Desempenho da pequena indústria melhora, mas matéria-prima preocupa
1 de agosto de 2022

Pesquisa é da CNI

As micro e pequenas empresas brasileiras apresentaram bom desempenho no segundo trimestre de 2022, mas estão preocupadas com a falta ou com o alto custo dos insumos usados como matéria-prima, segundo levantamento divulgado hoje (1º) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Segundo o Panorama da Pequena Indústria, há nas empresas de menor porte uma percepção de melhora da situação financeira, na comparação com o mesmo trimestre de anos anteriores.

“Os empresários seguem otimistas e as perspectivas para a pequena indústria seguem em patamar positivo”, indica o documento da CNI ao informar que o “desempenho médio do trimestre” em 2022, para a pequena indústria, ficou em 47,4 pontos.

O resultado do segundo trimestre está acima do anotado no primeiro trimestre de 2022 (45,5 pontos), bem como da média do segundo trimestre de 2021 (46,5 pontos).

Em junho, o índice de desempenho registrou 47,5 pontos, uma alta de 4,8 pontos na comparação com a média dos meses de junho para anos anteriores. O Panorama da Pequena Indústria é um levantamento trimestral que elenca quatro indicadores: desempenho, situação financeira, perspectivas e índice de confiança. Todos os índices variam de zero a 100 pontos. Quanto maior for, melhor é a performance do setor.

Matérias-primas

A indicação de otimismo, no entanto, vem acompanhada de “preocupação com a falta ou o alto custo das matérias-primas que continua em alta para a pequena indústria”, que aponta esse problema como “desafio para as micro e pequenas indústrias brasileiras”.

No segundo trimestre deste ano, a falta ou o alto custo da matéria-prima foi o “problema mais assinalado” com 51,8% das citações no ranking que abrange pequenas empresas dos setores extrativo, de transformação e de construção, seguido de elevada carga tributária (35,8%). Em terceiro lugar, entre os principais problemas enfrentados pela pequena indústria, está a preocupação com “demanda interna insuficiente”.

“O problema [de falta ou alto custo da matéria-prima] continua em primeiro lugar para todos os segmentos industriais e, apesar de ter sofrido redução nas assinalações para a transformação (-6,9 pontos percentuais (pp) e para a extrativa e (-6,8 pp), o percentual aumentou para a indústria da construção (+5,4 pp) no segundo trimestre de 2022”, informa a pesquisa.

Finanças e perspectivas

Para a CNI, o Índice de Situação Financeira das pequenas indústrias teve “ligeira melhora”, marcando 41,2 pontos no segundo trimestre de 2022, índice que apresenta acréscimo de 0,2 ponto na comparação com o primeiro trimestre.

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) para a pequena indústria mostrou “confiança relativamente elevada e disseminada”, uma vez que, desde o início do ano, a confiança “segue oscilando acima da média histórica de 52,8 pontos em torno dos 57,0 pontos”, informou a CNI.

Já o Índice de Perspectivas da pequena indústria apontou queda de 0,9 ponto em julho de 2022, passando para 51,3 pontos. Este índice avalia as percepções dos empresários para os próximos meses.

O levantamento da CNI é trimestral e tem como base a análise dos dados da pequena indústria levantados na Sondagem Industrial, na Sondagem Indústria da Construção e no Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei). As pesquisas ouvem, todos os meses, cerca de 900 empresários de empresas de pequeno porte.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: Agência Brasil

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22 de setembro de 2025
A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto. O CIB estabelece um código único nacional para todos os imóveis do país , com integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O objetivo é unificar dados, aumentar a transparência e fortalecer a segurança jurídica em transações imobiliárias, além de servir de base para a Reforma Tributária prevista para 2027. 🔎 Principais impactos da medida: • Cartórios terão de adotar o CIB e integrar seus sistemas à Receita. • Imóveis passarão a ter um valor de mercado centralizado e registrado oficialmente. • Mercado imobiliário contará com mais agilidade nas transações, mas exigirá atenção no planejamento tributário. • Cidadãos terão mais segurança nas operações, embora a fiscalização seja ampliada, especialmente contra a subavaliação de bens. 📅 Cronograma: • 2025: Regulamentação publicada. • 2026: Fase de testes de integração de dados. • 2027: Nova tributação com base no CIB. A medida promete mais transparência e eficiência, mas também representa um avanço no combate a irregularidades no mercado imobiliário. 📢 Siga nosso perfil para ficar sempre por dentro das notícias mais importantes em primeira mão!
17 de setembro de 2025
Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001. A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é um documento digital que substitui a declaração em papel, permitindo a emissão e o acompanhamento em tempo real das operações. O que é a DCe? A DCe é um modelo nacional de declaração que visa modernizar e simplificar o processo de declaração de conteúdo, substituindo a sistemática anterior que utilizava documentos em papel. Este sistema melhora a visibilidade das declarações e permite um acompanhamento mais eficiente das operações realizadas. Como emitir a DCe? A emissão da DCe pode ser realizada de diferentes maneiras, dependendo do tipo de emitente. As principais modalidades incluem: 1. Aplicativo disponibilizado pelo Fisco: O usuário deve ter uma conta no "Login Cidadão" na plataforma "e-gov". Após o cadastramento inicial, a emissão da DCe pode ser feita de forma simples e rápida, utilizando o Certificado Digital do Fisco para assinatura. 2. Marketplace: Os Marketplaces podem emitir a DCe para seus clientes, integrando o serviço de autorização da DCe em seus módulos de venda. Neste caso, a assinatura digital é feita pelo Certificado Digital do Marketplace. 3. Emissão Própria e Transportadoras: Outras modalidades de emissão também estão disponíveis, permitindo que diferentes tipos de usuários possam gerar a DCe conforme suas necessidades específicas. Benefícios da DCe • Eficiência: A DCe elimina a necessidade de documentos em papel, reduzindo custos e tempo de processamento. • Acompanhamento em Tempo Real: Permite que as operações sejam monitoradas em tempo real, aumentando a transparência e a confiabilidade do processo. • Integração com Sistemas: A DCe é projetada para se integrar aos sistemas de informações das Secretarias de Fazenda, facilitando a troca de dados e a conformidade fiscal. Para mais informações e detalhes técnicos, você pode acessar os portais das Secretarias de Fazenda ou consultar os manuais disponíveis online.
9 de setembro de 2025
Responsabilidade pela Declaração A obrigação de preencher e apresentar a DTTA não recai sobre o investidor. Essa responsabilidade é exclusiva das entidades que registram a transferência das ações. Tais entidades incluem a empresa emissora das ações ou instituições financeiras contratadas para manter esses registros. As entidades responsáveis são obrigadas a informar a Receita Federal sobre a operação, caso o investidor não comprove o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em até 15 dias após o prazo legal. Penalidades O não cumprimento da obrigação de declarar, seja por atraso, omissão ou erro, pode resultar em multas para a entidade responsável. As penalidades incluem: • Multa de até 30% sobre o Imposto de Renda devido. • Outras sanções aplicadas pela Receita Federal, em casos de tentativa de fraude ou evasão fiscal. Importância para o Investidor Embora não seja responsável pela DTTA, o conhecimento sobre a sua existência e sobre quem é o responsável por ela é fundamental. Isso garante que as operações de transferência de ações fora da bolsa sejam devidamente acompanhadas e informadas às autoridades fiscais, proporcionando maior segurança ao investidor.
10 de junho de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de uma tese com força obrigatória, que o trabalhador que sofrer uma doença relacionada ao trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, mesmo que não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário. Para isso, é necessário que, após a demissão, fique comprovado que a doença tem relação direta (ou foi agravada) pelas atividades realizadas durante o contrato de trabalho. O que é uma tese vinculante? É uma decisão do TST que deve ser seguida por todos os demais tribunais trabalhistas do país, garantindo uniformidade nas decisões e mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. O objetivo é evitar interpretações diferentes sobre o mesmo tema. O que diz a lei? A Lei 8.213/1991, em seu artigo 118, estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, a partir do fim do auxílio-doença acidentário, mesmo que não receba o auxílio-acidente. E na prática, como isso funcionava? De acordo com essa lei, a estabilidade era aplicada apenas aos casos em que o trabalhador tivesse se afastado por mais de 15 dias e, por isso, tivesse recebido o auxílio-doença acidentário. Contudo, surgiram situações em que o trabalhador descobriu, somente após ser demitido, que estava com uma doença causada ou agravada pelo trabalho. Como ele não havia se afastado nem recebido o benefício durante o contrato, alguns tribunais negavam o direito à estabilidade com base apenas no que diz o artigo 118. Por outro lado, outros tribunais reconheciam o direito, desde que fosse comprovado o vínculo entre a doença e o trabalho. Diante dessas decisões diferentes, o TST decidiu uniformizar o entendimento. A decisão do TST Pergunta julgada: Para ter direito à estabilidade no emprego por doença ocupacional, é obrigatório que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário? Resposta (tese firmada): Não. Mesmo que o trabalhador não tenha se afastado nem recebido auxílio-doença, ele terá direito à estabilidade se for comprovado, depois da demissão, que a doença foi causada ou agravada pelas atividades que exercia na empresa. O que isso muda para as empresas? Na maioria dos casos, continua valendo a regra de que, se o empregado sofre um acidente de trabalho e se afasta por mais de 15 dias, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. A novidade está nos casos em que o trabalhador não se afasta, mas desenvolve ou tem agravada uma doença ocupacional. Se a empresa o demitir e, depois, a Justiça reconhecer que a doença está relacionada ao trabalho, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem afastamento anterior. Por isso, é essencial que a empresa esteja atenta a sinais de doenças ocupacionais e tenha cuidado ao decidir pela demissão de funcionários com possíveis problemas de saúde ligados ao trabalho. Isso ajuda a prevenir ações trabalhistas e garante maior segurança jurídica nas relações com os empregados.
28 de abril de 2025
A Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a notificar empregadores com pendências do FGTS Digital, com o objetivo de orientar sobre a regularização. A Notificação para Solução de Pendência Trabalhista – FGTS Digital começou a ser enviada aos empregadores a partir de 03/04/2025 por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Esta notificação é um documento do âmbito da cobrança administrativa que indica a necessidade de regularização de débitos ou obrigações acessórias pendentes relacionadas ao FGTS, com base nas informações fornecidas no eSocial ou na plataforma do FGTS Digital. Esta notificação não configura etapa de ação fiscal, mas, cumpre a função orientadora para atendimento ao critério da dupla visita, o que significa que em uma próxima notificação, a empresa poderá ser autuada. É crucial ressaltar a importância de solucionar as pendências e manter o recolhimento regular do FGTS para evitar as seguintes consequências: • Cobrança de juros e multas: A falta de regularização pode gerar encargos financeiros adicionais. • Dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito (CND/CRF): Essenciais para diversas operações e participações em licitações. • Possíveis autuações e fiscalizações: A persistência de pendências pode levar a ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Alerta para golpes: O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que não envia boletos ou links para pagamento por e-mail. Logo, não efetuem pagamentos de guias de FGTS que não tenham sido emitidas no portal oficial do FGTS Digital.
21 de fevereiro de 2025
O Governo de Minas Gerais reabriu o Plano de Regularização do Estado, oferecendo descontos e incentivos para a quitação de créditos tributários estaduais, incluindo o ICMS, multas e acréscimos legais. 📝 Quem pode aderir ao REFIS ICMS MG? ✔ Débitos de ICMS ocorridos até 31 de março de 2023 ✔ Tributos formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa ✔ Débitos já ajuizados ou não ⚠ Importante: É obrigatória a consolidação de todos os créditos tributários de ICMS para adesão ao programa. 💰 Descontos e Condições de Pagamento: 📌 Pagamento em até 120 parcelas: Redução de até 30% em multas e juros 📌 Pagamento à vista: Desconto de até 90% 📅 Prazo para adesão: Até 31 de maio de 2025, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). 🚨 Atenção! O programa não se aplica a débitos do Simples Nacional declarados no PGDAS. 📜 Base legal: Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025 💡 Regularize sua empresa e aproveite os benefícios do REFIS! #REFISICMS #ICMSMG #RegularizaçãoTributária #RefisMG #Empresas #Tributação #ICMS #DescontosTributários
19 de fevereiro de 2025
Atenção, imobiliárias e construtoras! O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIMOB? ✔ Empresas que venderam unidades imobiliárias (construídas, loteadas ou incorporadas) no ano-calendário anterior ✔ Pessoas jurídicas que intermediaram compra, venda ou aluguel de imóveis ✔ Empresas que receberam aluguéis em nome de terceiros ⚠ Por que a DIMOB é tão importante? O envio correto dessa declaração é obrigatório para evitar penalidades da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos! 📞 Precisa de ajuda com a DIMOB? Fale com a Master Contabilidade, especialista em contabilidade para o setor imobiliário! 🔎 Palavras-chave: DIMOB 2025, prazo DIMOB, contabilidade imobiliária, declaração de atividades imobiliárias, Receita Federal, regularidade fiscal, imobiliárias, construtoras. #DIMOB2025 #PrazoDIMOB #RegularidadeFiscal #ContabilidadeImobiliária #Imobiliárias #Construtoras #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
DMED 2025: Prazo Final para Profissionais da Saúde! 🏥📢 Atenção, profissionais da saúde! O prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) está chegando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DMED? ✔ Clínicas, hospitais e laboratórios que prestam serviços de saúde ✔ Operadoras de planos privados de assistência à saúde ✔ Demais entidades obrigadas conforme legislação vigente ⚠ Por que a DMED é tão importante? A entrega correta dessa declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal, garantir a transparência fiscal e manter a regularidade da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite contratempos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DMED? Conte com a Master Contabilidade, especialista no setor da saúde! 🔎 Palavras-chave: DMED 2025, prazo DMED, contabilidade para saúde, declaração de serviços médicos, Receita Federal, regularidade fiscal, clínicas e hospitais, obrigações fiscais. #DMED2025 #PrazoDMED #RegularidadeFiscal #ContabilidadeParaSaúde #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
19 de fevereiro de 2025
Atenção, empresas! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está se aproximando! ⏳ 🗓 Data limite: 28 de fevereiro de 2025 📌 Quem deve entregar a DIRF? ✔ Empresas que efetuaram retenção de imposto sobre a renda, contribuições sociais e pagamentos a terceiros ✔ Pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte ✔ Órgãos públicos e demais entidades obrigadas conforme legislação ⚠ Por que a DIRF é tão importante? A entrega correta da declaração é obrigatória para evitar multas da Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da sua empresa! 💡 Dica: Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos na transmissão da declaração! 📞 Precisa de ajuda com a DIRF? Conte com a Master Contabilidade, especialista no assunto! 🔎 Palavras-chave: DIRF 2025, prazo DIRF, contabilidade fiscal, declaração de imposto retido na fonte, Receita Federal, regularidade fiscal, retenção na fonte, obrigações fiscais. #DIRF2025 #PrazoDIRF #RegularidadeFiscal #ContabilidadeEmpresarial #ObrigaçõesFiscais #MasterContabilidade
7 de fevereiro de 2025
Os editais 06/2024 e 07/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram prorrogados, permitindo a adesão dos contribuintes às transações até 30 de maio de 2025. Com essa atualização, os editais passaram a ter numeração 01/2025 e 02/2025 , mantendo as mesmas condições de descontos e parcelamentos. Quem Pode Negociar Débitos? A renegociação abrange apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até: ✔ 31 de outubro de 2024 (regra geral) ✔ 31 de janeiro de 2024 (modalidade de pequeno valor) Na modalidade de pequeno valor, os limites são: ✔ Até 60 salários mínimos para pessoas jurídicas ✔ Até 20 salários mínimos para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) Podem aderir à negociação contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento de cada contribuinte para conceder os benefícios necessários na negociação. Quais os Descontos Disponíveis? Os descontos seguem os mesmos critérios das transações anteriores, sendo concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte. Algumas modalidades de negociação, como a Transação de Pequeno Valor e as dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança , não exigem essa comprovação. Os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida. Regras e Obrigações dos Contribuintes Os benefícios e condições variam conforme o perfil do contribuinte e do débito. Para manter o acordo ativo, é necessário: ✅ Regularizar débitos do FGTS ✅ Regularizar créditos inscritos na dívida ativa em até 90 dias após a adesão O descumprimento dessas exigências pode resultar no cancelamento do acordo. 🔍 Fonte: Editais PGDAU 01/2025 e PGDAU 02/2025