A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (Um milhão de dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
Este novo piso foi definido pela Resolução n° 4.841, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2020).
O prazo de entrega da CBE encerra-se em 5 de abril de cada ano.















