Postos de combustíveis são notificados pela Receita Federal por pedidos irregulares de crédito tributário
24 de janeiro de 2023

No início deste mês, a Receita Federal do Brasil (RFB) deu início a uma operação de fiscalização em postos de combustíveis de todo o Brasil. 

A ação é resultado de uma análise feita pelo órgão que constatou que estabelecimentos receberam valores incorretos por meio do pedido de ressarcimento de créditos PIS/COFINS, pelo portal e-CAC. Com isso, a RFB espera reaver os montantes cedidos indevidamente.

A princípio, a falha ocorreu por conta de uma interpretação errada das regras de recuperação tributária para o segmento. Tal movimento resultou em diversas solicitações incorretas de ressarcimento de crédito tributário – que foram efetivadas pelo sistema automatizado de análises do fisco.

Contudo, no que diz respeito a legislação, temos que compreender que, uma vez que as operações de revenda de combustíveis estão sujeitas à tributação monofásica, não há geração de créditos de  PIS  e  COFINS  para o revendedor final do produto. 

Além disso, a Receita Federal e o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) não aceitam, para o comércio varejista, créditos sobre insumos. Essa regra se aplica apenas à atividade industrial.

O posto de combustíveis que foi notificado tem até dia 2 de março para regularizar sua situação perante a Receita Federal. 

Caso essa a Receita Federal identifique tais compensações e  não seja regularizado até a data prevista, será aplicado as seguintes punições:

  1. Imposição da multa prevista no art. 4o da Lei n° 13.670, de 30/05/2018, equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  1. Aplicação da multa prevista no §17 do art. 74 da Lei no 9.430, de 27/12/1996, de 50% a 150% do valor do débito compensado, tendo em vista a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) com a utilização de créditos inexistentes;
  1. Tendo em vista que os fatos narrados caracterizam, em tese, crime contra a ordem tributária, o encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para investigação e punição relativas ao ilícito penal.

Compartilhe em suas redes sociais