na metade de dezembro, às vésperas das festividades de fim de ano, foi um balão de ensaio do governo que colou. Não que a medida tenha deixado de ser controversa, mas alguns parlamentares estão acreditando — e outros sendo convencidos pela equipe econômica — de que a proposta pode viabilizar a aprovação da reforma. Tanto as PECs nº 45 e nº 110, bem como sua unificação, provocam, na prática, a elevação de carga tributária para o setor terciário, reconhece o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo e de seu partido na Casa.

Ao contrário da indústria, que faz aquisição de insumos que podem ser usados para geração de crédito tributário, entidades de comércio e serviços projetam que a unificação tributária, com a inclusão do ISS, oneraria o setor, diferentemente da indústria. A contrapartida poderia vir da desoneração da folha de pagamento. A arrecadação do IMF seria destinada a custear a renúncia fiscal — como deseja Guedes. “Seria uma compensação para todos os setores produtivos. Mas, para isso, o governo tem que se posicionar e dizer o que quer”, sustenta Izalci.

Taxa pequena

A equipe econômica trabalha para apresentar o quanto antes sua proposta do IMF. Guedes acredita que a tributação sobre transações financeiras digitais, com uma taxa pequena, para que todos contribuam para desonerar a folha de pagamentos, é o que viabiliza a aprovação de uma reforma tributária possível no curtíssimo prazo. “Com isso, o custo da geração de emprego se torna mais fácil. Hoje, os empresários pensam 10 vezes antes de contratar. As proposições no Congresso aumentam tributo sobre o comércio e serviços, os maiores empregadores”, sustenta um interlocutor do ministro.

Sem o imposto análogo à CPMF, a equipe econômica acredita que nem a unificação de PIS e Cofins, estudada pela pasta, sairia do papel. “O máximo que conseguiríamos fazer seria uma desburocratização, simplificação e eliminação de obrigações acessórias estúpidas, geradas normalmente no ICMS”, diz o interlocutor. Ele cita, como exemplo, a adoção da nota fiscal eletrônica universal igual para todos os estados. “Mantêm-se as regras dos estados, mas a nota fiscal seria única e tudo por sistema eletrônico. Isso é possível”, pondera.

O convencimento político e técnico do IMF não será uma tarefa simples. O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e autor intelectual da PEC nº 45, apresentada pelo líder do MDB na Câmara, Baleia Rossi (SP), é contrário à ideia de tributar transações a uma alíquota de 2,5%, de acordo com sugestão do Instituto Brasil 200. A sugestão do governo, no entanto, é de uma taxa progressiva entre 0,2% e 0,4%. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também é avesso à medida.

A viabilidade do tributo, contudo, encontra, aos poucos, amparo entre nomes influentes no parlamento. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), vice-presidente da comissão mista criada em dezembro para discutir a unificação das PECs nº 45 e nº 110, se mostra sensível à ideia e vai se colocar à disposição para trabalhar o convencimento, sob pretexto de a reforma não sair. “Estamos abertos a receber as sugestões do governo. Há espaço para discutir a inclusão da desoneração da folha, que pode ser feita pelo calibramento da alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou pelo IMF, que substituiria a tributação da folha. O Rodrigo (Maia) é totalmente contra essa ideia, mas sou simpático a ela”, afirma.

Proposta ficará pronta em março

O governo terá que correr contra o tempo para formalizar sua proposta do Imposto sobre Transações Financeiras (ITF). A comissão mista da reforma tributária está disposta a ouvir as iniciativas da equipe econômica, mas deixa claro, desde agora, que o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), será apresentado em março. Até lá, o que pode ajudar a retardar o processo é a falta de consenso para a composição do colegiado e do texto final.

Em dezembro, quando criou a comissão mista, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estabeleceu que o colegiado seria dividido entre 15 deputados e 15 senadores. A decisão pegou mal, e a Câmara está disposta a não iniciar os debates enquanto o princípio da proporcionalidade não for respeitado. Os deputados entendem que a composição deve ser de um senador a cada cinco ou seis deputados.

Além de divergências quanto à proporção, será necessário chegar a um consenso sobre o esboço da redação única entre a unificação das Propostas de Emenda à Constituição (PEcs) nº 45/2019, da Câmara, e nº 110/2019, do Senado. O principal desafio da reforma tributária não é nem a iminência das eleições municipais, mas, sim, a necessidade de contornar egos e vaidades.

Autoria

No Senado, a PEC nº 110 é avaliada como a melhor. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo e de seu partido na Casa, por exemplo, considera isso, mas reconhece que é necessário superar a discussão da autoria. Por isso, avalia que a inserção do governo no debate é imprescindível. “A equipe econômica tem que entrar na discussão para fazer essa composição. Se o (Paulo) Guedes apresenta uma proposta razoável, adquire a bagagem de ser o mediador”, destaca.

Na Câmara, não é diferente. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), vice-presidente da comissão mista e presidente da comissão especial da PEC nº 45, se articula para compor o texto único tendo o projeto da Casa como espinha dorsal. Ele considera que o ideal é unificar apenas IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, mas sugere que a redação final poderia incluir a Cide, tributo presente nos combustíveis, o que previsto na PEC º 110. “A regra de transição poderia ser a do Senado, tendo a arrecadação e distribuição das receitas feitas pelo comitê gestor sugerido pela Câmara”, sustenta. Já IOF, Pasep e Salário-Educação, que tiveram a unificação proposta pelo Senado, ele defende que fiquem de fora.

Convencer sociedade é desafio

O Palácio do Planalto terá o desafio de calibrar a comunicação em defesa de um Imposto sobre Movimentações Financeiras (IMF). Depois de o presidente Jair Bolsonaro ter enterrado o assunto em setembro, será dele a principal responsabilidade em assumir o mea culpa, defender publicamente a medida proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e convencer a sociedade de que a iniciativa pode viabilizar a unificação de impostos com desoneração do custo que as empresas têm com mão de obra.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

(Abrasel), Paulo Solmucci, defende que o governo levante a bandeira da transparência à sociedade e seus representantes políticos, deputados e senadores. O setor representado por ele é um dos que sofrerão impactos de elevação de carga tributária com as unificações propostas, mas sinaliza a possibilidade de apoio caso o Executivo deixe claro quem sai ganhando, quem sai perdendo e as medidas estudadas para mitigar esses impactos.

Sem isso, Solmucci acredita que, mesmo quem quer a reforma tributária, pensará duas vezes antes de apoiá-la. “Sem transparência, ficamos absolutamente desconfortáveis, porque ninguém vai assinar um cheque em branco”, pondera. A própria comunicação terá que ser ajustada pela equipe econômica de forma a explicar que o IMF pode trazer benefícios se aplicado como propõe, admite um interlocutor do governo. “O Guedes não quer usar o termo CPMF, mas taxar como se CPMF fosse”, pondera.

O deputado Luis Miranda (DEM-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária, diz que vai mobilizar a associação a apoiar o debate sobre o IMF, mas alerta que o governo terá que fazer sua parte. “O governo impôs uma narrativa que jamais aceitaria o retorno da CPMF e demitiu até um secretário da receita com o pretexto de que era inadmissível”, alerta.

Articulação

A articulação política vai se mobilizar para apoiar a equipe econômica e convencer o Parlamento, diz o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos. “A democracia é baseada em diálogo e conciliação. Vou buscar mais aproximação além daqueles com quem já consegui uma abertura, e um diálogo com os presidentes Rodrigo Maia (da Câmara) e Davi Alcolumbre (do Senado). Não adianta ter contato com líderes e não ter acesso a eles”, sustenta.

O ministro reconhece que o ano é atípico, em decorrência das eleições municipais, mas está otimista em aprovar a reforma. “A partir de julho acabou. Sabemos do tempo e dos desafios em relação à reforma tributária, que é a prioridade. Vamos verificar como fica a situação das emendas de orçamento impositivo, mas propondo um diálogo aberto, dentro de uma relação institucional e fraterna”, diz.

Fonte: Correio Braziliense/ Classe Contábil

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2 de outubro de 2025
O Projeto de Lei (PL 1.087/2025), que reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Esta reforma estabelece novas regras de progressividade e, crucialmente, define um prazo final para o planejamento dos lucros deste ano. As regras devem vigorar a partir de 2026. Regra de Transição: Como Manter a Isenção dos Lucros de 2025 Esta é a informação mais urgente para o planejamento das empresas: Para garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 continuem isentos de IRPF para o sócio, a empresa deve: • Prazo Máximo para Deliberação: Aprovar a distribuição dos lucros acumulados e apurados de 2025 por meio de deliberação societária (ata de reunião ou assembleia) até 31 de dezembro de 2025. • Prazo para Pagamento: Uma vez aprovada, a distribuição (o pagamento efetivo) pode ser realizada de forma diferida, com o prazo final estipulado em 2028, mantendo a isenção. É imprescindível que as empresas formalizem essa decisão em ata para preservar o benefício fiscal da isenção. Tabela 1: IRPF Mensal (Convencional + Novas Reduções) Esta tabela demonstra a aplicação da tabela progressiva para a maioria dos contribuintes, incluindo as novas reduções (isenção total até R$ 5.000,00 e desconto até R$ 7.350,00). Base de Cálculo Mensal (Rendimento Tributável) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (Atual) Efeito Prático do PL 1.087/2025 Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00 Isento (Beneficia rendas ≤ R$ 5.000$ via dedução) De R$ 2.428,81 a R$ 3.664,55 7,5% R$ 182,16 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 3.664,56 a R$ 4.882,92 15% R$ 454,49 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 4.882,93 a R$ 6.104,80 22,5% R$ 814,10 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) De R$ 6.104,81 a R$ 7.350,00 27,5% R$ 1.115,22 Redução (Desconto fixo de R$ 978,62 aplicado ao IR) Acima de R$ 7.350,01 27,5% R$ 1.115,22 Cálculo pela tabela normal (Sem desconto adicional) Tabela 2: O Novo Regime de Tributação da Alta Renda (Acima de R$ 50.000,00/Mês) Para compensar a isenção, o projeto foca em contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 por meio de dois mecanismos: A) IRPF Mínimo (Alíquota Efetiva Progressiva) Rendimento Tributável Anual (RTA) RTA Mensal (Aprox.) Alíquota Mínima Efetiva Aplicável Até R$ 600.000,00 Até R$ 50.000,00 Não se aplica (Cálculo pela tabela convencional) Acima de R$ 600.000,00 até R$ 800.000,00 Acima de R$ 50.000,00 1% Acima de R$ 800.000,00 até R$ 1.000.000,00 Acima de R$ 66.666,67 3% Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 83.333,33 5% Acima de R$ 1.200.000,00 Acima de R$ 100.000,00 10% B) Retenção na Fonte de 10% sobre Lucros e Dividendos • Incidência: A retenção de 10% será aplicada sobre o valor dos dividendos que exceder R$ 50.000,00 mensais. • Compensação: Este imposto é uma antecipação e será compensado no cálculo anual do IRPF Mínimo (ou imposto devido), garantindo que o sócio pague o IRPF sem duplicidade.
30 de setembro de 2025
Em setembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios não podem mais exigir certidões negativas de débitos fiscais como condição para registrar escrituras de compra e venda de imóveis. A medida, definida no PCA 0001611-12.2023.2.00.0000, representa um marco na desburocratização do mercado imobiliário brasileiro. Com a mudança, as certidões passam a ter caráter apenas informativo , deixando de ser barreira automática para o registro. Isso traz agilidade às transações, mas também aumenta a necessidade de diligência prévia por parte do comprador e dos profissionais que o assessoram. 🔎 Principais impactos da decisão: • Negócios antes travados por pendências fiscais agora podem ser concluídos. • A análise de riscos passa a ser responsabilidade direta do comprador. • Certidões continuam importantes, mas não são mais exigência legal. • Escritórios de advocacia, incorporadoras e imobiliárias precisarão reforçar análises documentais e contratos preventivos. 📌 Em termos práticos, o comprador que não investigar débitos fiscais, condominiais ou judiciais do vendedor poderá enfrentar bloqueios ou herdar dívidas mesmo após o registro da escritura. ⚖️ O CNJ também determinou que normas estaduais ou municipais que ainda mantinham essa exigência não têm mais validade , estabelecendo um padrão único em todo o país. 💡 Nosso ponto de vista: A decisão deve ser vista como um avanço: menos burocracia e mais profissionalismo. A segurança jurídica das transações dependerá da qualidade da assessoria contratada e da profundidade da análise documental. Onde antes havia exigência cartorária, agora haverá necessidade de governança contratual e auditoria prévia . 👉 Conclusão: comprar imóveis ficou mais simples, mas também mais arriscado. O comprador bem assessorado sai fortalecido; o desatento pode ter prejuízos significativos.
29 de setembro de 2025
A Reforma Tributária sobre consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, marca a maior mudança no sistema fiscal brasileiro em décadas. O novo modelo simplifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois:  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) O objet
26 de setembro de 2025
A Medida Provisória 1303/2025 traz uma das mudanças mais significativas para o mercado de capitais brasileiro: o fim da isenção de Imposto de Renda sobre LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e fundos do agronegócio. Mais do que uma alteração tributária, a medida simboliza uma mudança estrutural no planejamento patrimonial , afetando diretamente a forma como investidores e famílias estruturam seus portfólios. Impactos imediatos • Investidores pessoa física: redução da rentabilidade líquida, especialmente para patrimônios mais elevados. • Janela de oportunidade: títulos emitidos até 31/12/2025 permanecem isentos até o vencimento, o que já gera corrida por esses papéis. • Agronegócio: LCAs perdem competitividade, aumentando custos de financiamento e favorecendo concentração bancária. • Mercado imobiliário: CRIs e fundos imobiliários enfrentam maior complexidade operacional e risco de perda de atratividade. Instabilidade regulatória crescente Em menos de dois anos, o Brasil passou por diversas propostas e mudanças em tributos: tributação de aplicações no exterior, regras de transfer pricing, incentivos fiscais e agora o fim das isenções históricas. Essa avalanche de alterações compromete a previsibilidade e cria insegurança jurídica, um dos principais riscos a serem considerados em qualquer estrutura de planejamento patrimonial. Caminhos estratégicos Diante desse cenário, investidores e famílias devem considerar: • Diversificação internacional de patrimônio em jurisdições mais estáveis. • Revisão de estruturas societárias para adaptação ao novo regime. • Aceleração de estratégias sucessórias , aproveitando janelas regulatórias ainda abertas. Conclusão O texto da MP ainda pode ser alterado no Congresso, mas a mensagem é clara: o planejamento patrimonial brasileiro precisa ser mais flexível, dinâmico e preparado para mudanças constantes. O grande desafio agora é preservar e maximizar o patrimônio familiar em um ambiente em que a única certeza é a incerteza regulatória.
22 de setembro de 2025
A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto. O CIB estabelece um código único nacional para todos os imóveis do país , com integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O objetivo é unificar dados, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica em transações imobiliárias, além de servir de base para a Reforma Tributária prevista para 2027. 🔎 Principais impactos da medida: • Cartórios terão de adotar o CIB e integrar seus sistemas à Receita. • Imóveis passarão a ter um valor de mercado centralizado e registrado oficialmente. • Mercado imobiliário contará com mais agilidade nas transações, mas exigirá atenção no planejamento tributário. • Cidadãos terão mais segurança nas operações, embora a fiscalização seja ampliada, especialmente contra a subavaliação de bens. 📅 Cronograma: • 2025: Regulamentação publicada. • 2026: Fase de testes de integração de dados. • 2027: Nova tributação com base no CIB. A medida promete mais transparência e eficiência, mas também representa um avanço no combate a irregularidades no mercado imobiliário. 📢 Siga nosso perfil para ficar sempre por dentro das notícias mais importantes em primeira mão!
17 de setembro de 2025
Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é um documento digital que substitui a declaração em papel, permitindo a emissão e o acompanhamento em tempo real das operações. O que é a DCe? A DCe é um modelo nacional de declaração que visa modernizar e simplificar o processo de declaração de conteúdo, substituindo a sistemática anterior que utilizava documentos em papel. Este sistema melhora a visibilidade das declarações e permite um acompanhamento mais eficiente das operações realizadas. Como emitir a DCe? A emissão da DCe pode ser realizada de diferentes maneiras, dependendo do tipo de emitente. As principais modalidades incluem: 1. Aplicativo disponibilizado pelo Fisco: O usuário deve ter uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov". Após o cadastramento inicial, a emissão da DCe pode ser feita de forma simples e rápida, utilizando o Certificado Digital do Fisco para assinatura. 2. Marketplace: Os Marketplaces podem emitir a DCe para seus clientes, integrando o serviço de autorização da DCe em seus módulos de venda. Neste caso, a assinatura digital é feita pelo Certificado Digital do Marketplace. 3. Emissão Própria e Transportadoras: Outras modalidades de emissão também estão disponíveis, permitindo que diferentes tipos de usuários possam gerar a DCe conforme suas necessidades específicas. Benefícios da DCe • Eficiência: A DCe elimina a necessidade de documentos em papel, reduzindo custos e tempo de processamento. • Acompanhamento em Tempo Real: Permite que as operações sejam monitoradas em tempo real, aumentando a transparência e a confiabilidade do processo. • Integração com Sistemas: A DCe é projetada para se integrar aos sistemas de informações das Secretarias de Fazenda, facilitando a troca de dados e a conformidade fiscal. Para mais informações e detalhes técnicos, você pode acessar os portais das Secretarias de Fazenda ou consultar os manuais disponíveis online.
9 de setembro de 2025
Responsabilidade pela Declaração A obrigação de preencher e apresentar a DTTA não recai sobre o investidor. Essa responsabilidade é exclusiva das entidades que registram a transferência das ações. Tais entidades incluem a empresa emissora das ações ou instituições financeiras contratadas para manter esses registros. As entidades responsáveis são obrigadas a informar a Receita Federal sobre a operação, caso o investidor não comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em até 15 dias após o prazo legal. Penalidades O não cumprimento da obrigação de declarar, seja por atraso, omissão ou erro, pode resultar em multas para a entidade responsável. As penalidades incluem: • Multa de até 30% sobre o Imposto de Renda devido. • Outras sanções aplicadas pela Receita Federal, em casos de tentativa de fraude ou evasão fiscal. Importância para o Investidor Embora não seja responsável pela DTTA, o conhecimento sobre a sua existência e sobre quem é o responsável por ela é fundamental. Isso garante que as operações de transferência de ações fora da bolsa sejam devidamente acompanhadas e informadas às autoridades fiscais, proporcionando maior segurança ao investidor.
10 de junho de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de uma tese com força obrigatória, que o trabalhador que sofrer uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário. Para isso, é necessário que, após a demissão, fique comprovado que a doença tem relação direta (ou foi agravada) pelas atividades realizadas durante o contrato de trabalho. O que é uma tese vinculante? É uma decisão do TST que deve ser seguida por todos os demais tribunais trabalhistas do país, garantindo uniformidade nas decisões e mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. O objetivo é evitar interpretações diferentes sobre o mesmo tema. O que diz a lei? A Lei 8.213/1991, em seu artigo 118, estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a partir do fim do auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba o auxílio-acidente. E na prática, como isso funcionava? De acordo com essa lei, a estabilidade era aplicada apenas aos casos em que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e, por isso, tivesse recebido o auxílio-doença acidentário. Contudo, surgiram situações em que o trabalhador descobriu, somente após ser demitido, que estava com uma doença causada ou agravada pelo trabalho. Como ele não havia se afastado nem recebido o benefício durante o contrato, alguns tribunais negavam o direito à estabilidade com base apenas no que diz o artigo 118. Por outro lado, outros tribunais reconheciam o direito, desde que fosse comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho. Diante dessas decisões diferentes, o TST decidiu uniformizar o entendimento. A decisão do TST Pergunta julgada: Para ter direito à estabilidade no emprego por doença ocupacional, é obrigatório que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário? Resposta (tese firmada): Não. Mesmo que o trabalhador não tenha se afastado nem recebido auxílio-doença, ele terá direito à estabilidade se for comprovado, depois da demissão, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades que exercia na empresa. O que isso muda para as empresas? Na maioria dos casos, continua valendo a regra de que, se o empregado sofre um acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. A novidade está nos casos em que o trabalhador não se afasta, mas desenvolve ou tem agravada uma doença ocupacional. Se a empresa o demitir e, depois, a Justiça reconhecer que a doença está relacionada ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem afastamento anterior. Por isso, é essencial que a empresa esteja atenta a sinais de doenças ocupacionais e tenha cuidado ao decidir pela demissão de funcionários com possíveis problemas de saúde ligados ao trabalho. Isso ajuda a prevenir ações trabalhistas e garante maior segurança jurídica nas relações com os empregados.
28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários